<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Repetição de Indébito &#8211; Perottoni Advogados</title>
	<atom:link href="https://perottoniadvogados.com.br/tag/repeticao-de-indebito/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://perottoniadvogados.com.br</link>
	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
	<lastBuildDate>Tue, 04 Apr 2023 20:16:09 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://perottoniadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/08/cropped-Favicon-PA-32x32.png</url>
	<title>Repetição de Indébito &#8211; Perottoni Advogados</title>
	<link>https://perottoniadvogados.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STJ vai voltar a julgar tributação de correção de depósitos judiciais pela Selic</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/04/stj-vai-voltar-a-julgar-tributacao-de-correcao-de-depositos-judiciais-pela-selic/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/04/stj-vai-voltar-a-julgar-tributacao-de-correcao-de-depositos-judiciais-pela-selic/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Taxa SELIC]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Depósitos Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Repetição de Indébito]]></category>
		<category><![CDATA[SELIC]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1034</guid>

					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a mais &#8211; na chamada repetição de indébito. A questão, que já havia sido definida há dez anos, está na pauta deste mês da 1ª Seção &#8211; que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a mais &#8211; na chamada repetição de indébito. A questão, que já havia sido definida há dez anos, está na pauta deste mês da 1ª Seção &#8211; que uniformiza o entendimento das turmas de direito público.</p>



<p>O tema terá que ser reanalisado porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, decidiu em sentido contrário ao do STJ, no caso de repetição de indébito. Afastou a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Mas entendeu que a discussão sobre depósitos judiciais é infraconstitucional &#8211; portanto, de competência do STJ.</p>



<p>Voltou à pauta o mesmo recurso que os ministros do STJ usaram em 2013 para definir a questão, envolvendo a Companhia Hering (REsp 1138695). O julgamento está previsto para o dia 26. Entidades, como a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pediram para ingressar no julgamento como parte interessada (amicus curiae).</p>



<p>O pedido de inclusão em pauta foi feito pelo presidente da 1ª Seção, ministro Sérgio Kukina. Não há estimativa do impacto econômico do julgamento. Mas, de acordo com Halley Henares Neto, presidente da Abat, o assunto é importante para os contribuintes pelo reflexo que tem em todas as grandes teses tributárias.</p>



<p>As empresas que optam por fazer pagamentos de impostos e depois pedir a devolução por meio da repetição de indébito, afirma o advogado, não terão a Selic tributada, pela decisão do STF, enquanto as que depositaram valores como garantia de disputas judiciais poderão ter a correção monetária tributada, se prevalecer o entendimento atual do STJ.&nbsp;“Mas a lógica da decisão do STF não dá motivo para o STJ manter o entendimento anterior”, afirma.</p>



<p>Essa não será a primeira vez que o STJ volta ao tema. Em 2007, a 1ª Seção decidiu contra a tributação, nos dois casos. Os ministros entenderam que a Selic tem duas funções: recompor o poder de compra, que seria o fator inflacionário, e funcionar como juros moratórios, como uma indenização à empresa por não ter disponíveis os recursos no período (REsp 436302).</p>



<p>Em 2013, a mesma 1ª Seção permitiu a tributação, em recurso repetitivo. Os ministros consideraram que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória. E que nos casos de repetição de indébito, a Selic seria aplicada como juros de mora e entraria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1138695).</p>



<p>As esperanças foram renovadas depois de o ministro Jorge Mussi, em decisão de 15 de junho de 2022, determinar que esse caso julgado como repetitivo volte à turma para “eventual juízo de retratação”. Ele levou em consideração o precedente do Supremo sobre repetição de indébito.</p>



<p>Agora os contribuintes esperam que o STJ aplique o entendimento favorável do STF para as duas teses. De acordo com uma das advogadas que representa a Companhia Hering no caso, Ana Paula Faria da Silva, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, em relação ao depósito judicial, as mesmas premissas da decisão do STF também se aplicam. “Porque a natureza dos juros no depósito também é moratória”, diz.</p>



<p>A advogada destaca que as situações que geraram repetição de indébito e levantamento de depósito são muito parecidas.&nbsp;“O motivo de exigir juros é a cobrança indevida pela União”,&nbsp;afirma Ana Paula.</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar a questão.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 04/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/04/stj-vai-voltar-a-julgar-tributacao-de-correcao-de-depositos-judiciais-pela-selic/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contribuinte perde disputa sobre depósito judicial no STF</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2022/12/20/contribuinte-perde-disputa-sobre-deposito-judicial-no-stf/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2022/12/20/contribuinte-perde-disputa-sobre-deposito-judicial-no-stf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Dec 2022 15:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Depósitos Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Repetição de Indébito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=920</guid>

