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	<title>Transação &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Transação &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Negociações de dívidas com a Receita Federal precisam incluir a PGFN</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 13:10:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>
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					<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divergiram sobre a participação da primeira em todas as transações (negociações de dívidas tributárias), inclusive as que são capitaneadas pela Receita. Quando os valores de imposto devidos ainda estão em discussão &#8211; não está inscrito na dívida ativa &#8211; a transação é capitaneada pela Receita Federal. Mesmo nesses casos a PGFN deve participar, segundo [&#8230;]]]></description>
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<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divergiram sobre a participação da primeira em todas as transações (negociações de dívidas tributárias), inclusive as que são capitaneadas pela Receita. Quando os valores de imposto devidos ainda estão em discussão &#8211; não está inscrito na dívida ativa &#8211; a transação é capitaneada pela Receita Federal. Mesmo nesses casos a PGFN deve participar, segundo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).</p>



<p>No parecer, a AGU indica que havia um entendimento jurídico divergente entre as duas pastas quanto à necessidade de submissão de todas as transações tributárias para a PGFN para análise de legalidade e também do estabelecimento do grau de recuperabilidade do crédito para fins de transação.</p>



<p>A submissão prévia das transações tributárias à PGFN é compulsória, sob pena de ilegalidade, segundo o parecer. Para a Receita, contudo, a participação da PGFN tornaria o procedimento mais burocrático.</p>



<p>De acordo com Alan Viana, sócio do escritório M.J. Alves e Burle Advocacia, a Receita e PGFN possuem competências distintas dentro da União. As interpretações jurídicas dentro do contencioso são realizadas pela própria PGFN, inclusive no próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, considera que faz sentido ter a PGFN presente neste momento de estabelecer as concessões possíveis de acordo com a Lei de Transação Tributária.</p>



<p>“A participação da PGFN nas negociações com a Receita traz consigo toda a experiência da procuradoria com diversos acordos exitosos. Pode estimular os contribuintes e trazer maior segurança e isonomia aos acordos celebrados”, afirma.</p>



<p>Ainda segundo o advogado, a participação da PGFN também pode auxiliar na uniformização dos parâmetros usados nas transações tributárias, evitando possíveis interpretações jurídicas distintas entre os órgãos da União.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 18/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>União arrecada R$ 14 bi com transação tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 12:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Transação]]></category>
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					<description><![CDATA[A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. Foi determinante para chegar a esse valor, que superou os alcançados em anos anteriores, os acordos fechados com contribuintes por meio das chamadas transações tributárias, que somaram R$ 14,1 bilhões. Os dados foram repassados com exclusividade ao Valor pela procuradora-geral da Fazenda [&#8230;]]]></description>
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<p>A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. Foi determinante para chegar a esse valor, que superou os alcançados em anos anteriores, os acordos fechados com contribuintes por meio das chamadas transações tributárias, que somaram R$ 14,1 bilhões. Os dados foram repassados com exclusividade ao Valor pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.</p>



<p>Para 2023, a expectativa é de elevar ainda mais a arrecadação por meio desses acordos. Para isso, a procuradora-geral pretende “arrumar a casa”. Hoje, segundo ela, há cerca de<strong>&nbsp;200 pedidos</strong>&nbsp;de transação individual acumulados, por falta de força de trabalho. Para dar andamento a esses processos, conta com o preenchimento de cem vagas em<strong>&nbsp;concurso&nbsp;</strong>aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>



<p>Também há a intenção, afirma Anelize, de incluir o<strong>&nbsp;risco judicial&nbsp;</strong>nas transações tributárias.&nbsp;A ideia seria levar em consideração nas negociações, além dos valores em dívida ativa, a possibilidade de recuperação do crédito.</p>



