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	<title>TUSD/TUST &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 Mar 2023 18:54:52 +0000</lastBuildDate>
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	<title>TUSD/TUST &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Supremo mantém decisão que eleva ICMS sobre energia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Mar 2023 18:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[TUSD/TUST]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Estados e Distrito Federal uma arrecadação de bilhões de reais em julgamento virtual que terminou nesta sexta-feira. Os ministros confirmaram liminar para a inclusão das tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. A liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux. Ele atendeu pedido dos governos estaduais e suspendeu dispositivo da Lei Complementar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu aos Estados e Distrito Federal uma arrecadação de bilhões de reais em julgamento virtual que terminou nesta sexta-feira. Os ministros confirmaram liminar para a inclusão das tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.</p>



<p>A liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux. Ele atendeu pedido dos governos estaduais e suspendeu dispositivo da Lei Complementar nº 194, editada no ano passado, que exclui essas tarifas da cobrança de ICMS.</p>



<p>Fux levou em conta, para antecipar a decisão, o impacto da exclusão aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões”, disse.</p>



<p>O que preocupa os advogados, no entanto, é o fato de o ministro ter entrado no “mérito” das cobranças. Logo no começo da decisão, Fux cita uma discussão anterior e mais ampla — pendente de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que poderá ser afetada a depender do caminho escolhido pelo STF.</p>



<p>Os ministros daquela Corte vão julgar, em recurso repetitivo — com efeito vinculante para todos os contribuintes — qual é a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, o que incluiria a TUST e TUSD .</p>



<p>Ao fundamentar a sua decisão, Fux se posiciona sobre esse ponto. “O uso do termo operações remete não apenas ao consumo efetivo, mas toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão de energia”, diz.</p>



<p>Há preocupação de advogados de que, com o aval dos ministros à liminar de Fux — tratando da cobrança em si, e não somente da constitucionalidade ou não da Lei Complementar nº 194 —, fique esvaziada a discussão no STJ.</p>



<p>“A liminar do ministro Fux preocupa, porque o STF está se contradizendo com seu posicionamento anterior, de 2017, que entendia a discussão do TUST e TUSD no ICMS da energia elétrica como infraconstitucional”, diz o advogado Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi. “Há risco de o STJ entender que o STF já decidiu contra o contribuinte.”</p>



<p>Porém, o advogado espera que o Supremo, posteriormente, no mérito, entenda que a discussão é infraconstitucional. “A liminar referendada possui uma maior consideração na urgência dos Estados em ter um aumento de arrecadação com o ICMS neste momento, não entrando de forma aprofundada no mérito da discussão.”</p>



<p>Essa questão é importante porque a LC nº 194 modificou a Lei Kandir (LC nº 87, de 1996). Deixou expresso que os valores de TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.</p>



<p>Antes dessa alteração, não havia nada expresso sobre o assunto, nem pela exclusão nem pela inclusão. Por isso, a briga entre Estados e contribuintes vem de longa data.</p>



<p>Se o trecho da LC nº 194 deixar de existir, portanto, toda essa discussão sobre a base de cálculo do ICMS volta à tona.</p>



<p>Os contribuintes defendem que o imposto incide somente sobre o valor da mercadoria — no caso, a energia elétrica — e não sobre todos os valores envolvidos na operação. Já para os Estados, o ICMS tem de ser cobrado sobre o valor da operação, com todos os custos dessa operação embutidos.</p>



<p>Segundo Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do Mauler Advogados, a liminar permite aos Estados que não tenham alterado a sua legislação após a lei complementar que sigam cobrando o ICMS sobre a TUST-TUSD. Mas para os que tiverem excluído essa hipótese, acrescenta, será preciso alterar a norma e respeitar a anterioridade, voltando a exigir apenas em 2024.</p>



