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	<title>Voto de Qualidade &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 Mar 2023 18:55:34 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Voto de Qualidade &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>União leva 80% dos créditos tributários julgados com voto de qualidade no Carf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 18:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;União&#160;foi contemplada em&#160;80%&#160;dos&#160;créditos tributários&#160;julgados com a aplicação do&#160;voto de qualidade&#160;pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 a 2020, ano em que a regra foi alterada e o contribuinte passou a ser beneficiado em casos de&#160;empate nos julgamentos. Os dados constam em pesquisa do Núcleo de Tributação do&#160;Insper&#160;e mostram, segundo tributaristas ouvidos pelo&#160;Valor, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;União&nbsp;foi contemplada em&nbsp;80%&nbsp;dos&nbsp;créditos tributários&nbsp;julgados com a aplicação do&nbsp;voto de qualidade&nbsp;pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 a 2020, ano em que a regra foi alterada e o contribuinte passou a ser beneficiado em casos de&nbsp;empate nos julgamentos. Os dados constam em pesquisa do Núcleo de Tributação do&nbsp;Insper&nbsp;e mostram, segundo tributaristas ouvidos pelo&nbsp;Valor, que a medida virou uma ferramenta para elevar&nbsp;arrecadação&nbsp;&#8211; como defende o atual governo.</p>



<p>O&nbsp;Ministério da Fazenda&nbsp;quer manter o voto de qualidade por meio da&nbsp;MP do Carf&nbsp;(a Medida Provisória nº 1.160/2023). Espera incrementar a arrecadação em&nbsp;R$ 50 bilhões&nbsp;e reduzir o déficit fiscal projetado para este ano, de&nbsp;R$ 228 bilhões. A proposta, no entanto, enfrenta resistências entre as empresas e no Congresso Nacional.</p>



<p>O voto de qualidade serve para desempatar julgamentos no Carf, última instância para discutir, na esfera administrativa, cobranças feitas pela Receita Federal. A questão é relevante porque o Conselho é um órgão paritário. É composto por representantes do Fisco e dos contribuintes (empresas).</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/1jT3RGqhkUTaQKxZL5gpJatn0yk=/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2023/K/j/DytA3NTwKoH6frbNLJLw/arte06leg-102-voto-e1.jpg" alt=""/></figure>



<p>A MP do Carf restabeleceu a regra que vigorou até 2020. Assim, o voto de minerva voltou a ser do presidente das turmas julgadoras, posto ocupado por auditores da Receita. Até então, valia o modelo de desempate a favor do contribuinte.</p>



<p>No período abrangido pelo estudo do Insper, o Carf julgou&nbsp;R$ 248 bilhões&nbsp;em litígios tributários por voto de qualidade (18% do total), dos quais a Fazenda Nacional venceu&nbsp;R$ 196 bilhões&nbsp;&#8211; as empresas só foram atendidas em&nbsp;R$ 51,7 bilhões.</p>



<p>Na prática, de acordo com tributaristas, não havia um resultado isento com a aplicação do voto de qualidade, ao contrário do que defenderam, na última semana, a&nbsp;Receita Federal&nbsp;e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)&nbsp;a parlamentares, em almoço em Brasília.</p>



<p>A&nbsp;Frente Parlamentar do Empreendedorismo&nbsp;(FPE), que é contrária à proposta, recebeu a procuradora-geral da Fazenda Nacional,&nbsp;Anelize Almeida, e a secretária-adjunta da Receita,&nbsp;Adriana Gomes Rêgo, que foi presidente do Carf. Aos parlamentares, elas defenderam que a intenção nunca foi prejudicar o contribuinte.</p>



<p>“Era uma decisão do presidente de turma e continua sendo. É esperado que o presidente de turma seja isento”, disse a secretária-adjunta da Receita.</p>



<p>Breno Vasconcelos, professor do Insper responsável pela pesquisa, considera, porém, que enquanto o voto de qualidade estiver associado a pressões arrecadatórias, intenção do governo com a MP do Carf, criam-se&nbsp;incentivos à manutenção dos autos de infração&nbsp;da Receita Federal e, portanto, ao uso do voto de qualidade “com&nbsp;desvio de finalidade”.</p>



