A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio alimentação pago em dinheiro. A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em recurso repetitivo e vincula o Judiciário.
A decisão é uma consolidação da jurisprudência, segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou na sessão.
O relator leu apenas a tese, para abreviar o julgamento.
A tese aprovada afirma que: “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio alimentação pago em pecúnia”, afirmou (Resps 1995437 e 2004478).
Fonte: Valor Econômico, 26/04/2023 – valor.globo.com
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