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	<title>Contribuições Previdenciárias &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Contribuições Previdenciárias &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>STJ autoriza exigência de contribuição previdenciária sobre auxílio alimentação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 17:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contribuições Previdenciárias]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Alimentação]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso Repetitivo]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio alimentação pago em dinheiro. A decisão foi unânime. O tema foi julgado em recurso repetitivo e vincula o Judiciário. A decisão é uma consolidação da jurisprudência, segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou na sessão. O relator leu apenas a tese, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio alimentação pago em dinheiro. A decisão foi unânime.</p>



<p>O tema foi julgado em recurso repetitivo e vincula o Judiciário.</p>



<p>A decisão é uma consolidação da jurisprudência, segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou na sessão.</p>



<p>O relator leu apenas a tese, para abreviar o julgamento.</p>



<p>A tese aprovada afirma que: “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio alimentação pago em pecúnia”, afirmou (Resps 1995437 e 2004478).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 26/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Receita Federal intensifica cobrança de adicional de contribuição previdenciária</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/01/30/receita-federal-intensifica-cobranca-de-adicional-de-contribuicao-previdenciaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2023 21:10:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contribuições Parafiscais]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições Previdenciárias]]></category>
		<category><![CDATA[RAT]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal intensificou nos últimos meses as fiscalizações para cobrar o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores exigidos do adicional &#8211; chamado de GILRAT &#8211; são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal intensificou nos últimos meses as fiscalizações para cobrar o recolhimento da contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores exigidos do adicional &#8211; chamado de GILRAT &#8211; são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014.</p>



<p>Em dois meses, diz o advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire,&nbsp;<strong>doze clientes foram fiscalizados</strong>. Desses,&nbsp;<strong>três já sofreram autuações fiscais</strong>, de valores significativos.&nbsp;“Tenho dito às empresas que é de 100% a tendência de as fiscalizações terminarem em autuação”, afirma. Os maiores alvos, segundo ele, são grandes empregadores, dos setores de&nbsp;<strong>alimentos</strong>,<strong>&nbsp;automotivo</strong>,<strong>&nbsp;construção civil&nbsp;</strong>e de&nbsp;<strong>eletrodomésticos.</strong></p>



<p>O tema, alvo de disputa jurídica, é uma das <strong>prioridades </strong>da Receita Federal, de acordo com plano de fiscalização anual. No fim de 2021, o órgão notificou <strong>6.150 empresas</strong> em todo o Brasil para se regularizarem espontaneamente. Previa um recolhimento, com a medida, de R$ 242 milhões para os cofres públicos. O órgão informa, em nota ao <strong>Valor</strong>, que vai divulgar o resultado dessa operação “em breve”.</p>



<p>Segundo advogados, a Receita percebeu um filão de arrecadação relevante com o adicional.&nbsp;Dizem que é fácil para o órgão fiscalizar pela maior exposição das empresas a cruzamento de dados.</p>



<p>Desde outubro de 2021, lembra Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim Advogados, as companhias são obrigadas a incluir no&nbsp;<strong>eSocial&nbsp;</strong>informações sobre saúde e segurança do trabalho, como fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado &#8211; que esclarece, entre outros pontos, se o empregado esteve sujeito a agentes nocivos à saúde, o que inclui o ruído.</p>



<p>Além disso, os especialistas apontam que existe um problema comum das empresas de falha documental. Para fechar, os contribuintes não têm conseguido derrubar cobranças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<strong>Carf</strong>). A quase totalidade das decisões, dizem tributaristas, é favorável à Fazenda.</p>



<p>“É um tributo com um apelo social importante, por custear aposentadorias especiais, o que ajuda a justificar o esforço da Receita Federal e a intensificação nas fiscalizações”, afirma o advogado Pedro Ackel, sócio do escritório WFaria.</p>



<p>O GILRAT incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Varia entre&nbsp;<strong>6%</strong>,&nbsp;<strong>9%&nbsp;</strong>ou<strong>&nbsp;12%&nbsp;</strong>a depender do tempo de trabalho para a aposentadoria especial &#8211; de&nbsp;<strong>15</strong>,<strong>&nbsp;20</strong>&nbsp;ou<strong>&nbsp;25 anos</strong>. Quanto menor o tempo para a concessão do benefício maior a alíquota a ser paga pelo empregador.</p>