<p>“Falo em desvio de finalidade porque o processo administrativo serve também ao Estado, pois existe para a depuração do crédito tributário, isto é, para conferir liquidez e certeza à cobrança. Quando esse processo de depuração sofre interferências externas, cria-se condições para a parcialidade dos julgamentos”, afirma o advogado. O estudo também foi realizado por Maria Raphaela Matthiesen, pesquisadora do Insper.</p>



<p>Na avaliação da advogada tributarista Lina Santin, sócia do escritório Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados, os dados da pesquisa demonstram que o voto de qualidade “é massivamente concedido a favor da Fazenda Nacional, sendo difícil sustentar sua isenção e ausência de pressão pela manutenção das autuações”.</p>



<p>Para ela, acreditar que o retorno do voto de qualidade resultará em receita para a União demonstra grande desconhecimento da realidade prática na aplicação da&nbsp;complexa legislação tributária&nbsp;brasileira. “A maioria dos autos de infração lavrados são questionáveis e não possuem essa liquidez absoluta, bem como os autos mantidos no Carf se tornam objeto de discussão judicial.”</p>



<p>Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf, entende, porém, não ser um problema a manutenção da maior parte do crédito tributário por meio do voto de qualidade. “Existe sempre a possibilidade de manifestação do Judiciário”, diz ele, pontuando que a Fazenda Nacional não pode buscar a Justiça quando derrotada.</p>



<p>Com eventual fim do voto de qualidade, acrescenta, todas as teses jurídicas iriam morrer no Carf. “Quando se acaba com o voto de qualidade, praticamente estamos tirando o Judiciário das discussões complexas”, afirma, destacando que o empate no Carf se dá em percentual pequeno no número de processos &#8211; em torno de 5%, mas em valor de crédito tributário fica ao redor de 20%.</p>



<p>Alencar diz que há grande grau de concentração nesses 20% do crédito tributário. Em 2022, foram R$ 24 bilhões resolvidos por empate e quase 90% do total eram de cerca de 20 ou 30 contribuintes, segundo ele. “O voto de qualidade é realmente importante em poucos processos de alto valor, normalmente nos casos complexos.”</p>



<p>O empate costuma acontecer nas teses mais disputadas, muitas vezes casos de valores elevados. No ano passado, de acordo com o presidente, 79,2% das decisões foram unânimes e 16,6% por maioria. O voto de qualidade representou 2,6% do total de julgados, enquanto o desempate a favor do contribuinte, 1,7% &#8211; a qualidade ainda valia para questões pontuais, como processos sobre compensação. Em 2019, por exemplo, representou 5,3% dos julgados.</p>



<p>Em nota, a PGFN diz entender que os dados devem ser interpretados no “contexto global dos julgamentos do Carf”. Para o órgão, seria uma “conclusão equivocada” a suposição de que os presidentes de turma votam na maior parte das vezes a favor da Fazenda Nacional.</p>



<p>Afirma, ainda, que o empate ocorre em percentual reduzido de julgados, em casos que envolvem teses tributárias controversas. Nessas situações, acrescenta, os conselheiros tendem a votar conforme a sua representação (contribuintes ou Receita Federal), o que leva ao índice elevado de votos de qualidade a favor da Fazenda no período mencionado (2017 a 2020).</p>