					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não julgar a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela taxa Selic, de depósitos judiciais. Os ministros entenderam que trata-se de questão infraconstitucional, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao contrário do que definiram em discussão similar, envolvendo a restituição de tributos pagos de forma indevida [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não julgar a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela taxa Selic, de depósitos judiciais. Os ministros entenderam que trata-se de questão infraconstitucional, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao contrário do que definiram em discussão similar, envolvendo a restituição de tributos pagos de forma indevida ou a mais &#8211; a chamada repetição de indébito.</p>



<p>Nesse caso, o Supremo afastou a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. No STJ, porém, há posicionamento desfavorável aos contribuintes, em recurso repetitivo envolvendo, ao mesmo tempo, depósito judicial e repetição de indébito.</p>



<p>Mas as empresas esperam virar o jogo. Há possibilidade de o STJ rever esse julgamento com a recente decisão do Supremo e retomar posicionamento anterior.</p>



<p>Em 2007, a 1ª Seção decidiu contra a tributação. Os ministros entenderam que a Selic tem duas funções: recompor o poder de compra, que seria o fator inflacionário, e funcionar como juros moratórios, como uma indenização à empresa por não ter disponíveis os recursos no período (REsp 436302).</p>



<p>Porém, anos depois, em 2013, a mesma 1ª Seção permitiu a tributação, em recurso repetitivo. Os ministros consideraram que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória. E que nos casos de repetição de indébito, a Selic seria aplicada como juro de mora e entraria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1138695).</p>



<p>As esperanças foram renovadas depois de o ministro Jorge Mussi, em decisão de 15 de junho, determinar que esse caso julgado como repetitivo volte à 2ª Turma para “eventual juízo de retratação”. Ele levou em consideração o precedente do Supremo sobre repetição de indébito.</p>



<p>Para tributaristas, o julgamento sobre a repetição de indébito já abarcaria os depósitos judiciais. Por meio de embargos de declaração, porém, os ministros do STF esclareceram que o caso tratava apenas da repetição de indébito (RE 1063187).</p>



<p>O relator dos embargos, ministro Dias Toffoli, afirma no recurso que “desborda desse tema definir a natureza jurídica dos juros relativos aos depósitos judiciais ou dos juros avençados em contratos entre particulares”.</p>



<p>Existem mais de cem processos sobre a tributação da Selic incidente sobre os depósitos judiciais em tramitação no Supremo. Os ministros analisaram se haveria repercussão geral por meio de recurso apresentado pela Zzsap Indústria e Comércio de Calçados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.</p>



<p>Para a relatora, ministra Rosa Weber, a discussão é infraconstitucional e, portanto, a tese não deve ser julgada pelo STF. A maioria dos ministros votou no mesmo sentido. Apenas o ministro André Mendonça não se manifestou (RE 1405416).</p>



<p>Não há previsão legal expressa para essa tributação. Os contribuintes entendem a Selic como mera correção de valores pagos indevidamente, seja por meio de depósito judicial ou diretamente à União. Já a Receita Federal interpreta que a aplicação da Selic gera acréscimo de capital e, por esse motivo, deve ser tributada. Para o órgão, seriam receitas financeiras que se destinam a remunerar o capital, como qualquer outra aplicação financeira.</p>



<p>Ricardo Cosentino, sócio do escritório Mattos Filho, entende que a análise da incidência de IRPJ e CSLL sobre juros de mora incidentes sobre o levantamento dos depósitos judiciais deveria alcançar as mesmas conclusões jurídicas do caso sobre repetição de indébito, tanto com relação à existência de repercussão geral quanto com relação à sua natureza jurídica.</p>



<p>Nina Pencak, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados, que representou a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) no pedido de ingresso como parte interessada (amicus curiae) no caso, diz que o não reconhecimento de repercussão geral é “incoerente” com a tese julgada antes.</p>



<p>“O tema é idêntico”, afirma a advogada. Ela destaca que a repetição de indébito é similar ao depósito judicial, pois os valores depositados só são corrigidos pela Selic e levantados se o contribuinte estiver diante de cobrança de tributo ilegal e inconstitucional.</p>



<p>“Estamos tratando da incidência dos mesmos tributos sobre a Selic. As normas discutidas nos processos eram as mesmas”, diz Breno Vasconcelos, sócio do mesmo escritório. De acordo com ele, o STJ poderia aplicar as razões de decidir do precedente do STF sobre repetição de indébito no caso de depósitos judiciais, mas também pode optar por manter a decisão de 2013 em repetitivo.</p>



<p>Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a tese definida no Tema 962 de repercussão geral não se aplica à discussão referente ao IRPJ/CSLL sobre os depósitos, como já bem definido pelo acórdão que julgou os embargos de declaração no RE 1063187. “Tendo em vista a natureza de frutos civis da Selic obtida no levantamento dos depósitos (remuneração de capital), trata-se de tema infraconstitucional, que, inclusive, já foi profundamente analisado e pacificado no Superior Tribunal de Justiça, favoravelmente à incidência do IRPJ e da CSLL”, diz.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 20/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2022/12/20/contribuinte-perde-disputa-sobre-deposito-judicial-no-stf/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
