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	<title>Transferência de Mercadorias &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Transferência de Mercadorias &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>STF confirma decisão de impacto bilionário para o varejo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2023 17:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Transferência de Mercadorias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Plenário Virtual que favorece as empresas do varejo. A partir do ano de 2024 não poderá mais ser cobrado ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Também ficou definido que&#160;os Estados têm até o fim do ano para [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Plenário Virtual que favorece as empresas do varejo. A partir do ano de 2024 não poderá mais ser cobrado ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.</p>



<p>Também ficou definido que&nbsp;os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.</p>



<p>Essa discussão tem impacto bilionário para o varejo. Um parecer da Tendências Consultoria Integrada anexado aos autos afirma que as dez maiores empresas do setor corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a depender da decisão da Corte.</p>



<p>O julgamento no Plenário Virtual foi concluído à meia-noite do dia 12 de abril. Fechou com um placar apertado de 6 a 5 e gerou dúvida entre especialistas se seria validado pela Corte. Quase 24 horas depois, a ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, decidiu que a proclamação do resultado seria feita em sessão presencial &#8211; o que ocorreu hoje.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entenda</strong></h2>



<p>Havia dúvida porque os ministros, nesse caso, estão modulando os efeitos de uma decisão proferida em abril de 2021 e existe regra na Corte determinando que para modular são necessários, pelo menos, oito votos.</p>



<p>O placar de 6 a 5 não atenderia esse quórum. Ocorre que todos os onze ministros entenderam pela necessidade de modulação. Há divergência, &#8211; e por isso o placar apertado &#8211; somente na forma (data de início da proibição da cobrança e regulamentação da transferência de créditos).</p>



<p>Hoje, na sessão presencial, os ministros levaram essa questão e consideração. &#8220;Todos estão modulando e a necessidade de oito votos é para modular. Do meu ponto de vista prevalece os termos da modulação que tem maioria&#8221;, afirmou Rosa Weber.</p>



<p>A ministra destacou que na semana passada eles haviam decidido sobre a mesma questão em um outro julgamento &#8211; ADI 4441 &#8211; e decidiram da mesma forma.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Discussão</strong></h2>



<p>Em abril de 2021, os ministros decidiram que os Estados não poderiam cobrar ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49).</p>



<p>Essa decisão beneficiava o setor, mas tinha um efeito colateral grave: mexia nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.</p>



<p>O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.</p>



<p>Com a decisão de abril de 2021, no entanto, o uso do crédito ficaria restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso geraria desequilíbrio no fluxo de caixa porque sobraria crédito num Estado e no outro a empresa seria obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.</p>



<p>Por isso, permaneceram as discussões. Esse “efeito colateral” foi tratado, agora, pelos ministros por meio de embargos de declaração. Eles precisavam definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e como será a regulamentação do uso dos créditos.</p>



<p>Fachin, Fux e Cármen Lúcia em sessão do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Resultado</strong></h2>



<p>Esse tema começou a ser julgado em outubro de 2021 — seis meses após a decisão que impediu os Estados de cobrarem ICMS — e foi sendo suspenso por uma sequência de pedidos de vista. Na semana passada, quando enfim foi concluído no plenário virtual, era a quinta tentativa.</p>



<p>O entendimento do relator, ministro Edson Fachin, foi o que prevaleceu. A outra opção estava sendo capitaneada pelo ministro Dias Toffoli. Ele propôs que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos.</p>



<p>Para Toffoli, além disso, a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS deveria ficar a cargo de uma lei complementar.</p>



<p>O julgamento esteve empatado, em cinco a cinco, até por volta das 23h de quarta-feira, quando a ministra Rosa Weber depositou o seu voto no sistema — acompanhando o relator.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 19/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/13/stf-encerra-discussao-tributaria-de-impacto-bilionario-para-o-varejo-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 16:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Transferência de Mercadorias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A discussão tem impacto bilionário para as empresas do varejo. Os ministros decidiram, ainda, que os Estados têm até o fim do ano [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A discussão tem impacto bilionário para as empresas do varejo.</p>



<p>Os ministros decidiram, ainda, que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.</p>



<p>A discussão encerrada, agora, na Corte está atrelada a uma decisão tomada em abril de 2021. Os ministros afirmaram, já naquela ocasião, que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadoria (ADC 49).</p>



<p>Essa decisão mais antiga beneficiava o setor, mas tinha um efeito colateral grave: mexia nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.</p>



<p>O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.</p>



<p>Com a decisão de abril de 2021, no entanto, o uso do crédito ficaria restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso geraria desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobraria crédito num Estado e no outro a empresa seria obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.</p>



<p>Por isso, permaneceram as discussões. Esse &#8220;efeito colateral&#8221; foi tratado, agora, pelos ministros por meio de embargos de declaração. Eles precisavam definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, mais importante para as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.</p>