<p>Um dos que tem direito é o trabalhador exposto a ruído diário superior a 85 decibéis &#8211; limite tolerado pela Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho.</p>



<p>De acordo com o Ministério da Previdência,&nbsp;<strong>128,3 mil&nbsp;</strong>aposentadorias especiais foram concedidas entre 2017 e 2022. O pico ocorreu em 2020, primeiro ano da pandemia, com&nbsp;<strong>25.704</strong>&nbsp;concessões.</p>



<p>A Receita faz essa cobrança do adicional com base em decisão do STF, de 2014. Os ministros entenderam que se a empresa fornece equipamento de proteção individual eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço &#8211; e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional. Abriram uma exceção, porém, aos casos de funcionários expostos a ruídos.</p>



<p>Com base nessa decisão (ARE 664335), a Receita publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2/2019. Nele, firmou posição de que a contribuição adicional ao RAT é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria especial não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais pelo fornecimento do EPI.</p>



<p>Tributaristas apontam que muitas empresas não têm recolhido o adicional. Isso porque discordam da interpretação do Fisco em relação à decisão do STF. “A Corte criou uma presunção relativa”, diz Caio Taniguchi, do escritório TozziniFreire.</p>



<p>Segundo ele, a mera declaração da empresa não bastaria, mas a aposentadoria especial poderia ser afastada se o empregador for capaz de demonstrar que o EPI neutraliza ou reduz a exposição. Consequentemente, não teria que pagar o adicional do RAT. “A ideia não é pagar menos tributo, mas pagar quando de fato for devido.”</p>



<p>Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim Advogados, afirma que o julgamento do STF tratou de benefício previdenciário e não de custeio. Aponta, ainda, que, para a cobrança seria necessária uma alteração na Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o que não teria ocorrido.</p>



<p>“É como se houvesse majoração de tributos sem passar antes pelo Congresso. Por isso, é uma matéria com grande foco de contencioso e uma preocupação das empresas”, diz o advogado.</p>



<p>Ele acrescenta que o entendimento atual tira o efeito do adicional do RAT para além da arrecadação. “Incentiva o empregador a investir em EPI para que não tenha custo tributário. Se desvincula a isenção tributária e o EPI &#8211; que, sim, é obrigação trabalhista -, perde o caráter extrafiscal.”</p>



<p>Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<strong>PGFN</strong>) afirma que a tese defendida pelo órgão vai na linha do ADI nº 2/2019, da Receita. “Partindo desse pressuposto, a discussão em cada processo é delineada em termos eminentemente fáticos”, diz o órgão.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 30/01/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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		<title>Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias (GFIP)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2021 13:21:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições Previdenciárias]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Salário Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.</p>



<p>Mudanças atingem apenas as empresas não obrigadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).</p>



<p>Os ajustes foram provocadas pelo Recurso Especial 576967/PR (tema 72 de repercussão geral) e jurisprudência consolidada do STJ no sentido de não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença e sobre o salário maternidade, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME orientando os órgãos da Administração a se adequarem.</p>



<p>A intervenção em relação aos primeiros 15 dias foi a mínima possível no Sefip, utilizando regra já existente no aplicativo para alguns códigos de afastamento.</p>



<p>As mudanças são necessárias para não gerar divergências entre o valor declarado e o recolhido ocasionando cobranças indevidas e consequentemente impedindo a emissão automática de Certidão Negativa de Débitos, o que geraria ônus aos contribuintes e a necessidade de atendimento.</p>



<p>As empresas têm a opção por meio de entrada de dados para fazer as alterações pontuais das informações no Sefip já que serão impactadas de imediato somente aquelas que tenham casos de afastamento com duração superior a 15 dias.</p>



<p>O eSocial está adaptado para a situação e os contribuintes obrigados à DCTFWeb não precisam considerar as alterações na GFIP em relação aos códigos P3 e O3, já que a RFB e a Previdência não utilizam as GFIP dessas empresas. A conclusão das etapas de faseamento do eSocial, com a migração de todos os contribuintes para a utilização da DCTFWeb tornará mais fáceis futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e a mudanças na legislação.</p>



<p>Fonte: Site da Receita Federal do Brasil, 11/01/2021 &#8211; <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank" rel="noopener">https://www.gov.br/receitafederal/pt-br</a></p>
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