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	<title>Fiscalização &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 13:29:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscalização]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria&#160;Portaria nº 4.888abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021. De acordo com a [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.888-de-7-de-dezembro-de-2020-293244691" target="_blank" rel="noopener"><strong><u>Portaria nº 4.888</u></strong></a>abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.</p>



<p>De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.</p>



<p>O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.</p>



<p>Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.</p>



<p>A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.</p>



<p>Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.</p>



<p>A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.</p>



<p>No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.</p>



<p>A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.</p>



<p>Fonte: Agência Brasil, 10/12/2020 &#8211; agenciabrasil.ebc.com.br</p>
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