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	<title>Descontos &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Descontos &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>STJ livra de PIS e Cofins descontos e bonificações dados ao varejo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 14:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Bonificações]]></category>
		<category><![CDATA[Descontos]]></category>
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					<description><![CDATA[O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, ontem, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A decisão seria inédita na Corte. Essa é a primeira vez que a [&#8230;]]]></description>
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<p>O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, ontem, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.</p>



<p>A decisão seria inédita na Corte. Essa é a primeira vez que a turma julga o tema e, segundo tributaristas, não há ainda posicionamento na 2ª Turma &#8211; que também trata das questões de direito público no STJ.</p>



<p>Especialistas dizem que bonificações e descontos são comuns no mercado. Os fornecedores geralmente diminuem os preços para o comprador em troca, por exemplo, de divulgação especial ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados nas lojas.</p>



<p>Ter que incluir esses valores no cálculo do PIS e da Cofins, frisam, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal.</p>



<p>O embate entre União e contribuintes começou a ganhar força no ano de 2017, quando a Receita Federal editou norma para que todos os fiscais do país passassem a exigir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. Trata-se da Solução de Consulta nº 542, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).</p>



<p>No caso de bonificações &#8211; em que o fornecedor entrega mais quantidade de mercadoria do que a contratada pelo comprador -, o posicionamento está na Solução de Consulta Cosit nº 202, de 2021.</p>



<p>A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, por outro lado, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, sendo receita, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.</p>



<p>Esse tema começou a ser julgado na 1ª Turma do STJ no fim do ano passado e já naquela ocasião os ministros sinalizavam que dariam razão aos contribuintes.</p>



<p>Proferiram votos a relatora, ministra Regina Helena Costa, e o desembargador Manoel Erhardt, que atuava temporariamente como ministro. Ambos contra a tributação.</p>



<p>Regina Helena afirmou, ao abrir as discussões, que a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. E, no seu entendimento, os descontos não entram no conceito de renda.</p>



<p>“Não há como transformar as despesas do varejista em receitas”, disse ela, acrescentando que “desconto não é parcela apta a levar a tributação de PIS e Cofins”.</p>



<p>O julgamento foi interrompido, naquela ocasião, por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Ele reabriu as discussões, na sessão de ontem, e acompanhou o entendimento da relatora.</p>



<p>Gurgel classificou os descontos como “meros redutores” dos custos de aquisição de mercadorias e tratou a tributação como uma “premissa equivocada” do Fisco.</p>



<p>“Sob o ponto do varejista, na relação comercial havida com seus fornecedores os descontos e bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente de aquisição de produtos ainda que presentes tais benefícios”, afirmou.</p>



<p>O ministro Sérgio Kukina também proferiu voto ontem e concordou com os colegas que já haviam se manifestado. A turma tem cinco integrantes, mas o ministro Benedito Gonçalves não estava presente na sessão de abertura do julgamento, no ano passado &#8211; ocasião em que os advogados defenderam os seus clientes na tribuna &#8211; e, por esse motivo, não participou da votação.</p>



<p>“Receita implica necessariamente ingresso financeiro ao contribuinte, o que evidentemente não ocorre quando o fornecedor concede descontos ao adquirente da mercadoria”, diz a tributarista Isabella Paschoal, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.</p>



<p>Para a especialista, caso prevalecesse o entendimento fazendário, haveria uma “subversão do conceito de receita” e essa nova condição poderia impactar outras situações tributárias.</p>



<p>O caso analisado pela 1ª Turma do STJ envolve a Cencosud Brasil. A empresa buscava afastar cobrança feita pela Receita Federal por não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS e da Cofins entre abril de 2006 e dezembro de 2010.</p>



<p>Em sustentação oral, a advogada Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, que defende a varejista, havia destacado aos ministros, principalmente, a questão dos descontos. “Não há que se falar em receita”, frisou. A advogada citou também recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) favorável aos contribuintes.</p>



<p>Representante do Instituto de Defesa do Varejo (IDV), que é amicus curiae (parte interessada) na ação, a advogada Betina Treiger lembrou aos ministros &#8211; também na abertura do julgamento &#8211; que há acordos comerciais pela redução do custo do produto, para que seja repassada ao consumidor final.</p>