<p>Para Julia Ferreira Cossi Barbosa, advogada no escritório Finocchio &amp; Ustra Advogados, novamente os contribuintes estão sendo prejudicados. “Na prática, aqueles contribuintes que não possuem liminar para manter referida exclusão, sentirão um aumento imediato na conta de energia elétrica”, afirma.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 06/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF abre julgamento sobre ICMS das contas de luz</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Feb 2023 14:37:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[TUSD/TUST]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira, um julgamento de impacto bilionário para os Estados. Os ministros vão dizer se concordam ou não com a decisão de Luiz Fux que permitiu a volta da cobrança de ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. Essas tarifas compõem o valor das contas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>) abriu, nesta sexta-feira, um julgamento de <strong>impacto bilionário</strong> para os <strong>Estados</strong>. Os ministros vão dizer se concordam ou não com a decisão de Luiz Fux que permitiu a volta da cobrança de <strong>ICMS </strong>sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de <strong>energia elétrica</strong>.</p>



<p>Essas tarifas compõem o valor das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Estão discriminadas, inclusive, nas faturas recebidas pelos consumidores.</p>



<p>Se excluídas da base de cálculo do ICMS, paga-se menos imposto aos Estados. Se contabilizadas, por outro lado, paga-se mais e, segundo especialistas, pode fazer com que a energia elétrica fique mais cara.</p>



<p><strong>Liminar favorável aos Estados</strong></p>



<p>A decisão que está em análise na Corte foi proferida em caráter liminar no dia 10 deste mês. O ministro Fux atendeu pedido dos Estados, para cobrar o ICMS, e encaminhou o caso para que se tenha uma decisão plenária.</p>



<p>Esse julgamento está ocorrendo no Plenário Virtual. Foi aberto nesta sexta-feira e os ministros poderão emitir os seus votos até o dia 3 de março — a data prevista para a conclusão. Eles podem confirmar ou revogar a liminar.</p>



<p>Um dos principais motivos para Fux ter atendido o pedido dos Estados e concedido a liminar que permitiu a volta da cobrança foi o impacto aos cofres públicos.</p>



<p>&#8220;A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios&#8221;, disse.</p>



<p><strong>Discussão jurídica</strong></p>



<p>Essa discussão envolve a Lei Complementar (LC) nº 194, de junho de 2022. Essa norma modificou a Lei Kandir (LC nº 87, de 1996), deixando expresso que os valores de TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.</p>



<p>Antes, a Lei Kandir era vaga — não falava em exclusão nem inclusão —, e contribuintes e Estados tinham interpretações diferentes. Há muita discussão sobre essas cobranças na Justiça. As ações envolvem, principalmente, atacadistas, indústrias e associações de hotéis, que consomem bastante energia elétrica em suas atividades.</p>



<p>Essa discussão — anterior à LC nº 194 — está pendente de decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte vai julgar, em recurso repetitivo — com efeito vinculante para todos os contribuintes — qual é a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, o que incluiria a TUST e TUSD.</p>



<p>Advogados têm receio, inclusive, de que a decisão a ser proferida agora pelo STF, a depender de como for redigida, possa influenciar o julgamento no STJ.</p>



<p><strong>ICMS dos combustíveis</strong></p>



<p>A LC nº 194 — que está no centro da discussão no STF — surgiu no contexto do aumento do preço dos combustíveis no ano passado. Determinou a aplicação do ICMS pelo piso (<strong>17% ou 18%</strong>) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Essa limitação está relacionada à essencialidade dos itens.</p>



<p>Em dezembro, o STF homologou um acordo entre Estados, Distrito Federal e União sobre o ICMS dos combustíveis. Em relação à energia elétrica, ficou acertado que seria instituído um grupo de trabalho para discutir, dentre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição.</p>



