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	<title>Coisa julgada &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Coisa julgada &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>STJ reverte entendimento sobre IPI de importados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Feb 2023 12:11:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou ontem o entendimento sobre a quebra de decisões definitivas enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda finalizavam o julgamento. Os ministros levaram em consideração que não foi aplicada pelo STF a chamada “modulação de efeitos” e deram razão à Fazenda Nacional em uma disputa bilionária. O [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou ontem o entendimento sobre a quebra de decisões definitivas enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda finalizavam o julgamento. Os ministros levaram em consideração que não foi aplicada pelo STF a chamada “modulação de efeitos” e deram razão à Fazenda Nacional em uma disputa bilionária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento foi realizado pela 1ª Seção — que dá a última palavra em direito tributário no STJ. Foi analisada ação rescisória ajuizada para reverter decisões que dispensam contribuintes catarinenses de recolher IPI na revenda de importados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação rescisória foi movida contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve, em abril de 2015, uma decisão definitiva para que os seus filiados não precisassem pagar o tributo. O processo da Fazenda Nacional tem como base decisão posterior do Supremo em sentido contrário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O impacto é alto. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas seis pedidos de expedição de precatórios apresentados à Justiça por empresas filiadas ao sindicato superaram R$ 3,6 bilhões. O órgão passou a buscar a reversão dos processos com o trânsito em julgado depois do prazo de um ano e meio em que o entendimento foi favorável aos contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão no STJ tomou corpo antes de o Supremo formar maioria, na semana passada, pela quebra de decisões judiciais definitivas quando há mudança de jurisprudência. Com o julgamento do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor vai perder esse direito se, no futuro, a Corte analisar novamente o tema e decidir que a cobrança é devida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A maioria dos ministros do Supremo votou pela quebra. Vale a partir da reversão da jurisprudência pela Corte, respeitadas as anterioridades anual e nonagesimal (de 90 dias).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No STJ, estava em discussão o uso da chamada ação rescisória para reabrir processos já encerrados (transitados em julgado) quando há mudança de jurisprudência. O pedido foi aceito depois de diversos ministros citarem o entendimento do Supremo sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator da ação, ministro Gurgel de Faria, foi um deles. Ele votou para que a rescisória fosse conhecida. Sobre a tese do IPI, afirmou que há precedentes tanto do STJ, de 2015, quando do STF, de 2020, no sentido de que é possível a dupla incidência de IPI em operações realizadas pelo importador, tanto no desembaraço do bem industrializado como na saída do bem do importador para revenda no mercado interno.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gurgel destacou que, seguindo entendimento do STF, aplicaria como marco para reversão da decisão anterior a data do julgamento da repercussão geral. “Seria o julgamento do Supremo ou do STJ? Como o Supremo entendeu que é assunto constitucional, a última palavra é do Supremo”, disse ele, considerando que nessa tese especificamente existem precedentes das duas Cortes no mesmo sentido, julgados em datas diferentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não há como não votar acompanhando o relator considerando o precedente de eficácia vinculante no mérito”, afirmou a ministra Regina Helena Costa. Ela ficou vencida quanto ao conhecimento — um grupo de ministros entendia que não caberia ação rescisória nesse caso e nem seria mais necessária depois da decisão do Supremo. Além dela, adotaram esse posicionamento os ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Regina Helena Costa, “a cessação dos efeitos (de uma decisão) se dará automaticamente com a fixação de tese contrária pelo STF”. Ainda segundo a ministra, a partir do entendimento do STF deverá ocorrer uma redução no número de rescisórias, que não serão mais necessárias. Ela reforçou que a coisa julgada individual é válida até a definição de tese pelo STF, sem precisar de uma ação para desconstituí-la.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar da divergência quanto ao conhecimento da ação — possibilidade dessa reversão ser feita por meio de ação rescisória — a decisão do STJ foi unânime para aceitar o pedido da Fazenda Nacional no caso, pela aplicação da jurisprudência atual do STF sobre a tese do IPI.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 08/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>União vence disputa no STF e poderá cobrar bilhões de reais em impostos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Feb 2023 12:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Coisa Julgada]]></category>
		<category><![CDATA[Coisa julgada]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança Jurídica]]></category>
