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	<title>Simples &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>PGFN abre parcelamento para devedores do Simples</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jan 2023 16:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Devedores inscritos na dívida ativa da União poderão parcelar as dívidas referentes ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. A previsão consta no Edital PGDAU nº 1, que traz as propostas de negociações para regularização desses débitos. As negociações permitem aos&#160;microempreendedores individuais&#160;(MEI),&#160;microempresas&#160;(ME) e&#160;empresas de pequeno porte&#160;(EPP) regularizarem as dívidas com alguns&#160;benefícios, como entrada [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Devedores inscritos na dívida ativa da União poderão parcelar as dívidas referentes ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. A previsão consta no Edital PGDAU nº 1, que traz as propostas de negociações para regularização desses débitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As negociações permitem aos&nbsp;<strong>microempreendedores individuais</strong>&nbsp;(MEI),&nbsp;<strong>microempresas&nbsp;</strong>(ME) e&nbsp;<strong>empresas de pequeno porte</strong>&nbsp;(EPP) regularizarem as dívidas com alguns&nbsp;benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e uso de precatórios federais. O valor mínimo da prestação é de R$ 50.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Foram abertas&nbsp;<strong>duas propostas de negociações</strong>. A&nbsp;<strong>primeira</strong>, chamada “transação de pequeno valor do Simples Nacional”, permite o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>segundo formato&nbsp;</strong>é a “transação por adesão do Simples Nacional”, para que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O percentual de desconto concedido leva em consideração a <strong>capacidade de pagamento do contribuinte</strong> e a <strong>quantidade de prestações</strong> escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 18/01/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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