<p>“O desconto é irrelevante sob a perspectiva do varejista. A relevância do desconto se dá para o fornecedor, que vai ter redução no preço do produto vendido”, disse a advogada.</p>



<p>O procurador Sandro Soares, da Fazenda Nacional, citou, por outro lado, que em razão de concentração no varejo impõe-se aos fornecedores o pagamento de pedágio, que se tenta qualificar como descontos e bonificações (REsp 1836082).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 12/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2022 17:32:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Descontos]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/Cofins]]></category>
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<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma importante questão para o varejo: a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. Por ora, o placar é favorável às varejistas. Dois ministros votaram contra a tributação. A sessão foi suspensa por pedido de vista.</p>



<p>O tema, segundo informaram os ministros no julgamento, é inédito na turma. E também não teria ainda sido analisado pela 2ª Turma, que também julga causas de direito público, afirmam advogados tributaristas.</p>



<p>O embate começou a ganhar força em 2017, quando a Receita Federal passou a orientar os fiscais do país de que deve incidir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, com a edição da Solução de Consulta nº 542, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). No caso de bonificações em mercadorias, o posicionamento está na Solução de Consulta Cosit nº 202, de 2021.</p>



<p>A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, na hipótese de serem considerados como receitas, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.</p>



<p>O caso que começou a ser analisado é da Cencosud Brasil, que busca afastar cobrança feita pela Receita Federal por não inclusão no cálculo do PIS e da Cofins, entre abril de 2006 e dezembro de 2010, de valores referentes a bonificações e descontos.</p>



<p>Em sustentação oral, a advogada Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, que defende a varejista, destacou principalmente a questão dos descontos. Para ela, “não há que se falar em receita”. Não haveria, acrescentou, ingresso financeiro. Ariane citou recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) favorável aos contribuintes.</p>



<p>Representante do Instituto de Defesa do Varejo (IDV), que é amicus curiae (parte interessada) na ação, a advogada Betina Treiger lembrou que há acordos comerciais pela redução do custo do produto, para que seja repassada ao consumidor final. “O desconto é irrelevante sob a perspectiva do varejista. A relevância do desconto se dá para o fornecedor, que vai ter redução no preço do produto vendido.”</p>



<p>Também em sustentação oral, o procurador Sandro Soares, da Fazenda Nacional, citou que, em razão de concentração no varejo, impõe-se aos fornecedores o pagamento de pedágio, que se tenta qualificar como descontos e bonificações (REsp 1836082).</p>



<p>Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, deu razão ao contribuinte. Disse que a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. Para ela, descontos incondicionais não entram no conceito de renda.</p>



<p>Citando precedentes do STJ sobre efeitos tributários de descontos incondicionais (em tributos diversos, como o ICMS), a ministra afirmou que a Corte considera que a rubrica não integra o preço da operação mercantil e a varejista não poderia ser onerada com esses valores.</p>



<p>A incondicionalidade dos descontos só pode ser auferida sob a ótica do contribuinte que figura como fornecedor, segundo a relatora. Enquanto o fornecedor obtém receita com contratos de compra e venda de mercadorias, acrescentou, o varejista incorre em despesas para desempenhar sua atividade empresarial, e os descontos implicam redução dessas despesas.</p>



<p>Ainda de acordo com a relatora, há redução do valor de compra dos bens a serem posteriormente vendidos, cuja análise não tem relação com o conceito de receita como ingresso financeiro positivo ao varejista.</p>



<p>Para a ministra, quem concede os descontos ganha vantagens comerciais e é impactado pela redução da receita bruta. “Não há como transformar as despesas do varejista em receitas”, disse Regina Helena Costa. “O desconto não é parcela apta a levar a tributação de PIS e Cofins.” No voto, a relatora considerou extinta a execução fiscal contra a empresa.</p>



<p>Apesar de a turma ter cinco integrantes, o ministro Benedito Gonçalves não assistiu às sustentações orais e não deve votar. Por isso, o desembargador convocado Manoel Erhardt decidiu antecipar seu voto, seguindo o entendimento da relatora.</p>



<p>Como essa era a última sessão com a participação do desembargador convocado, se ele não antecipasse o voto poderia haver um problema no quórum quando o julgamento fosse retomado. A sessão foi suspensa por um pedido de vista apresentado pelo ministro Gurgel de Faria.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 02/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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