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					<description><![CDATA[A União terminou o dia de ontem com bilhões de reais a receber de empresas brasileiras. O motivo de todo esse dinheiro está em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros permitiram a “quebra” de decisões judiciais definitivas — que autorizavam o não pagamento de tributos. Com esse resultado, a Receita Federal terá [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">A União terminou o dia de ontem com bilhões de reais a receber de empresas brasileiras. O motivo de todo esse dinheiro está em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros permitiram a “quebra” de decisões judiciais definitivas — que autorizavam o não pagamento de tributos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse resultado, a Receita Federal terá passe livre para cobrar valores daqui para frente e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Samarco, empresa de mineração, por exemplo, pode ter que pagar, sozinha, uma conta de R$ 6 bilhões. A Vale, outra que pode ser atingida por essa decisão, tem cerca de R$ 1 bilhão em discussão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Advogados dizem não ser possível ainda calcular o tamanho de toda essa conta porque as empresas que têm decisões definitivas a seu favor não costumam fazer provisão nem registrar em balanço o impacto “reverso”. “Estamos vivendo uma situação inédita”, diz um especialista ouvido pelo Valor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ficou definido, na sessão plenária de ontem, que as decisões definitivas deixarão de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior do STF em sentido contrário — em repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, por exemplo).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão definitiva, portanto, deixa de ter efeitos e o contribuinte passa, da decisão do STF em diante, a ter que pagar o tributo. Essa sistemática muda o formato que se tem atualmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até ontem, a “quebra” não ocorria de forma automática. O Fisco podia pleitear a reversão de decisões, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória — que tem prazo de até dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros ocuparam três sessões com esse tema. A conclusão pela “quebra”, ontem, foi unânime. Eles entendem que a manutenção das decisões individuais após os julgamentos vinculantes da Corte — que valem para todos os contribuintes — promove injustiça tributária, em afronta aos princípios da isonomia e da livre concorrência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Houve divergência, no entanto, em relação aos desdobramentos da “quebra”. Um deles, o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ficou definido, por maioria de votos, que terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e anual (ano seguinte à decisão). Esse prazo começa a ser contado a partir da decisão que for proferida pela Corte em cada um dos casos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A outra opção, que não foi para frente, era para que a “quebra” ocorresse imediatamente após a decisão do STF. Três ministros se posicionaram dessa forma: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também por maioria de votos, os ministros decidiram não aplicar a chamada&nbsp;<strong>modulação de efeitos</strong>. Essa é uma das principais preocupações dos contribuintes nesse julgamento. É o que permite ao Fisco cobrar os tributos que não foram pagos pelos contribuintes no passado, com correção e multa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os casos em discussão, por exemplo, envolvem cobranças de CSLL. Com a modulação de efeitos, a Receita Federal poderia exigir o tributo somente daqui para frente. Sem a modulação, no entanto, as cobranças são possíveis desde o ano de 2007, a data em que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem nunca foi cobrado — desde que tem a decisão até os dias de hoje — a cobrança pode retroagir somente cinco anos. Ou seja, o Fisco só poderá exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá. Mas se o Fisco vem cobrando o contribuinte desde lá trás, a cobrança poderá ser validada desde lá.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conta a ser paga pelas empresas, em razão disso, pode ficar muito pesada. A CSLL incide sobre o lucro — tem alíquota de 9%. O acumulado, desde lá de trás, acrescido de correção e multa, atinge valores altíssimos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A&nbsp;<strong>Samarco</strong>, por exemplo, afirma em seu balanço que tem decisão definitiva, considerando inconstitucional a cobrança de CSLL, e, por esse motivo, não recolhe a contribuição. Informa, no entanto, que vem sendo autuada pela Receita Federal desde 2007.