<p>Esse tema começou a ser julgado em outubro de 2021 &#8211; seis meses após a decisão que impediu os Estados de cobrarem o ICMS &#8211; e foi sendo suspenso por uma sequência de pedidos de vista. Ontem, na quinta tentativa de conclusão, enfim terminou. As discussões ocorreram no Plenário Virtual.</p>



<p>O entendimento do ministro Edson Fachin foi o que prevaleceu na Corte. A outra opção estava sendo capitaneada pelo ministro Dias Toffoli. Ele propôs que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.</p>



<p>Para Toffoli, além disso, a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular deveria ficar a cargo de uma lei complementar.</p>



<p>O julgamento esteve empatado, em cinco a cinco, até por volta das 23h de ontem, quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, depositou o seu voto no sistema &#8211; acompanhando o relator.</p>



<p>Além dela, também concordaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski &#8211; que emitiu voto antes de se aposentar -, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.</p>



<p>Do lado de Toffoli, vencidos, ficaram os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.</p>



<p>Um parecer da Tendências Consultoria Integrada anexado aos autos afirma que as dez maiores empresas do varejo do país corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a depender da decisão que fosse tomada na Corte.</p>



<p>Não há informações ainda, no entanto, se o resultado da noite de ontem gera alguma perda. Advogados ouvidos pelo Valor criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados. Dizem que essa situação cria um ambiente de insegurança para as companhias.</p>



<p>&#8220;Insegurança total&#8221;, diz o tributarista Rafael Nichele, do escritório Nichele Advogados Associados, acrescentando que &#8220;corre-se risco de uma nova guerra fiscal na disciplina desse assunto&#8221;.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 13/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 14:50:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de ontem, um julgamento de impacto bilionário para as empresas do varejo. Ficou definido, por um placar apertado de 6 votos a 5, que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.</p>



<p>Os ministros decidiram, ainda, que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.</p>



<p>A discussão encerrada, agora, na Corte está atrelada a uma decisão tomada em abril de 2021. Os ministros afirmaram, já naquela ocasião, que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadoria (ADC 49).</p>



<p>Essa decisão mais antiga beneficiava o setor, mas tinha um efeito colateral grave: mexia nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.</p>



<p>O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.</p>



<p>Com a decisão de abril de 2021, no entanto, o uso do crédito ficaria restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso geraria desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobraria crédito num Estado e no outro a empresa seria obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.</p>



<p>Por isso, permaneceram as discussões. Esse &#8220;efeito colateral&#8221; foi tratado, agora, pelos ministros por meio de embargos de declaração. Eles precisavam definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, mais importante para as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.</p>



<p>Esse tema começou a ser julgado em outubro de 2021 &#8211; seis meses após a decisão que impediu os Estados de cobrarem o ICMS &#8211; e foi sendo suspenso por uma sequência de pedidos de vista. Ontem, na quinta tentativa de conclusão, enfim terminou. As discussões ocorreram no Plenário Virtual.</p>



<p>O entendimento do ministro Edson Fachin foi o que prevaleceu na Corte. A outra opção estava sendo capitaneada pelo ministro Dias Toffoli. Ele propôs que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.</p>



<p>Para Toffoli, além disso, a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular deveria ficar a cargo de uma lei complementar.</p>



<p>O julgamento esteve empatado, em cinco a cinco, até por volta das 23h de ontem, quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, depositou o seu voto no sistema &#8211; acompanhando o relator.</p>



<p>Além dela, também concordaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski &#8211; que emitiu voto antes de se aposentar -, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.</p>



<p>Do lado de Toffoli, vencidos, ficaram os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.</p>



<p>Um parecer da Tendências Consultoria Integrada anexado aos autos afirma que as dez maiores empresas do varejo do país corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a depender da decisão que fosse tomada na Corte.</p>



<p>Não há informações ainda, no entanto, se o resultado da noite de ontem gera alguma perda. Advogados ouvidos pelo Valor criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados. Dizem que essa situação cria um ambiente de insegurança para as companhias.</p>



<p>&#8220;Insegurança total&#8221;, diz o tributarista Rafael Nichele, do escritório Nichele Advogados Associados, acrescentando que &#8220;corre-se risco de uma nova guerra fiscal na disciplina desse assunto&#8221;.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 13/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>



<p></p>
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		<title>STF vai retomar julgamento de caso de impacto bilionário para o varejo</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/28/stf-vai-retomar-julgamento-de-caso-de-impacto-bilionario-para-o-varejo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 13:05:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima sexta-feira o julgamento sobre a possibilidade de uso de créditos de ICMS da transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Será a quinta tentativa dos ministros de concluir o tema, que tem grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico. Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima sexta-feira o julgamento sobre a possibilidade de uso de créditos de ICMS da transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Será a quinta tentativa dos ministros de concluir o tema, que tem grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico.</p>