<p>Por outro lado, diz o órgão, essa constatação também explica o percentual elevado de incidência do desempate a favor do contribuinte nos casos relevantes julgados pelo Carf no período posterior. “Em regra, quando o presidente da turma vota a favor do contribuinte, o resultado do julgamento não se dá por qualidade, mas por maioria ou unanimidade de votos &#8211; esses julgados, que representam parcela significativa dos processos do Carf, são desconsiderados na estatística em questão.”</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 06/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Carf suspende sessões de julgamento da próxima semana</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/02/03/carf-suspende-sessoes-de-julgamento-da-proxima-semana/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 12:03:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão Sessões]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)&#160;suspendeu&#160;as sessões de&#160;julgamento&#160;da próxima semana. O órgão informou que a decisão considerou a discussão que envolve os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo com relação à&#160;Medida Provisória nº 1.160, de 2023. A medida provisória alterou o critério de desempate de julgamentos do Carf. Reestabeleceu o chamado voto de qualidade &#8211; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<strong>Carf</strong>)&nbsp;<strong>suspendeu</strong>&nbsp;as sessões de&nbsp;<strong>julgamento&nbsp;</strong>da próxima semana.</p>



<p>O órgão informou que a decisão considerou a discussão que envolve os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo com relação à&nbsp;<strong>Medida Provisória nº 1.160</strong>, de 2023. A medida provisória alterou o critério de desempate de julgamentos do Carf. Reestabeleceu o chamado voto de qualidade &#8211; o desempate pelo presidente de turma, que é representante da Fazenda Nacional.</p>



<p>Segundo o Carf, existem tratativas entre integrantes dos três Poderes e representantes do setor privado &#8220;na busca de uma solução negociada para o voto de qualidade&#8221;.</p>



<p>A suspensão das sessões foi determinada pelo presidente do Carf,&nbsp;<strong>Carlos Higino Ribeiro de Alencar</strong>, na Portaria nº 1.1335, de hoje.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 03/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Contribuintes perdem teses bilionárias no Carf com volta do voto de qualidade</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/02/02/contribuintes-perdem-teses-bilionarias-no-carf-com-volta-do-voto-de-qualidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2023 21:14:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A Fazenda Nacional conseguiu ontem, no primeiro dia de sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), começar a reverter em pelo menos duas teses a jurisprudência até então favorável ao contribuinte. Em julgamentos sobre tributação de lucros no exterior e trava de 30% para amortização de prejuízos foi aplicado o voto de qualidade &#8211; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Fazenda Nacional conseguiu ontem, no primeiro dia de sessões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), começar a reverter em pelo menos duas teses a jurisprudência até então favorável ao contribuinte. Em julgamentos sobre tributação de lucros no exterior e trava de 30% para amortização de prejuízos foi aplicado o voto de qualidade &#8211; o voto de desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco.</p>



<p>Também era muito aguardada a manifestação da Câmara Superior nos processos sobre <strong>ágio</strong>, mas nenhum foi concluído com análise do mérito. Considerando apenas os casos em que o mérito foi julgado, a Fazenda Nacional venceu seis de oito julgados. Em alguns foram analisadas apenas questões pontuais, como a concomitância de multas &#8211; que foi autorizada &#8211; e a data de conversão em reais de prejuízos apurados no exterior por filial.</p>



<p>A primeira tese revertida, referente e tributação de lucros no exterior, tem impacto bilionário para diversas companhias abertas. Os primeiros julgados envolviam a Petrobras e a Transpetro. Os casos da petroleira julgados ontem somam <strong>R$ 5,7 bilhões</strong>.</p>



<p>Nas autuações fiscais, a Receita Federal alega falta de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, indicando que devem ser tributados lucros auferidos por empresas estrangeiras coligadas/controladas quando da sua contabilização na matriz sediada no Brasil.</p>



<p>A Petrobras alegou, em sua defesa, que não é possível a tributação dos lucros auferidos por empresas sediadas em países com os quais foram firmados tratados contra a dupla tributação de renda, como é o caso da Holanda. E acrescentou que, nos últimos anos, o Carf julgou a tese a favor dos contribuintes, inclusive em casos envolvendo aquele país.</p>



<p>Presidente da 1ª Turma, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, negou ontem o pedido da Petrobras de não aplicação da Medida Provisória nº 1.160, que trouxe de volta o voto de qualidade. No mérito, ele já havia votado anteriormente contra a companhia.</p>



<p>Ontem, o julgamento foi retomado com o voto-vista do conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, representante da Fazenda, que também votou contra a Petrobras.&nbsp;Com a divisão entre representantes dos contribuintes e da Fazenda, foi aplicado o voto de qualidade.</p>



