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	<title>Difal &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Difal &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Difal do ICMS é transferido para sessão presencial</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2022/12/13/difal-do-icms-e-transferido-para-sessao-presencial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2022 13:18:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
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					<description><![CDATA[A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu pedido dos governadores e interrompeu o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As discussões estavam em andamento no Plenário Virtual e tinham desfecho previsto para a sexta-feira. Faltava só um voto para formar maioria pela cobrança somente em 2023, [&#8230;]]]></description>
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<p>A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, atendeu pedido dos governadores e interrompeu o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As discussões estavam em andamento no Plenário Virtual e tinham desfecho previsto para a sexta-feira. Faltava só um voto para formar maioria pela cobrança somente em 2023, o que atenderia o pleito das empresas.</p>



<p>Rosa Weber apresentou&nbsp;<strong>pedido de destaque</strong>. Essa sistemática transfere o caso para julgamento presencial e as&nbsp;<strong>discussões recomeçam com placar zerado</strong>.&nbsp;Todos os ministros que votaram até aqui terão que se posicionar novamente e poderão mudar os votos.</p>



<p>A ministra decidiu destacar o julgamento depois de uma reunião com governadores eleitos e reeleitos de 15 Estados na segunda-feira. Eles demonstraram preocupação com a queda na arrecadação e saíram do gabinete com a promessa de que o julgamento seria suspenso, o que ocorreu logo em seguida.</p>



<p>“O destaque atende pedido dos governadores e da população dos Estados, que também será afetada’, disse a assessoria do tribunal após o encontro.</p>



<p>A conclusão do tema, com isso, deve ficar para o próximo ano. O tribunal tem só mais três sessões presenciais (hoje, amanhã e segunda-feira), que devem ser totalmente ocupadas pelo julgamento sobre o orçamento secreto.</p>



<p>A discussão, no STF, é sobre a data de início das cobranças. Se os Estados poderiam ter exigido o Difal neste ano ou se as cobranças só serão permitidas a partir de 2023.</p>



<p>Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de&nbsp;<strong>R$ 9,8 bilhões</strong>&nbsp;sem o Difal de 2022.</p>



<p>Já os representantes das empresas, principalmente do&nbsp;<strong>varejo&nbsp;</strong>— o mais atingido —, afirmam que eventual decisão desfavorável pode gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em&nbsp;<strong>preços mais baixos ao consumidor</strong>.</p>



<p>Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações fiscais e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.</p>



<p>O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A cobrança vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para a cobrança.</p>



<p>No ano passado, os ministros do STF deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.</p>



<p>A LC 190 foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro a sancionou em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se um novo debate: a cobrança poderia ser feita este ano ou apenas em 2023?</p>



<p>Por isso uma nova discussão em tão pouco tempo. Os ministros julgam três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) — ADI 7066 — e duas de Estados (7070 e 7078).</p>



<p>O placar estava em 5 a 3, para as empresas, antes de as discussões serem interrompidas pela ministra Rosa Weber.</p>



<p>Havia três linhas de entendimento diferentes. A mais dura para as empresas constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança já este ano, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.</p>



<p>Moraes, porém, não estava sendo acompanhado por nenhum outro ministro e, por esse motivo, não havia mais chances de o entendimento prevalecer.</p>



<p>O ministro Dias Toffoli tem uma posição intermediária. Concordou com a cobrança já este ano, mas disse que os Estados precisam respeitar a noventena — esperar 90 dias, contados da publicação da lei, para cobrar. A partir de abril, portanto. O ministro Gilmar Mendes estava acompanhando o entendimento.</p>



<p>Já o ministro Edson Fachin emitiu posição totalmente favorável às empresas. Disse que se deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Isso significa que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamenta o imposto: 2023.</p>



<p>O entendimento de Fachin tinha a adesão de outros quatro ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber. Ela havia votado antes de apresentar o pedido de destaque.</p>