<p>Para a procuradora-geral, a negociação poderia até incluir práticas&nbsp;<strong>ESG</strong>&nbsp;(ambientais, sociais e de governança) como&nbsp;<strong>critério de rating</strong>&nbsp;&#8211; ideia que ainda não foi levada ao Ministério da Fazenda. “Hoje na transação só olhamos para o crédito tributário inscrito em dívida ativa. Vamos abrir isso um pouco mais. Podemos sentar com o contribuinte e ver se é possível um acordo em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, além da dívida ativa”, diz.</p>



<p>Hoje, acrescenta, a PGFN analisa a capacidade de pagamento com base em critérios fiscais, financeiros e tributários. “E se eu colocasse mais um ponto positivo?”, questiona a procuradora-geral sobre a possibilidade de incluir as práticas ESG.&nbsp;A ideia seria levar em conta uma política de ESG bem estruturada, uma política de diversidade compatível com a defendida pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, por exemplo.</p>



<p>“Acho possível crescer nesse caminho e olhar de forma mais transversal, não resolver só o problema do fluxo de caixa, de dinheiro entrando no Tesouro.”</p>



<p>Neste ano, já foram abertos dois editais de transação. A PGFN tem percebido que a transação por edital (com condições de adesão genéricas) ou a individual têm funcionado muito melhor do que as relacionadas a teses tributárias, segundo Lana Borges, chefe da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial. A de tese &#8211; como a que foi aberta sobre tributação de participação nos lucros e resultados (<strong>PLR</strong>) -, afirma, parte de uma análise mais complexa do benefício pelo contribuinte.</p>



<p>“Precisa ser tese muito definitiva. Se ele [o contribuinte] percebe que tem alguma chance no Judiciário, não vai abrir mão”, diz Anelize, acrescentando que a transação, em 2022, foi determinante para a recuperação da dívida ativa.</p>



<p>O valor de R$ 39,1 bilhões, diz a procuradora-geral, representa um aumento em relação a 2020 e anos anteriores. “O patamar de arrecadação entre 2014 e 2015 era de R$ 14 bilhões. Em sete anos atingimos duas vezes e meia o valor. Isso demonstra que a reorganização dos fluxos de trabalho na dívida ativa estava no caminho certo”, diz Anelize, que já esteve à frente da gestão da dívida ativa.</p>



<p>A procuradora lembra que a forma de cobrar dívida feita naquela época era “quase artesanal” e não se justificava quando se leva em consideração que há milhões de devedores &#8211; hoje a dívida ativa está em R$ 2,7 trilhões. Naquele período, afirma Anelize, começou a classificação do crédito e o rating dos devedores.</p>



<p>Depois, segundo a procuradora-geral, passou a ser adotado o cruzamento de dados, facilitando a localização de bens e identificação de patrimônio de devedores. Em 2017, a recuperação chegou a R$ 27 bilhões. “Havia um potencial represado e depois esse patamar se manteve constante”, afirma ela, destacando que o impulso veio com a transação. Em 2021, gerou R$ 6 bilhões e, em 2022, foram R$ 14 bilhões</p>



<p>A ideia da PGFN com as transações, de acordo com ela, sempre foi a de oferecer melhores condições para contribuintes que dificilmente teriam como pagar a dívida, como empresas falidas ou já encerradas sem patrimônio nem grupo econômico. Esse é um dos pontos que diferencia a transação dos antigos parcelamentos do tipo&nbsp;<strong>Refis</strong>&nbsp;&#8211; que davam as mesmas condições para quem tinha e não tinha capacidade de pagar os tributos.</p>



<p>A procuradora-geral destaca a importância da convergência da administração tributária para uma atuação integrada. Hoje, diz, a PGFN sabe quando uma tese tributária começa a ganhar corpo no país, mas ainda não consegue uma <strong>atuação integrada com auditores fiscais</strong>. “Como a gente chega na Receita e vice-versa? É uma das coisas que estamos discutindo. Talvez a criação de um comitê de uniformização. É uma mudança de cultura.”</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 03/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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