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	<title>Receitas Fina &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>Justiça garante alíquotas reduzidas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jan 2023 18:50:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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					<description><![CDATA[Um contribuinte obteve na Justiça o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas &#8211; de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula. A liminar, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), é a primeira que se tem notícia. [&#8230;]]]></description>
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<p>Um contribuinte obteve na Justiça o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas &#8211; de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula. A liminar, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), é a primeira que se tem notícia. Cabe recurso.</p>



<p>A redução tinha sido instituída pelo Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República,&nbsp;<strong>Hamilton Mourão</strong>. O texto foi publicado no dia 30 de dezembro, no penúltimo dia do governo Bolsonaro.</p>



<p>O impacto da medida estava calculado em&nbsp;<strong>R$ 5,8 bilhões</strong>. Mourão baixou a alíquota do PIS de&nbsp;<strong>0,65%</strong>&nbsp;para&nbsp;<strong>0,33%</strong>. Da Cofins, de&nbsp;<strong>4%&nbsp;</strong>para<strong>&nbsp;2%</strong>. A justificativa era de liberar recursos para que empresas no sistema não cumulativo pudessem “expandir suas operações, investir e criar novos empregos”.</p>



<p>Na virada do ano, porém, a norma foi&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/01/02/lula-revoga-decreto-que-reduziria-alquotas-de-pispasep-e-cofins-sobre-operaes-financeiras.ghtml" target="_blank" rel="noopener">revogada por novo decreto</a>, de nº 11.374, assim como outras editadas anteriormente. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu as alíquotas originais de PIS e Cofins.</p>



<p>Com a alteração, diversos contribuintes resolveram recorrer ao Judiciário.&nbsp;Alegam que essa elevação das alíquotas das contribuições sociais só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto &#8211; ou seja, cumprir a chamada “noventena” -, conforme jurisprudência já consolidada no Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>).</p>



<p>A primeira liminar que se tem notícia foi concedida pelo juiz Evandro Ubiratan Paiva Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. Ele afirma, na decisão, que o Decreto nº 11.374, de 2023, ao restabelecer as alíquotas de PIS e Cofins anteriormente reduzidas, promoveu&nbsp;<strong>majoração de tributos</strong>&nbsp;com efeitos imediatos. Nesse caso, acrescenta, deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), já confirmado em outras situações semelhantes pelo STF.</p>



<p>A decisão cita a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5277 e o Tema 278 da repercussão geral (RE 568503), de 2014. A tese firmada estabelece que “a contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. E acrescenta que, “nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão”.</p>



<p>O magistrado ainda destaca, na decisão, que estaria presente também o perigo da demora, “considerando que a exigência de recolhimento a maior de tributos impõe um ônus financeiro exagerado ao impetrante, sendo certo, ainda, que o provimento ora deferido não é irreversível, podendo a cobrança ser restabelecida a qualquer momento, sem prejuízo à existência do crédito fiscal”.</p>



<p>Com a decisão, a empresa garante, até abril, a aplicação das alíquotas de 0,33% de PIS e de 2% de Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge&nbsp;(mandado de segurança nº 5000422-72.2023.4.04.7100).&nbsp;O período de 90 dias é contado da data de publicação do Decreto nº 11.374/23.</p>



<p>De acordo com o advogado que assessora a empresa, Rafael Goulart, sócio do Abreu, Goulart &amp; Santos Advogados, a decisão é importante por aplicar o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema. “O contribuinte não pode ficar à mercê de um conflito de políticas fiscais, mesmo que seja na transição de um governo para o outro”, diz.</p>



<p>Ontem,&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/impresso/noticia/2023/01/13/pacote-fiscal-foca-arrecadacao-e-haddad-cita-deficit-de-05-a-1.ghtml" target="_blank" rel="noopener">ao anunciar o pacote de ajuste fiscal</a>, a equipe do ministro da Economia, Fernando Haddad, criticou o decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins e disse que a questão do prazo de 90 dias ainda está em análise. No entendimento dos técnicos, não foi o contribuinte que foi surpreendido, mas a Fazenda Nacional.</p>



<p>Para Rafael Goulart, contudo, se o Poder Executivo não consegue dar a segurança e estabilidade política, o Judiciário tem que assegurar o ordenamento jurídico. “É preciso observar a Constituição Federal, que assegura esses 90 dias “, diz o advogado.</p>



<p>Ainda que sejam três meses de alíquota reduzida, o impacto da discussão é relevante para as empresas pelo volume de operações, segundo advogados.</p>



<p>Caio Malpighi, da área tributária do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma que a decisão é acertada. “Garante um mínimo de segurança jurídica aos contribuintes, que não podem ser prejudicados pela falta de comunicação entre o antigo governo, que reduziu as alíquotas, e o novo governo, que revogou a redução”, diz.</p>



<p>Na opinião do advogado Rubens Souza, do W Faria, era questão de tempo para o Judiciário começar a proferir decisões favoráveis aos contribuintes. “A jurisprudência é bem firme com relação à noventena. E como não teve nada expresso no novo decreto sobre o início da vigência, é natural que os contribuintes entrem no Judiciário para se ter essa segurança jurídica.”</p>



<p>Maurício Faro, do BMA Advogados, considera a decisão “muito técnica”. Destaca o fato de citar os precedentes do STF &#8211; na ADI 5277 e na Tese 278 de repercussão geral. “As decisões [do Supremo] são muito claras. É preciso observar os 90 dias desde a publicação do decreto”, afirma.</p>



<p>Procurada pelo <strong>Valor</strong>, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<strong>PGFN</strong>) não deu retorno até o fechamento da edição.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 13/01/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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