<p>Não haviam votado ainda os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 13/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF: Gilmar Mendes diminui vantagem de empresas em julgamento sobre Difal do ICMS</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2022/12/09/stf-gilmar-mendes-diminui-vantagem-de-empresas-em-julgamento-sobre-difal-do-icms/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Dec 2022 13:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro Gilmar Mendes diminuiu a vantagem das empresas sobre os Estados no julgamento que discute a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As discussões foram reabertas, nesta sexta-feira, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar, como o voto de Gilmar, está em 5 a 3. A conclusão ainda depende [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ministro Gilmar Mendes diminuiu a vantagem das empresas sobre os Estados no julgamento que discute a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As discussões foram reabertas, nesta sexta-feira, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar, como o voto de Gilmar, está em 5 a 3.</p>



<p>A conclusão ainda depende dos votos de três ministros:&nbsp;<strong>Luís Roberto Barroso</strong>,&nbsp;<strong>Luiz Fux&nbsp;</strong>e&nbsp;<strong>Nunes Marques</strong>. Eles têm até sexta-feira da semana que vem (16/12) para emitir os seus posicionamentos.</p>



<p>As empresas precisam, portanto, que pelo menos um deles se manifeste a favor para atingir a maioria de votos necessária para a vitória. Se conseguirem, irão escapar de uma dívida de bilhões de reais.</p>



<p>Os ministros estão decidindo sobre a data de início das cobranças. Se os Estados poderiam ter exigido o pagamento do Difal neste ano de&nbsp;<strong>2022&nbsp;</strong>ou se as cobranças só serão permitidas a partir de&nbsp;<strong>2023</strong>.</p>



<p>Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de <strong>R$ 9,8 bilhões</strong> sem o Difal de 2022.</p>



<p>Já os representantes das empresas, principalmente do <strong>varejo</strong> — o mais atingido —, afirmam que eventual decisão desfavorável pode gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.</p>



<p>Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações fiscais e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda</h2>



<p>O Difal é usado para dividir a arrecadação do&nbsp;<strong>comércio eletrônico</strong>&nbsp;entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A companhia paga a alíquota interestadual — 7% ou 12% (dependendo do local) — para o Estado onde está localizada e o Difal para o de destino da mercadoria.</p>



<p>Calcula-se o Difal com base no imposto cobrado pelo Estado do consumidor. Se é de 18%, por exemplo, reduz-se os 7% ou 12% recolhidos na origem e paga-se a diferença — 11% ou 6%.</p>



<p>A cobrança do Difal vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada no Judiciário pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para a cobrança.</p>



<p>No ano passado, os ministros do STF deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.</p>



<p>A LC 190 foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro a sancionou em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se um novo debate: a cobrança poderia ser feita este ano ou apenas em 2023?</p>



<p>Por isso uma nova discussão em tão pouco tempo. Os ministros julgam três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) — ADI 7066 — e duas de Estados (7070 e 7078).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Votos</h2>



<p>Há, por enquanto, três linhas de entendimento. A mais dura para as empresas consta no voto do relator, o ministro&nbsp;<strong>Alexandre de Moraes</strong>. Ele entende pela cobrança já este ano de 2022, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.</p>



<p>Moraes, porém, não está sendo acompanhado por nenhum outro ministro e, por esse motivo, não há mais chances de o entendimento prevalecer.</p>



<p>O ministro<strong>&nbsp;Dias Toffoli</strong>&nbsp;tem uma posição intermediária. Concorda com a cobrança já este ano, mas diz que os Estados precisam respeitar a noventena — teriam de esperar 90 dias, contados da publicação da lei para cobrar. A partir de abril, portanto.</p>



<p>O ministro&nbsp;<strong>Gilmar Mendes</strong>, que reabriu as discussões nesta sexta-feira, acompanhou o voto de Dias Toffoli. É o único, até agora, que está se filiando a esse entendimento.</p>



<p>Já o ministro&nbsp;<strong>Edson Fachin</strong>&nbsp;tem posição totalmente favorável às empresas. Diz que se deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Isso significa que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamenta o imposto: 2023.</p>



<p>O entendimento de Fachin tem, até agora, a adesão de outros quatro ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Placar</h2>