<p>Em nota ao mercado, a Petrobras informou que a expectativa de perda dessa contingência era considerada&nbsp;<strong>possível</strong>, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e que a decisão do Carf não implica provisionamento em suas demonstrações. No primeiro caso, a Fazenda perdeu só em uma parte do pedido &#8211; sobre a data de conversão dos prejuízos no exterior.&nbsp;A companhia pretende “tomar as medidas judiciais cabíveis”.</p>



<p>Os contribuintes também perderam por voto de qualidade a discussão da tese conhecida como “trava de 30%”, que vinham ganhando com o voto de desempate favorável e, em 2021, até por maioria de votos.</p>



<p>A chamada “trava de 30%” é o limite anual de prejuízo que pode ser abatido do cálculo dos tributos federais &#8211; que incidem sobre o lucro. O limite foi fixado pelas leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas de 1995. Antes todo o prejuízo podia ser deduzido.</p>



<p>Um dos julgados na 1ª Turma da Câmara Superior envolvia a Fratelli Vita Bebidas. A empresa, no julgamento, pediu a aplicação do entendimento do Carf de 2020 e 2021, o que foi negado.</p>



<p>A relatora, conselheira Lívia De Carli Germano, representante dos contribuintes, disse que até 2009 a matéria era pacífica, depois passou a ser julgada com voto de qualidade contra as empresas. Com a mudança no desempate em 2020, acrescentou, voltou a ser favorável ao contribuinte. “Essa turma chegou a julgar por maioria essa questão”, disse.</p>



<p>A conselheira destacou que as decisões de turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vinculam o Carf &#8211; que só é obrigado a seguir repetitivo (a palavra final do STJ sobre o tema). “Enquanto essa questão ainda não é vinculante podemos colocar nosso entendimento aqui. Julgo assim desde que entrei no Carf em 2015. Coloco aqui meu protesto de terem dito que nós estamos julgando de forma contrária ao STJ.”</p>



<p>Já a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, afirmou que as decisões do STJ sobre a tese não são vinculantes, mas que é o entendimento de todos os ministros do STJ em decisões de turma.</p>



<p>Ontem, as empresas venceram dois julgados. Um deles tratava de parte da tese que a Fazenda perdeu no caso da Petrobras &#8211; a data de conversão dos prejuízos apurados no exterior por filial. O outro caso era um processo da Votorantim (de valor desconhecido) que tratava de lucros no exterior, mas de um aspecto anterior ao da discussão de tratados.</p>



<p>No início da sessão, o presidente da Turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou que passou a última semana respondendo a pedidos de retirada de pauta. Em alguns, ele identificou que havia motivação razoável para a alteração.</p>



<p>Ainda segundo o presidente, dos 58 processos na pauta, 17 eram retornos de pedido de vista e 35 já haviam sido pautados antes e havia pedido dos patronos pra voltar para sessão virtual. Havia apenas cinco processos novos. Os julgamentos desta semana serão realizados até sexta-feira.</p>



<p>De acordo com a advogada Gisele Bossa, do Demarest Advogados e ex-conselheira, que acompanhou os julgamentos no órgão, a sessão correu dentro do esperado: com aplicação do voto de qualidade e decisões contrárias sobre a tributação de controladas no exterior e manutenção das glosas de compensação indevida de prejuízo na sucessão/incorporação (trava de 30%).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 02/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Justiça garante desempate a favor de contribuinte no Carf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 21:04:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido de um contribuinte para obrigar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a aplicar o novo critério de desempate no julgamento de questões processuais. Os conselheiros, desde 2020, seguem orientação do Ministério da Economia que limita o novo critério para apenas algumas modalidades. Trata-se da Portaria nº [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido de um contribuinte para obrigar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a aplicar o novo critério de desempate no julgamento de questões processuais. Os conselheiros, desde 2020, seguem orientação do Ministério da Economia que limita o novo critério para apenas algumas modalidades.</p>



