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	<title>Condenação Judicial &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>STJ vai julgar correção pela Selic de condenações judiciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 15:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa SELIC]]></category>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai discutir, nessa quarta-feira, a possibilidade de utilização da taxa Selic após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 para o cálculo dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a condenação judicial. O tema está na pauta da sessão da Corte Especial nessa quarta-feira.</p>



<p>O tema chegou ao STJ em recurso da&nbsp;<strong>Expresso Itamarati</strong>. A empresa recorreu de decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).</p>



<p>O tribunal paulista condenou a empresa a pagar indenização por&nbsp;<strong>danos morais</strong>&nbsp;em decorrência de um&nbsp;<strong>acidente de ônibus</strong>. Contudo, a Corte não aceitou a correção dos valores pela Selic. O TJSP alegou que os juros moratórios devem ser calculados à taxa de&nbsp;<strong>1% ao mês</strong>, em decorrência de previsão do artigo 406 do Código Civil, combinado com o Código Tributário (artigo 161). O Tribunal ainda afirmou que os índices da tabela do tribunal são legais, por “efetivamente expressarem os efeitos corrosivos da inflação no período”.</p>



<p>A empresa pediu a correção pela Selic e o cálculo a partir da data da sentença. O valor fixado pelo tribunal é de R$ 20 mil, com correção a partir da data da citação no processo (1795982).</p>



<p>De acordo com Thiago Lins, sócio do Bichara Advogados, já existem precedentes do STJ pela correção pela Selic, mas mesmo com essa orientação muitos tribunais locais ainda aplicam a taxa de 1% ao mês. “O tema vem sendo debatido pelo Judiciário há muito tempo e o STJ já sinalizou que seria a Selic, que engloba correção monetária e juros”, afirma.</p>



<p>Antes do Código Civil de 2002, a taxa de juros prevista era fixa em 0,5% ao mês. O Código Tributário (CTN) previa 1%, mas o Código Civil de 1916 não remetia à taxa de correção de disputas tributárias, o que surgiu com o Código Civil de 2002, levando à atual discussão judicial.</p>



<p>O advogado, que representa a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), afirma que até março de 2022 eram R$ 7 bilhões em condenações judiciais a serem pagas pelas seguradoras (provisionamento). Desses, R$ 1,57 bilhão (22%) eram os juros de 1% ao mês. Os juros acresciam ao passivo algo em torno de R$ 97,5 milhões por mês, segundo o advogado.</p>



<p>Mesmo com a Selic em <strong>13,75%</strong>, englobando juros e correção monetária, só de juros seriam 12% &#8211; em qualquer cenário econômico – e ainda seria acrescida a correção monetária.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 14/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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