<p>O placar, portanto, está em 5 a 3 para que as cobranças sejam permitidas somente em 2023. Sendo que os três votos contra as empresas, prevendo 2022, têm variações. Um ministro entende que seriam possíveis já a partir do mês de janeiro e dois entendem que devem começar no mês de abril.</p>



<p>Esse resultado parcial pode levar a um empate. Há possibilidade de isso ocorrer se os três ministros que ainda não emitiram votos acompanharem o entendimento de Dias Toffoli &#8211; como fez Gilmar Mendes nesta sexta-feira.</p>



<p>Seriam cinco votos para abril de 2022 contra cinco votos para 2023. Não há informações ainda de como o STF reagiria diante de uma situação como essa.</p>



<p>Também não há certeza de que o caso será concluído. Os ministros — mesmo aqueles que já proferiram votos — poderão apresentar novos pedidos de vista ou também pedido de destaque, o que deslocaria o caso para julgamento presencial e deixaria o placar novamente zerado.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 09/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF: Gilmar Mendes trava julgamento sobre Difal do ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Nov 2022 21:06:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Difal]]></category>
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					<description><![CDATA[O julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, que tem alto impacto para as empresas do varejo, foi suspenso, nesta manhã, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Esse caso estava em análise no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e tinha conclusão prevista para até a meia-noite [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, que tem alto impacto para as empresas do varejo, foi suspenso, nesta manhã, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Esse caso estava em análise no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e tinha conclusão prevista para até a meia-noite de hoje.<br>O placar, antes da suspensão, estava 5 a 2 para as empresas. Apesar de não ter atingido a maioria absoluta &#8211; de seis votos -, advogados estão considerando o número suficiente para a vitória. É que existem três linhas de entendimento diferentes. Ontem, os contribuintes tinham virado o julgamento.</p>



<p>Os ministros estão decidindo sobre a data de início das cobranças. Se os Estados poderiam exigir o pagamento do Difal já neste ano de 2022 ou se somente a partir de 2023.</p>



<p>Sete ministros votaram até agora. O relator, Alexandre de Moraes, entende pela cobrança já neste ano de 2022, desde a publicação da Lei Complementar 190 &#8211; que regulamentou o Difal -, no mês de janeiro. Esse é o posicionamento mais duro para as empresas.</p>



<p>O ministro Dias Toffoli adotou uma posição intermediária. Concorda com a cobrança neste ano, mas diz que os Estados precisam respeitar a “noventena”. Ou seja, teriam de esperar 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para retomar as cobranças. Seria em abril, portanto.</p>



<p>Já o ministro Edson Fachin atende plenamente às empresas. Ele diz que se deve respeitar o princípio da “anterioridade anual”. Significa, portanto, que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamentou o imposto. Nesse caso, 2023.</p>



<p>O entendimento de Fachin é o único dos três, até agora, com adesão de outros ministros. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber concordam com o início das cobranças somente a partir do ano de 2023.</p>



<p>Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, no entanto, vai levar mais tempo para que os contribuintes tenham certeza se, de fato, sairão vitoriosos. Não há ainda previsão de data para a retomada do julgamento.</p>



<p>O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A diferença de tempo &#8211; 2022 ou 2023 -, apesar de curta, tem um custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação sem o Difal neste ano de 2022.</p>



<p>Já os representantes das empresas, principalmente do varejo &#8211; o mais atingido -, afirmam que eventual decisão desfavorável vai gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.</p>



<p>Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.</p>



<p><strong>Entenda o caso</strong></p>



<p>A cobrança do Difal vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada no Judiciário pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para os Estados poderem fazer as cobranças.</p>



<p>Os ministros do STF julgaram o tema no ano passado e deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.</p>



<p>Essa lei &#8211; LC 190 &#8211; foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança poderia ser feita neste ano ou somente em 2023?</p>



<p>Empresas e tributaristas dizem que os Estados deveriam respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não haveria a necessidade de cumprir a anterioridade.</p>



<p>Por isso uma nova discussão sobre o mesmo tema em tão pouco tempo. Os ministros julgam três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) &#8211; ADI 7066 &#8211; e duas movidas por Estados (ADIs 7070 e 7078).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 11/11/2022 &#8211; valor.globo.com</p>
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