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta no balanço que as cobranças — que somam&nbsp;<strong>R$ 6 bilhões</strong>&nbsp;— estão sendo discutidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou se encontram suspensas por decisão judicial. A Samarco foi procurada pela reportagem e informou que não iria comentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Braskem </strong>e <strong>Grupo Pão de Açúcar</strong> também estão entre as empresas que obtiveram decisões definitivas da Justiça contra o pagamento de CSLL. Não há informações, no entanto, se passaram a recolher o tributo depois de 2007, nem se tem dinheiro a perder com a decisão tomada ontem pelos ministros do STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existem outros casos antigos — com muito dinheiro envolvido — que também serão afetados. Advogados têm mapeados, pelo menos, quatro: dedução da CSLL do Imposto de Renda, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui, nesse grupo, a Vale pode ser atingida. A companhia informa, em seu balanço, que tem decisão judicial definitiva desde 2004 permitindo deduzir do IRPJ os valores pagos a título de CSLL. Afirma, porém, que desde 2018 decidiu, por conta própria, não fazer mais essas deduções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas a decisão do STF, proibindo essas deduções, é de 2013 e a empresa foi autuada. A Receita Federal cobra valores referentes aos anos de 2016 e 2017. Esse caso está em discussão no Carf.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No balanço da companhia consta impacto de&nbsp;<strong>R$ 2,36 bilhões.</strong>&nbsp;Ao&nbsp;<strong>Valor</strong>, no entanto, a&nbsp;<strong>Vale&nbsp;</strong>informou que esse valor já foi reduzido na esfera administrativa para R$ 802 milhões . E ontem, após o julgamento, disse ser “necessário aguardar a publicação da decisão para avaliação precisa de impactos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão de não modular os efeitos da decisão que permitiu a “quebra” de decisões judiciais definitivas se deu por um placar apertado: 6 a 5. O ministro Dias Toffoli, que havia votado contra a modulação na semana passada, mudou de posição ontem. Mas não foi suficiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Luiz Fux, que já havia votado na semana passada, pediu a palavra na sessão de ontem e falou por um longo tempo sobre as possíveis consequências da decisão. “Me impressiona que o STF, guardião da constituição, tenha relegado a um segundo plano a coisa julgada”, disse. “Temos que ter em mente as consequências jurídicas das nossas decisões, o abalo que se cria ao risco Brasil.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para advogados, a decisão do STF é “impactante” e traz&nbsp;<strong>“enorme insegurança jurídica”</strong>. “O ambiente de incerteza e os desdobramentos levarão anos para ser conhecidos”, diz Priscila Faricelli, do Demarest.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que “não há como calcular, a priori, o impacto econômico do julgamento” e que “não há surpresa quanto à obrigação de todos os contribuintes receberem o mesmo tratamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 08/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STF: Nova decisão pode atingir &#8220;tese do século&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2023 12:07:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Coisa Julgada]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">A decisão que for tomada nesta quarta-feira pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a &#8220;quebra&#8221; de decisões judiciais definitivas pode respingar na chamada &#8220;tese do século&#8221;, em que a Corte permitiu excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Um grupo específico de empresas corre risco: são as que ajuizaram ação para discutir a cobrança depois de março de 2017 e obtiveram a decisão definitiva antes de os ministros concluírem o julgamento do tema, em maio de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas companhias obtiveram, com os seus processos, o direito de receber de volta valores que pagaram a mais ao governo e vêm utilizando tais créditos como moeda para quitar tributos correntes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<strong>PGFN</strong>), no entanto, esse direito vai além do que o STF estabeleceu ao concluir o julgamento. Os procuradores tentam, desde 2021, reabrir os processos e suspender parte dos créditos. Essa tentativa vem ocorrendo por meio de ação rescisória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir desta quarta-feira, no entanto,&nbsp;se os ministros confirmarem a possibilidade de &#8220;quebra&#8221; de decisões individuais, poderão estar abrindo brecha para que todo esse trâmite das rescisórias seja descartado e o Fisco consiga, por conta própria, desconstituir as decisões definitivas das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entenda</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse recorte de empresas beneficiadas pela &#8220;tese do século&#8221; existe porque ao concluir o julgamento, em maio de 2021, os ministros aplicaram a chamada modulação de efeitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Eles fizeram um recorte no tempo, usando como data-base o julgamento de mérito. De 15 de março de 2017 para frente nenhum contribuinte precisava mais recolher PIS e Cofins com o imposto estadual embutido na conta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas foram criadas situações diferentes em relação à recuperação dos valores que foram pagos a mais no passado, antes da data-base. Aqueles contribuintes que tinham ações em curso até o dia 15 de março de 2017 têm o direito à restituição integral (os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra muda, no entanto, para quem ajuizou ação depois de 15 de março de 2017. Para essas empresas, a recuperação do passado ficou limitada. Vale a data-base. Uma empresa que entrou com o processo em 2018, por exemplo, pode recuperar o que pagou de forma indevida desde 2017 somente. Sem a modulação de efeitos, ela teria até 2013.