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	<title>RAT &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>Receita Federal intensifica cobrança de adicional de contribuição previdenciária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2023 21:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contribuições Parafiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições Previdenciárias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal intensificou nos últimos meses as fiscalizações para cobrar o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores exigidos do adicional &#8211; chamado de GILRAT &#8211; são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal intensificou nos últimos meses as fiscalizações para cobrar o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores exigidos do adicional &#8211; chamado de GILRAT &#8211; são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014.</p>



<p>Em dois meses, diz o advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire,&nbsp;<strong>doze clientes foram fiscalizados</strong>. Desses,&nbsp;<strong>três já sofreram autuações fiscais</strong>, de valores significativos.&nbsp;“Tenho dito às empresas que é de 100% a tendência de as fiscalizações terminarem em autuação”, afirma. Os maiores alvos, segundo ele, são grandes empregadores, dos setores de&nbsp;<strong>alimentos</strong>,<strong>&nbsp;automotivo</strong>,<strong>&nbsp;construção civil&nbsp;</strong>e de&nbsp;<strong>eletrodomésticos.</strong></p>



<p>O tema, alvo de disputa jurídica, é uma das <strong>prioridades </strong>da Receita Federal, de acordo com plano de fiscalização anual. No fim de 2021, o órgão notificou <strong>6.150 empresas</strong> em todo o Brasil para se regularizarem espontaneamente. Previa um recolhimento, com a medida, de R$ 242 milhões para os cofres públicos. O órgão informa, em nota ao <strong>Valor</strong>, que vai divulgar o resultado dessa operação “em breve”.</p>



<p>Segundo advogados, a Receita percebeu um filão de arrecadação relevante com o adicional.&nbsp;Dizem que é fácil para o órgão fiscalizar pela maior exposição das empresas a cruzamento de dados.</p>



<p>Desde outubro de 2021, lembra Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim Advogados, as companhias são obrigadas a incluir no&nbsp;<strong>eSocial&nbsp;</strong>informações sobre saúde e segurança do trabalho, como fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado &#8211; que esclarece, entre outros pontos, se o empregado esteve sujeito a agentes nocivos à saúde, o que inclui o ruído.</p>



<p>Além disso, os especialistas apontam que existe um problema comum das empresas de falha documental. Para fechar, os contribuintes não têm conseguido derrubar cobranças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<strong>Carf</strong>). A quase totalidade das decisões, dizem tributaristas, é favorável à Fazenda.</p>



<p>“É um tributo com um apelo social importante, por custear aposentadorias especiais, o que ajuda a justificar o esforço da Receita Federal e a intensificação nas fiscalizações”, afirma o advogado Pedro Ackel, sócio do escritório WFaria.</p>



<p>O GILRAT incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Varia entre&nbsp;<strong>6%</strong>,&nbsp;<strong>9%&nbsp;</strong>ou<strong>&nbsp;12%&nbsp;</strong>a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial &#8211; de&nbsp;<strong>15</strong>,<strong>&nbsp;20</strong>&nbsp;ou<strong>&nbsp;25 anos</strong>. Quanto menor o tempo para a concessão do benefício maior a alíquota a ser paga pelo empregador.</p>



<p>Um dos que tem direito é o trabalhador exposto a ruído diário superior a 85 decibéis &#8211; limite tolerado pela Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Previdência,&nbsp;<strong>128,3 mil&nbsp;</strong>aposentadorias especiais foram concedidas entre 2017 e 2022. O pico ocorreu em 2020, primeiro ano da pandemia, com&nbsp;<strong>25.704</strong>&nbsp;concessões.</p>



<p>A Receita faz essa cobrança do adicional com base em decisão do STF, de 2014. Os ministros entenderam que se a empresa fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço &#8211; e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos.</p>



<p>Com base nessa decisão (ARE 664335), a Receita publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019. Nele, firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do EPI.</p>



<p>Tributaristas apontam que muitas empresas não têm recolhido o adicional. Isso porque discordam da interpretação do Fisco em relação à decisão do STF. “A Corte criou uma presunção relativa”, diz Caio Taniguchi, do escritório TozziniFreire.</p>



<p>Segundo ele, a mera declaração da empresa não bastaria, mas a aposentadoria especial poderia ser afastada se o empregador for capaz de demonstrar que o EPI neutraliza ou reduz a exposição. Consequentemente, não teria que pagar o adicional do RAT. “A ideia não é pagar menos tributo, mas pagar quando de fato for devido.”</p>



<p>Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim Advogados, afirma que o julgamento do STF tratou de benefício previdenciário e não de custeio. Aponta, ainda, que, para a cobrança seria necessária uma alteração na Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o que não teria ocorrido.</p>



<p>“É como se houvesse majoração de tributos sem passar antes pelo Congresso. Por isso, é uma matéria com grande foco de contencioso e uma preocupação das empresas”, diz o advogado.</p>



<p>Ele acrescenta que o entendimento atual tira o efeito do adicional do RAT para além da arrecadação. “Incentiva o empregador a investir em EPI para que não tenha custo tributário. Se desvincula a isenção tributária e o EPI &#8211; que, sim, é obrigação trabalhista -, perde o caráter extrafiscal.”</p>



<p>Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<strong>PGFN</strong>) afirma que a tese defendida pelo órgão vai na linha do ADI nº 2/2019, da Receita. “Partindo desse pressuposto, a discussão em cada processo é delineada em termos eminentemente fáticos”, diz o órgão.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 30/01/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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