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	<title>Municípios &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Municípios &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>STF: Moraes vota para manter pagamentos de ISS no município do prestador do serviço</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2023 12:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto sobre Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira, julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Primeiro a proferir voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema na Corte, entende que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas. Esse posicionamento atende [&#8230;]]]></description>
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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta sexta-feira, julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Primeiro a proferir voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema na Corte, entende que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas.</p>



<p><br>Esse posicionamento atende as empresas. A outra opção prevê dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, segundo advogados, traria enorme burocracia e falta de previsibilidade.</p>



<p>Existem mais de cinco mil municípios no Brasil e cada um deles tem a sua própria regra, sistema e alíquota &#8211; que pode variar entre&nbsp;<strong>2%&nbsp;</strong>e<strong>&nbsp;5%</strong>.</p>



<p>&#8220;O voto do ministro reitera a necessidade de uma normatização que seja capaz de gerar segurança jurídica e não o contrário, que seria um grande retrocesso&#8221;, avalia o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon.</p>



<p>Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até a próxima sexta-feira (31/03) para emitir os seus votos e podem, até lá, apresentar pedido de vista ou de destaque. Qualquer uma dessas ações suspenderia as discussões. Em caso de destaque, além disso, o caso é transferido para julgamento presencial e o placar fica novamente zerado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda</h2>



<p>Toda essa discussão se dá em torno da Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou o local de tributação. As empresas pagavam imposto para o município onde têm sede e, com a nova legislação, ficou definido que deveriam recolher para os municípios onde os serviços estão sendo usados.</p>



<p>Se o cliente passa o cartão de débito ou crédito de qualquer marca em determinado município, por exemplo, a operadora do cartão utilizado fica obrigada a pagar o imposto para a prefeitura daquele local. Essa operadora, se tiver abrangência nacional, portanto, poderia ficar obrigada a recolher ISS para municípios de todo o país.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Liminar</strong></h2>



<p>Mas, apesar de a lei estar vigente desde 2016, as empresas não deixaram de seguir a regra anterior &#8211; contida na Lei Complementar 116, de 2003 &#8211; que determina o pagamento do imposto nos municípios onde estão instaladas. Elas têm amparo numa decisão do próprio STF.</p>



<p>Uma liminar foi concedida em março de 2018 pelo ministro Alexandre de Moraes em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) &#8211; ADI 5835. Ele havia suspendido a lei por conta da dificuldade de sua aplicação.</p>



<p>Em setembro de 2020, no entanto, uma segunda Lei Complementar, de nº 175, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro como complemento da lei anterior.</p>



<p>Essa nova legislação propôs a criação de um sistema padronizado para a escrituração e apuração do ISS para todos os municípios. As empresas incluiriam as informações sobre todas as suas operações nesse sistema único e o sistema segregaria os pagamentos aos diferentes municípios.</p>



<p>Mas as empresas, ainda assim, continuaram realizando os pagamentos da forma antiga. Entenderam que a liminar concedida por Moraes ainda estava vigente e, enquanto perdurar, o modelo de repartição do ISS não tem validade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Repartição do imposto</strong></h2>



<p>As discussões no STF, agora, tratam das duas leis complementares, a 157 e a 175. O tema está sendo analisado pelos ministros por meio de três ações: a ADI 5835 &#8211; que comportou a liminar &#8211; a ADI 5862 e a ADPF 499.</p>



<p>O relator, ministro Alexandre de Moraes, considera a repartição do imposto como legítima em seu voto.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Há uma perspectiva de distribuição do produto da arrecadação do ISS de modo mais equânime perante o corpo de municípios que integram a federação brasileira&#8221;, disse.</p></blockquote>



<p>Pelo sistema atual, cita no voto, o município do prestador do serviço fica com tudo e o município onde está localizado o tomador do serviço sem nada. Não atinge-se a justiça fiscal.</p>



<p>Pesou, no entanto, para Moares votar pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos das duas novas leis, a forma como foi definida a figura do tomador de serviços. Há, segundo o ministro, &#8220;uma série de imprecisões&#8221;, situação que poderia trazer problemas para os contribuintes e também gerar conflito entre os municípios.</p>



<p>&#8220;Somente diante de uma definição clara e exauriente de todos os aspectos da hipótese de incidência é possível ter previsibilidade e impedir tais conflitos de competência em matéria tributária&#8221;, afirmou Moraes em seu voto.</p>



<p>O advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, chama a atenção que o ministro não enfrentou o fato de que se trata de imposto que onera a prestação de serviços, e não o seu consumo.</p>



<p>Na prática, segundo o advogado, o voto do relator mantém viva a possibilidade de que, no futuro, uma nova lei complementar venha a aplicar a &#8220;teoria do destino do ISS&#8221;, para que a tributação ocorra no domicílio do tomador e não do prestador do serviço. &#8220;O que é importante para a<strong> reforma tributária</strong>, que tem a teoria do destino como um de seus pilares&#8221;, afirma Parzanese.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 24/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2020/09/28/nova-lei-altera-recolhimento-do-iss-para-municipio-onde-servico-e-prestado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2020 20:19:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto sobre Serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Complementar]]></category>
		<category><![CDATA[Municípios]]></category>
		<category><![CDATA[ISS]]></category>
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					<description><![CDATA[O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).</p>



<p>Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.</p>



<p>Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).</p>



<p>A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.</p>



<p>Gestão do ISS<br>A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.</p>



<p>O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).</p>



<p>Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.</p>



<p>Padronização<br>Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.</p>



<p>Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.</p>



<p>Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.</p>



<p>O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.</p>



<p>Transição<br>A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.</p>



<p>Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.</p>



<p>“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).</p>



<p>Arrendamento mercantil<br>Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.</p>



<p>A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.</p>



<p>Tomador e prestador<br>No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.</p>



<p>Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.</p>



<p>O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.</p>



<p>Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.</p>



<p>Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).</p>



<p>O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.</p>



<p>Tramitação<br>O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017- Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.</p>



<p>Fonte: Agência Senado, 25/09/2020 &#8211; www.senado.leg.br</p>
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