A área técnica da Câmara dos Deputados retificou hoje a tramitação do projeto de lei que estabelece um teto para a penhora de faturamento de empresa em processo trabalhista. Antes, o texto seguiria diretamente para o Senado Federal, mas agora o Plenário terá que avaliar um recurso apresentado pelo líder do PSB, deputado Bira do Pandaré (MA).
O recurso tinha sido desconsiderado pela área técnica do Legislativo porque estaria fora do prazo. Foi apresentado depois de o projeto ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) de forma conclusiva — ou seja, sem recurso, poderia ser enviado direto ao Senado.
Com isso, o plenário da Câmara terá que votar se aceita o recurso e vota o mérito do projeto, podendo fazer modificações ao texto, ou se rejeita o requerimento e envia o Projeto de Lei nº 3083, de 2019, para o Senado analisar. De qualquer forma, terá que ocorrer uma votação em plenário.
O detalhe: o projeto foi aprovado em 12 de julho e o partido entrou com o recurso no dia 15, com apoio de 56 deputados, mas por um atraso o prazo de apresentação de recursos só foi aberto em 4 de agosto. Como o pedido do PSB foi protocolado antes, a área técnica o tinha desconsiderado, mas hoje a tramitação foi modificada para aceitar o requerimento.
O ponto de discordância do PSB e da oposição em relação ao projeto é o trecho que limita a penhora para pagamento de dívidas trabalhistas a 10% do faturamento mensal da empresa, deduzidas as despesas com salários dos empregados. Hoje, segundo advogados, não há um teto fixo, mas a média dos bloqueios costuma ser de 30%.
O projeto estabelece que o juiz levará em consideração o caso e as provas existentes ao determinar a penhora para garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas “sem tornar inviável a atividade empresarial”, e cria esse teto de até 10%.
A proposta original, do ex-ministro da Indústria, Comércio e Serviços, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), estabelecia um teto maior, de 20%. Para ele, na pressa de finalizar a execução, o Judiciário termina por bloquear percentuais altos, “o que acaba por comprometer o funcionamento da empresa e ameaça a extinção de dezenas ou milhares de empregos”.
Hoje não há um limite percentual para a penhora, de acordo com a advogada Alessandra Barichello Boskovic, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos, mas o Código de Processo Civil (CPC) determina que o valor fixado pelo juiz deve propiciar a satisfação do crédito exequendo, sem tornar inviável o exercício da atividade empresarial.
Existe ainda uma orientação do TST de que o percentual não poderá comprometer o desenvolvimento regular das atividades da empresa. “Ao analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, é comum observarmos a limitação em 30% do faturamento ou menos”, afirma Alessandra.
A advogada destaca que a penhora do faturamento é uma medida executória considerada extrema, utilizada só depois de esgotadas as formas menos gravosas estabelecidas pelo CPC. “A norma processual prevê uma ordem de preferência para a penhora, que contempla 13 ‘degraus’. A penhora de faturamento da empresa é o décimo”, diz.
O bloqueio de parte do faturamento acontece quando não são localizados dinheiro, veículos, imóveis ou bens móveis. “Trata-se de uma empresa que, muito provavelmente, está operando no limite da viabilidade econômica”, afirma a advogada.
O projeto também prevê que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor cobrir o débito trabalhista. Esse documento reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados e tem o mesmo efeito da Certidão Negativa de Débitos, permitindo que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.
Fonte: Valor Econômico, 13/10/2022 – valor.globo.com
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