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	<title>Softwares &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>Decisão do Supremo eleva Imposto de Renda e CSLL sobre softwares</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Feb 2023 14:37:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas que comercializam software terão aumento de carga tributária. Uma nova norma da Receita Federal &#8211; que deverá ser seguida por todos os auditores fiscais do país &#8211; mudou a classificação do chamado software de prateleira, comercializado no varejo. Essa alteração impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Trata-se da&#160;Solução de Consulta nº 36, emitida neste mês pela Coordenação-Geral de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Empresas que comercializam<strong> software</strong> terão aumento de<strong> carga tributária</strong>. Uma nova norma da <strong>Receita Federal</strong> &#8211; que deverá ser seguida por todos os auditores fiscais do país &#8211; mudou a classificação do chamado <strong>software de prateleira</strong>, comercializado no <strong>varejo</strong>. Essa alteração impacta os pagamentos de Imposto de Renda (<strong>IRPJ</strong>) e <strong>CSLL</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se da<strong>&nbsp;Solução de Consulta nº 36</strong>, emitida neste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Afeta as companhias que recolhem os tributos federais pelo regime do&nbsp;<strong>lucro presumido</strong>. São todas aquelas com faturamento de até&nbsp;<strong>R$ 78 milhões&nbsp;</strong>por ano, que, segundo especialistas, representam a maioria do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa nova norma vem na esteira de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>) de 2021, em que os ministros alteraram jurisprudência de mais de duas décadas. Estabeleceram que tanto o&nbsp;<strong>software de prateleira&nbsp;</strong>como o fornecido&nbsp;<strong>por encomenda</strong>&nbsp;devem ser tratados como prestação de serviço e tributados pelo&nbsp;<strong>ISS</strong>, o imposto municipal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até então, essa orientação valia somente para o software sob encomenda. O “de prateleira”, comercializado em larga escala, era tratado como<strong>&nbsp;mercadoria</strong>&nbsp;e tributado pelo<strong>&nbsp;ICMS</strong>, o imposto estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que a Receita está fazendo agora, com a Solução de Consulta nº 36, é uma adequação das suas normas com base nessa nova jurisprudência do STF. Antes, cada software tinha uma classificação para fins de Imposto de Renda e CSLL. Um era mercadoria, o outro serviço.&nbsp;Agora, ambos são considerados serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa reação era esperada, de certa forma, pelo mercado. “Surpreendente seria se, mesmo após a decisão do STF, a Receita Federal entendesse que o licenciamento de uso de software pode ser serviço para fins de ISS e mercadoria para fins de IRPJ”, diz o advogado Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Só que essa diferença de classificação &#8211; serviço ou mercadoria &#8211; tem impacto direto no caixa das empresas e, consequentemente, afetará os preços dos produtos para os consumidores finais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas que estão no regime do lucro presumido fazem a apuração do IRPJ e da CSLL de forma simplificada. Aplicam um percentual previsto em lei sobre o faturamento bruto e o resultado &#8211; chamado de lucro presumido &#8211; serve de base para a incidência dos dois tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse percentual que define os valores que serão tributados varia conforme os setores. O comércio aplica<strong>&nbsp;8%&nbsp;</strong>para calcular o IRPJ e&nbsp;<strong>12%</strong>&nbsp;para calcular a CSLL. Já para prestadores de serviços o percentual é de&nbsp;<strong>32%</strong>&nbsp;para IRPJ e CSLL.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outras palavras: quem até agora utilizava os percentuais de 8% e 12% será obrigado a aplicar 32%, ampliando, portanto, a base de cálculo dos tributos federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado Rodrigo Schwartz Holanda, sócio do escritório Menezes Niebuhr, criou o exemplo hipotético de uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelo cálculo antigo, essa empresa aplicaria o percentual de 8% sobre o faturamento de R$ 1 milhão e chegaria em uma base de cálculo de R$ 80 mil para fins de Imposto de Renda. Esses R$ 80 mil seriam oferecidos à tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O IRPJ tem alíquota de 15% para valores de até R$ 20 mil e um adicional de 10% &#8211; chegando a 25%, portanto &#8211; para valores que ultrapassam esse limite. Aplicando essas alíquotas ao exemplo acima &#8211; R$ 80 mil -, a empresa teria que pagar ao governo, em imposto, R$ 18 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já para calcular a CSLL, teria que aplicar o percentual de 12% para encontrar a base de cálculo e sobre esse valor &#8211; no exemplo, R$ 120 mil &#8211; incidiria a tributação. A CSLL tem alíquota de 9%. Somando o que essa empresa teria que pagar em IRPJ e CSLL juntos, calcula o advogado, a conta total fecharia em R$ 28,8 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já no novo formato, aplicando o percentual de 32% para chegar à base de cálculo dos dois tributos, diz Rodrigo Schwartz Holanda, os valores a pagar à União sobem para R$ 106,8 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa sai de uma alíquota efetiva &#8211; sobre o total do seu faturamento bruto &#8211; de 2,88% para 10,68%. “Estamos falando de um tema muito relevante para o setor. A carga tributária vai triplicar”, frisa o advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa solução de consulta, além disso, pode abrir porta para outras mudanças na tributação do software. Maria Lucia de Moraes Luiz, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas, cita o caso do&nbsp;<strong>PIS e da Cofins-Importação</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses tributos são cobrados em duas situações: na importação de bens, com a entrada do bem no território nacional; ou na importação de serviços, com o pagamento, crédito, entrega ou a remessa de valores ao exterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso do software não existe a “entrada física” dos bens estrangeiros no território nacional. Por esse motivo, a Receita Federal, considerando o software de prateleira como mercadoria, interpreta que não há incidência de PIS e Cofins-Importação. Esse é o entendimento que está valendo hoje.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se mudar de entendimento &#8211; e passar a tratar o software como serviço nessas situações &#8211; o jogo vira. Como serviço, basta que haja pagamento pelos serviços prestados, a um residente no exterior, para atrair a incidência da tributação. A alíquota, nesses casos, é de 9,25%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A tendência é que passe a incidir. São situações correlatas”, afirma a advogada Maria Lucia de Moraes Luiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daniel Franco Clarke e Letícia Rodrigues Sugahara, do escritório Mannrich e Vasconcelos, destacam, por outro lado, que há situações em que as empresas poderão se beneficiar. Citam como exemplo as&nbsp;<strong>remessas ao exterior&nbsp;</strong>pelo&nbsp;<strong>licenciamento</strong>&nbsp;ou cessão de direito de uso de software.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra atual, os pagamentos feitos pelas empresas brasileiras a companhias no exterior são tratados como&nbsp;<strong>royalties&nbsp;</strong>e há Imposto de Renda Retido na Fonte &#8211; alíquota de&nbsp;<strong>15%</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo serviço e não mais mercadoria, eles dizem, essas operações passariam a ser enquadradas no artigo 7º dos tratados internacionais. Esse dispositivo consta na maioria dos acordos firmados pelo Brasil para evitar bitributação e diz, em geral, que não pode haver retenção de tributo no Brasil quando se trata de prestação de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É possível ainda, segundo os advogados do Mannrich e Vasconcelos, que essa mudança de classificação das operações envolvendo software também beneficie as empresas que têm o direito de tomar crédito de PIS e Cofins &#8211; pelo regime não cumulativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eles dizem que a Receita Federal, hoje em dia, não aceita a caracterização do pagamento de royalties como insumo. Entende não existir previsão legal. As leis do PIS e da Cofins estabelecem que bens ou serviços utilizados como insumos dão direito a crédito e a interpretação do Fisco é de que royalties não são bens nem serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Mas a partir do momento em que a Receita Federal passa a entender que o licenciamento e a cessão do direito de uso são serviços, os dispêndios com os programas de computador não poderiam ser creditáveis?”, questiona Clarke.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas essas nuances devem gerar judicialização. Advogados preveem duas frentes: uma de contribuintes que vão tentar aplicar o novo entendimento para situações que possam lhes favorecer e outra de contribuintes contra a mudança promovida pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 36, que aumentou a carga tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse segundo grupo, no entanto, contra a mudança, deve enfrentar dificuldade de emplacar o seu posicionamento. “O STF fez uma longa digressão sobre como os softwares evoluíram e teriam deixado de ser meros produtos padronizados. O próprio STF, além disso, vem evoluindo na compreensão do que seria serviço, deixando de haver a velha e exclusiva figura da obrigação de fazer. A Receita Federal aproveitou bem essa fundamentação”, diz Matheus Bueno, do Bueno Tax Lawyers.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 27/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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