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	<title>Regime Monofásico &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>Empresas do regime monofásico tentam reabrir discussão sobre créditos de PIS e Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 17:28:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas tributadas pelo regime monofásico ainda não se deram por vencidas na discussão sobre o direito a créditos de PIS e Cofins. Estão tentando levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Seria a última chance. Para a União, por outro lado, uma nova dor de cabeça: essa tese tem impacto estimado em R$ [&#8230;]]]></description>
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<p>Empresas tributadas pelo regime monofásico ainda não se deram por vencidas na discussão sobre o direito a créditos de PIS e Cofins. Estão tentando levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Seria a última chance. Para a União, por outro lado, uma nova dor de cabeça: essa tese tem impacto estimado em R$ 155 bilhões.</p>



<p>Os setores farmacêutico, automotivo, de bebidas e combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico e são diretamente afetados por essa discussão. No regime monofásico, a cobrança de PIS e Cofins fica concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.</p>



<p>O Superior Tribunal de Justiça (<strong>STJ</strong>) julgou o tema, em caráter <strong>repetitivo</strong>, no mês de abril. A decisão foi proferida pela 1ª Seção: <strong>não há direito a crédito</strong>.</p>



<p>Esse tema foi analisado por meio de dois recursos e os contribuintes envolvidos nos casos apresentaram, nessa semana, pedido de envio para o STF.&nbsp;A resposta virá do vice-presidente do STJ, o ministro Og Fernandes.</p>



<p><strong>Entenda</strong></p>



<p>A discussão sobre os créditos tem&nbsp;<strong>efeito para as empresas que adquirem os produtos</strong>. Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, segundo a decisão do STJ, não podem usar os valores referentes ao PIS e à Cofins que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.</p>



<p>É que, oficialmente, as alíquotas das contribuições sociais, nessa etapa, estão zeradas. As empresas que compram a mercadoria não recolhem PIS e Cofins aos cofres públicos.</p>



<p><strong>Alíquotas mais altas</strong></p>



<p>Advogados de contribuintes consideram injusto não poder usar os créditos. Afirmam que apesar de distribuidores e varejistas não recolherem o imposto diretamente ao governo federal, eles também arcam com os pagamentos.</p>



<p>As alíquotas, no regime monofásico, são geralmente mais altas e os valores são repassados — embutidos nos preços dos produtos — pela indústria ou importador para o restante da cadeia.</p>



<p><strong>No STF</strong></p>



<p>Se o&nbsp;<strong>ministro Og Fernandes</strong>, do STJ, aceitar enviar o caso ao STF, as empresas ainda terão que contar com a vontade dos ministros da Suprema Corte em julgar o tema. Eles só seguirão adiante se considerarem que há&nbsp;<strong>matéria constitucional&nbsp;</strong>envolvida na discussão. Senão, a palavra final fica com o STJ.</p>



<p>Advogados reconhecem que será difícil emplacar essa tese. Existem decisões monocráticas de ministros da Corte considerando a questão como infraconstitucional.</p>



<p>Pesa, além disso, o fato de o STF ter se posicionado sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins &#8211; de forma ampla &#8211; recentemente. &#8221; Terá que ser feita uma distinção muito clara para a restrição dos monofásicos&#8221;, diz o advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 02/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>
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