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	<title>Reporto &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Reporto &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Receita exige nova autorização para Reporto e gera judicialização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 18:43:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal impôs uma exigência com forte impacto para empresas beneficiadas pelo Reporto, regime tributário que desonera investimentos em portos e ferrovias. Esses contribuintes deverão solicitar uma nova autorização no órgão para que possam importar ou comprar no mercado interno máquinas e equipamentos com isenção de impostos federais. A previsão consta na&#160;Instrução Normativa (IN) [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal impôs uma exigência com forte impacto para empresas beneficiadas pelo Reporto, regime tributário que desonera investimentos em portos e ferrovias. Esses contribuintes deverão solicitar uma nova autorização no órgão para que possam importar ou comprar no mercado interno máquinas e equipamentos com isenção de impostos federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A previsão consta na&nbsp;<strong>Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.129</strong>, publicada na sexta-feira.&nbsp;A questão, no entanto, deve ir parar na&nbsp;<strong>Justiça</strong>. Advogados relatam que estão preparando medidas judiciais de urgência para que as empresas possam utilizar a habilitação antiga enquanto a Receita não analisa os novos pedidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vigente desde 2004, o Reporto estava com o fim programado para dezembro de 2020. A prorrogação do benefício foi vetada pelo ex-presidente&nbsp;<strong>Jair Bolsonaro</strong>. Mas o&nbsp;<strong>Congresso Nacional</strong>&nbsp;derrubou o veto e estendeu o regime especial para o período de&nbsp;<strong>1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É para esse período de reabertura do Reporto que a Receita Federal está exigindo, agora, que as empresas peçam novas autorizações para usufruírem do benefício. “Somente são válidos os ADE [Atos Declaratórios Executivos] emitidos posteriormente à vigência da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022”, prevê o órgão na instrução normativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto da norma deixa dúvida, segundo tributaristas, se a exigência vale para todas as operações feitas desde a reabertura do Reporto em janeiro de 2022 ou apenas a partir de hoje (1º de março de 2023) &#8211; quando a IN entra em vigor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o efeito seja retroativo, contribuintes que usufruíram do benefício no ano passado e no começo deste ano, amparados com autorizações anteriores à Lei nº 14.301/2022, correm o risco de serem autuados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Isso levará à judicialização. A lei, ao ampliar o Reporto, não traz exigência de nova habilitação”, afirma o advogado Hugo Reis Dias, sócio no escritório dcom Advogados. “Em prorrogações passadas, a Receita Federal convalidou as habilitações, o que não ocorreu agora. É uma quebra de confiança”, acrescenta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro problema, segundo advogados, é que o Fisco concedeu um prazo curto &#8211; de apenas cinco dias &#8211; para as empresas se adaptarem. Publicada no dia 24 de fevereiro, a instrução normativa entra em vigor hoje, 1º de março.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Ou seja, a partir desta quarta-feira [hoje] quem tentar vender ou importar maquinário com a habilitação antiga pode ser multado”, alerta Thales Belchior, advogado do escritório Schneider Pugliesi.&nbsp;“É uma exigência completamente nova e inesperada”, acrescenta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado aponta que a exigência da Receita Federal por novas habilitações não é ilegal. O problema, diz, é o tempo escasso concedido. Na prática, dizem tributaristas, inviabiliza a obtenção do documento em tempo hábil, daí a necessidade de buscar o Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O prazo médio para análise da Receita para os atos declaratórios executivos [ADE’s] de habilitação é de dois meses”, contextualiza Belchior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitas empresas, afirma o advogado, têm importações programadas e correm o risco de verem os&nbsp;<strong>produtos encarecidos</strong>&nbsp;pela incidência dos tributos federais. “É o fim do mundo para essas empresas perderem [o benefício]”, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a importação de um guindaste, por exemplo, a empresa teria que passar a recolher sobre o valor do bem 11,75% de&nbsp;<strong>PIS e Cofins</strong>, 10% de&nbsp;<strong>IPI&nbsp;</strong>e de 8 a 10% de<strong>&nbsp;Imposto de Importação</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recolhimento do&nbsp;<strong>ICMS</strong>&nbsp;também aumenta, porque o imposto estadual passa a ser calculado sobre o valor do bem mais os impostos federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Trata-se de um impacto de quase&nbsp;<strong>40%</strong>. Uma aquisição programada de R$ 100 milhões agora passa a custar R$ 140 milhões da noite para o dia”, afirma Belchior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Advogados relatam que no segundo semestre do ano passado houve um “boom” de ações judiciais relacionadas ao Reporto. Isso porque a Receita Federal vinha negando pedidos de novas habilitações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alegação do órgão, de acordo com advogados, é que a recriação do Reporto seria inconstitucional porque o Congresso Nacional não teria analisado o impacto orçamentário e financeiro da medida, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Contudo, tais decisões proferidas pela Receita Federal são contrárias à legalidade, já que existe uma norma em vigor que prevê a fruição ao benefício, o que podemos entender ter sido ratificado inclusive com a publicação da IN nº 2.129/2023”, diz a advogada Jeniffer Pires Cotta, sócia do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em nota, a Receita Federal esclarece que a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.129/2023, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), ocorreu para dar segurança aos interessados nesse benefício fiscal, que foi recriado pela Lei nº 14.301/2022. E ressalta que “as habilitações devem estar de acordo com a legislação tributária, notadamente a lei e a IN ora citadas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 01/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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