<p>Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano, segundo impacto estimado em um parecer da Tendências Consultoria Integrada (ADC 49).</p>



<p>O julgamento será retomado após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado. Por enquanto, o placar está empatado em quatro a quatro. Ainda faltam três votos.</p>



<p>O julgamento ocorre no Plenário Virtual, portanto, os ministros terão até o dia 12 de abril para votarem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Créditos</h2>



<p>O julgamento já é uma consequência de outro caso julgado pela Corte. A discussão foi aberta depois de o STF, em abril de 2021, impedir a cobrança do imposto (ADC 49). Essa decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral:&nbsp;mexe nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto estadual.</p>



<p>A questão dos créditos é importante porque o regime do ICMS é não cumulativo. Ou seja, o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa seguinte.</p>



<p>Com a decisão de abril de 2021, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito em um Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento.</p>



<p>É isso que os ministros analisam nos embargos de declaração que voltarão a ser julgados.&nbsp;Eles vão definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, mais importante para as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Votos</h2>



<p>O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se pelo fim da cobrança do ICMS a partir de 2023. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.</p>



<p>O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a divergir. Ele propõe que a decisão que impede a cobrança do ICMS tenha eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Ele optou por não se posicionar em relação aos créditos.</p>



<p>Para Toffoli, cabe ao legislador complementar a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques estão acompanhando o voto divergente.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 28/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ministros analisam caso de grande impacto para o varejo</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/02/13/ministros-analisam-caso-de-grande-impacto-para-o-varejo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2023 15:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Transferência de Mercadorias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira um julgamento de grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico. Trata-se da possibilidade de uso de créditos de ICMS. É a quarta tentativa dos ministros de concluir o tema. A discussão foi aberta depois de o STF, em abril de 2021, impedir a cobrança do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira um julgamento de grande impacto para o varejo, especialmente o comércio eletrônico. Trata-se da possibilidade de uso de créditos de ICMS. É a quarta tentativa dos ministros de concluir o tema.</p>



<p>A discussão foi aberta depois de o STF, em abril de 2021, impedir a cobrança do imposto na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49).</p>



<p>Essa decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral: mexe nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto estadual.</p>



<p>Com esse julgamento, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano, segundo impacto estimado em um parecer da Tendências Consultoria Integrada (ADC 49).</p>



<p>A questão dos créditos é importante porque o regime do ICMS é não cumulativo. Ou seja, o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa seguinte.</p>



<p>Com a decisão de abril de 2021, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito em um Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento.</p>



<p>É isso que os ministros estão analisando agora, por meio de embargos de declaração. Eles vão definir a partir de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, mais importante para as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.</p>



<p>Os embargos começaram a ser julgados em outubro de 2021 no Plenário Virtual. E os ministros estão divididos &#8211; o placar está em quatro a quatro. Ainda faltam três votos que deverão ser depositados até sexta-feira, ou o caso pode ser suspenso por pedido de vista ou destaque.</p>



<p>O relator, ministro Edson Fachin, posicionou-se pelo fim da cobrança do ICMS a partir de 2023. Ele diz, em seu voto, que os contribuintes terão garantido o direito à transferência dos créditos se até essa data os Estados não tiverem ainda regulamentado a questão.</p>



<p>O voto foi ajustado. Inicialmente, Fachin entendia que a decisão deveria valer já em 2022 e não dava prazo de adequação para os Estados. Ele acabou se alinhando, com o novo voto, ao entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski aparecem, no sistema, em acordo com o relator, assim como Barroso.</p>



<p>O ministro Dias Toffoli deu início à divergência. Ele propõe que a decisão que impede a cobrança do ICMS tenha eficácia após o prazo de 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Ele optou por não se posicionar em relação aos créditos.</p>



<p>Para Toffoli, cabe ao legislador complementar a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques estão acompanhando o voto divergente.</p>



<p>Último a votar, o ministro Nunes Marques, afirma que “não há falar em anulação do crédito relativo às operações anteriores nessa situação”. A transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a rigor, acrescenta, não é operação mercantil, trata-se de “simples movimentação física da mercadoria, como transferir uma mercadoria de uma prateleira para outra”.</p>



<p>Para o ministro, deve ser concedida a projeção dos efeitos, tanto para se preservarem as operações consolidadas, em que houve recolhimento do imposto (antes da publicação da ata do julgamento de mérito da ação), quanto para se conceder prazo hábil à regulamentação da transferência dos créditos de ICMS.</p>



<p>“Compreendo que a proposta do ministro Dias Toffoli, de ser estabelecido prazo de 18 meses contados da data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, é a solução mais razoável, em vista, sobretudo, da necessidade de edição de novos marcos legais”, diz.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 13/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



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