<p>A União, no entanto, não se opôs a uma eventual medida cautelar sobre esse ponto especificamente. Os Estados, então, protocolaram o pedido. Na Corte, essa discussão ocorre por meio da ADI 7195.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 24/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF julgará discussão bilionária sobre ICMS das contas de luz</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2023 15:04:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[TUSD/TUST]]></category>
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					<description><![CDATA[Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm uma discussão de bilhões de reais para resolver logo após o Carnaval. Eles vão tratar da cobrança de ICMS sobre as contas de luz. Se as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base de cálculo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm uma discussão de bilhões de reais para resolver logo após o Carnaval. Eles vão tratar da cobrança de ICMS sobre as contas de luz. Se as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base de cálculo do imposto.</p>



<p>Esse julgamento envolve a&nbsp;<strong>Lei Complementar (LC) nº 194</strong>, de junho de 2022, que fala expressamente sobre a exclusão desses valores. Os ministros vão se pronunciar sobre a constitucionalidade da norma.</p>



<p>Só que, segundo advogados, existe uma discussão anterior e mais ampla &#8211; pendente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (<strong>STJ</strong>) &#8211; que poderá ser afetada a depender do caminho escolhido pelo Supremo nesse julgamento.</p>



<p>Especialistas dizem que a luz vermelha acendeu na semana passada, com uma&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/10/fux-permite-que-estados-voltem-a-cobrar-icms-sobre-tarifas-de-energia-eltrica.ghtml" target="_blank" rel="noopener">liminar proferida</a>&nbsp;pelo ministro Luiz Fux. Ele atendeu pedido dos Estados e suspendeu o trecho da LC nº 194 que excluiu a TUST e a TUSD da cobrança de ICMS.</p>



<p>Os Estados, desde então, puderam voltar a exigir tais valores dos contribuintes.&nbsp;As tarifas de transmissão e distribuição compõem o valor total das contas de luz&nbsp;<strong>residenciais</strong>,&nbsp;<strong>comerciais&nbsp;</strong>e&nbsp;<strong>industriais</strong>. Estão, inclusive, discriminadas nas faturas.</p>



<p>Se excluídas da base de cálculo do ICMS, paga-se menos imposto aos Estados. Se contabilizadas, por outro lado, paga-se mais.&nbsp;“Pode fazer com que a energia elétrica fique mais cara”, observa Vinícius Jucá, do escritório Lefosse.</p>



<p>Fux levou em conta, para antecipar a decisão, o impacto da exclusão aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões”, disse.</p>



<p>Está preocupando os advogados, no entanto, o fato de o ministro ter entrado no “mérito” das cobranças. Logo no começo da decisão, Fux cita a discussão que está no STJ.</p>



<p>Os ministros daquela Corte vão julgar, em recurso repetitivo &#8211; com efeito vinculante para todos os contribuintes &#8211; qual é a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, o que incluiria a TUST e TUSD.</p>



<p>Ocorre que mais para baixo, ao fundamentar a sua decisão, Fux se posiciona sobre esse ponto. “O uso do termo operações remete não apenas ao consumo efetivo, mas toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão de energia”, frisa o ministro.</p>



<p>O julgamento desse tema, por todos os ministros da Corte, está marcado para ocorrer no Plenário Virtual entre os dias 24 deste mês e 3 de março.</p>



<p>Há preocupação de advogados de que eles referendem a decisão de Fux da forma como está redigida &#8211; tratando da cobrança em si, e não somente da constitucionalidade ou não da Lei Complementar nº 194. Se isso acontecer, dizem, os contribuintes perdem fôlego.</p>



<p>“Há risco de o STJ entender que o STF já decidiu contra o contribuinte”, diz o advogado Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi.</p>



<p>Essa questão é importante porque a LC nº 194 modificou a&nbsp;<strong>Lei Kandir</strong>&nbsp;(LC nº 87, de 1996). Deixou expresso que os valores de TUST e TUSD não integram a base de cálculo do ICMS.</p>