<p>Trata-se da Portaria nº 260, assinada pelo ministro Paulo Guedes cerca de dois meses após a publicação da Lei nº 10.522, de abril de 2020, que colocou fim ao chamado voto de qualidade.</p>



<p>No Carf, metade dos conselheiros que integram as turmas julgadoras são auditores fiscais e a outra metade representantes de contribuintes (advogados indicados por entidades). Pelo critério do voto de qualidade, o desempate caberia ao presidente da turma, que é sempre ocupada por um profissional do Fisco.</p>



<p>Já a partir da Lei nº 10.522, o entendimento é de que se houver empate, o contribuinte será favorecido. Só que pela Portaria nº 260, do Ministério da Economia, essa regra vale somente para processos decorrentes de autos de infração.</p>



<p>Significa que discussões relacionadas à compensação (pagamento de tributo com crédito fiscal) e pedidos de restituição e ressarcimento de valores pagos a mais pelos contribuintes ficam de fora. Ou seja, nesses casos, se o julgamento terminar empatado, vale o voto de qualidade.</p>



<p>O mesmo ocorre nos julgamentos de embargos (recurso usado pelo contribuinte para esclarecer omissões ou pontos obscuros da decisão) e nos de natureza processual. São casos em que os julgadores avaliam se o recurso apresentado pelo contribuinte está de acordo com o regimento para, a partir de então, ser votado o mérito.</p>



<p>É sobre esse ponto que trata a decisão da Justiça do Distrito Federal. O caso envolve a empresa francesa CGGVeritas Services S.A, especializada em geociência, que atende o setor de óleo e gás, e trava uma batalha contra o Fisco sobre pagamento de Imposto de Renda (IRRF).</p>



<p>A companhia tenta que o seu caso seja julgado pela Câmara Superior, a última instância do Carf. Ela perdeu a discussão na câmara baixa e apresentou recurso para a superior. Metade dos conselheiros votou para admitir o recurso e julgar o mérito &#8211; se a cobrança é ou não devida &#8211; e a outra metade foi contra.</p>



<p>Como tratava-se de questão processual, prevaleceu a regra do voto de qualidade, tal qual estabelece a portaria do Ministério da Economia. A Câmara Superior não julgou o mérito e, com isso, ficou valendo a decisão da câmara baixa que concordou com a cobrança da Receita Federal.</p>



<p>A CGG recorreu, então, à Justiça. Alegou que o julgamento ocorreu depois da edição da lei que alterou a previsão do voto de qualidade e que o critério não é mais permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, deveria-se aplicar o novo critério, que favorece o contribuinte, e, no caso, permitiria o julgamento de mérito.</p>



<p>“A portaria do Ministério da Economia restringe a aplicação da norma de forma ilegal. Não é desejável recorrer ao Poder Judiciário para discutir questões procedimentais de julgamento no Carf, mas nesta hipótese o contribuinte não tem alternativa”, diz Mattheus Montenegro, do escritório Bichara Advogados, que representa a empresa no caso.</p>



<p>A empresa impetrou mandado de segurança pedindo a anulação do julgamento. Obteve liminar e, agora, a confirmação em sentença.</p>



<p>Essas decisões foram proferidas pelo juiz Frederico Botelho de Barros Vianna, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. “Por imposição do princípio da legalidade não poderia ter sido aplicado o voto de qualidade ao julgamento”, afirma na sentença.</p>



<p>O magistrado destaca ainda que a alteração promovida pela Lei nº 10.522 está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) &#8211; por meio das ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 &#8211; e já há maioria de votos pela validação (processo nº 1009858-86.2022.4.01.3400).</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, mas ainda não há uma decisão.</p>



<p>O&nbsp;<strong>Valor</strong>&nbsp;entrou em contato com o Carf e o Ministério da Economia, mas nenhum dos dois órgãos quis se manifestar. A PGFN também foi procurada e não deu retorno até o fechamento da edição.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 04/11/2022 &#8211; valor.globo.com</p>
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