<p>Antes dessa alteração &#8211; que ocorreu em junho do ano passado -, não havia nada expresso sobre o assunto na lei, diz Douglas Mota, do escritório Demarest. Nem pela exclusão nem pela inclusão. Por isso, a briga entre Estados e contribuintes vem de longa data.</p>



<p>Se o trecho da LC nº 194 deixar de existir, portanto, toda essa discussão sobre a base de cálculo do ICMS volta à tona.</p>



<p>Os contribuintes defendem que o imposto incide somente sobre o valor da mercadoria &#8211; no caso, a energia elétrica &#8211; e não sobre todos os valores envolvidos na operação. Já para os Estados, o ICMS tem de ser cobrado sobre o valor da operação, com todos os custos dessa operação embutidos.</p>



<p>Octávio Alves, do escritório Vinhas &amp; Redenschi, chama atenção para o fato de que esse tema já transitou pelo STF e, em 2017, os ministros declinaram do julgamento. Entenderam que tratava-se de matéria infraconstitucional e, por esse motivo, deixaram a palavra final com o STJ.</p>



<p>No ano seguinte, em 2018, aquela Corte decidiu, então, que julgaria o tema com efeito repetitivo (tema 986). “Seria uma reviravolta muito grande, agora, o STF decidir julgar”, afirma Alves.</p>



<p>Segundo o advogado, muitas atacadistas, indústrias e associações de hotéis &#8211; que consomem bastante energia elétrica em suas atividades &#8211; têm ações discutindo essa cobrança.</p>



<p>O advogado Leonardo Battilana, do escritório Veirano, também entende que o STF pode atrapalhar as discussões no STJ se entrar na questão da base de cálculo. Ele diz que a decisão não seria vinculativa, ou seja, os ministros do STJ não estariam obrigados a segui-la, mas poderia influenciar o julgamento.</p>



<p>“Mas não me parece que seria a forma mais correta de o STF tomar como atitude nesse caso, já que no passado o próprio STF disse que se tratava de matéria infraconstitucional”, pondera.</p>



<p>A LC nº 194 &#8211; que está no centro da discussão no STF &#8211; surgiu no contexto do aumento do preço dos combustíveis no ano passado. Determinou a aplicação do ICMS pelo piso (17% ou 18%) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Essa limitação está relacionada à essencialidade dos itens.</p>



<p>Em dezembro, o STF homologou um acordo entre Estados, Distrito Federal e União sobre o ICMS dos combustíveis. Em relação à energia elétrica, ficou acertado que seria instituído um grupo de trabalho para discutir, dentre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição.</p>



<p>A União, no entanto, não se opôs a uma eventual medida cautelar sobre esse ponto especificamente. Os Estados, então, protocolaram o pedido. Na Corte, essa discussão ocorre por meio da ADI 7195.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 13/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Fux permite que Estados voltem a cobrar ICMS sobre tarifas de energia elétrica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Feb 2023 15:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[TUSD/TUST]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os Estados voltem a cobrar ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. A decisão foi proferida em caráter liminar. O julgamento do tema, por todos os ministros da Corte, está marcado para ocorrer no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os Estados voltem a cobrar ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. A decisão foi proferida em caráter liminar. O julgamento do tema, por todos os ministros da Corte, está marcado para ocorrer no Plenário Virtual entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março.</p>



<p>Fux levou em conta, para antecipar a decisão, os prejuízos gerados aos cofres públicos. &#8220;A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios&#8221;, diz.</p>



<p>Essa discussão gira em torno da Lei Complementar (LC) nº 194, de junho de 2022, que modificou o inciso X do artigo 3º da Lei Kandir (LC nº 87/1996), para excluir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS. Os Estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7195) contestando essa norma.</p>



<p>Ao conceder o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da nova norma, o ministro Fux afirma que há possibilidade de a União &#8220;ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS&#8221;.</p>



<p>O ministro cita ainda que já há discussão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, que incluiria a TUST e TUSD. Essa questão está pendente de julgamento repetitivo (tema 986).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 10/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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