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Só que o STF demorou tempo demais para julgar esse caso. Foram quatro anos entre a decisão de mérito e a conclusão, por meio de embargos. E, por conta dessa demora, muitas empresas que entraram com ação depois de março de 2017 já haviam obtido decisões finais (sem qualquer limitação de tempo) antes da conclusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Nova decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O que está em jogo, nesta quarta-feira, é se decisões definitivas &#8211; que favorecem contribuintes &#8211; perdem efeito de forma automática e imediata quando há uma decisão posterior do STF, em repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade (em ADI, por exemplo), e os ministros decidem de maneira oposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor &#8211; autorizando a deixar de pagar &#8211; perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já há&nbsp;<strong>maioria de votos</strong>&nbsp;para permitir que isso ocorra. Se confirmar, muda o formato que se tem atualmente. Hoje, o Fisco pode pleitear a reversão de decisões, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória &#8211; que tem prazo de dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário -, como vem ocorrendo nos casos da &#8220;tese do século&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Contra-ataque</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Especialistas dizem não ter dúvidas de que essa decisão vai respingar na&nbsp;<strong>&#8220;tese do século&#8221;</strong>. O Fisco deve ir para cima das empresas que deveriam estar submetidas à modulação de efeitos, mas se livraram por conta do encerramento dos seus casos antes da conclusão do julgamento no STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas afirmam que há forte argumentação para contra-atacar. A decisão obtida pelas companhias, nesses casos, não está diferente da que foi proferida pelo STF. Os ministros decidiram pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. <strong>Modulação de efeitos</strong>, na visão dos advogados, não muda a conclusão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 07/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Maioria no STF é a favor de &#8220;quebra&#8221; de decisão definitiva</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Feb 2023 11:59:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Coisa julgada]]></category>
		<category><![CDATA[Modulação]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos votos necessários para permitir a “quebra” de decisões judiciais definitivas. Trata-se de um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário. Afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos e, se a decisão for confirmada da forma como está se desenhando, haverá enorme impacto [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos votos necessários para permitir a “quebra” de decisões judiciais definitivas. Trata-se de um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário. Afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos e, se a decisão for confirmada da forma como está se desenhando, haverá enorme impacto ao caixa das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É que a maioria dos ministros também já se manifestou contra a chamada modulação de efeitos. Sem esse recurso, a Receita Federal poderá cobrar os tributos daqui para frente e também terá passa livre para buscar valores que, por força da decisão definitiva, não foram pagos pelos contribuintes no passado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nove ministros proferiram votos até agora. As discussões foram suspensas, ontem, pela presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, e devem prosseguir na semana que vem. Apenas ela e o ministro Ricardo Lewandowski ainda precisam se pronunciar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela decisão que está se desenhando, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada (sem mais possibilidade de recurso) a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa sistemática muda o formato que se tem atualmente. Hoje a “quebra” não ocorre de forma automática. O Fisco pode pleitear a reversão de decisões, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória — que tem prazo de dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os nove ministros que se pronunciaram ontem votaram a favor da mudança. Eles entendem que quando o STF decide em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade — que têm efeito vinculante — há uma mudança no “estado de direito” e, por esse motivo, as decisões individuais perdem efeito. Se não for assim, dizem, se estará promovendo uma injustiça tributária, em afronta aos princípios da isonomia e da livre concorrência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma segunda parte dessa discussão ainda está indefinida. Trata sobre o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade: se imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dois relatores desse tema na Corte, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram pela anterioridade e estão sendo acompanhados por três ministros (Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia). Quatro ministros, porém, entendem diferente (Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há divergências também em relação à modulação de efeitos. Mas o placar que se tem agora — 6 a 3 — é suficiente para que esse recurso não seja aplicado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Barroso, um dos relatores, foi o primeiro a se posicionar contra. “Quem não recolheu [após a decisão do STF] supostamente beneficiado por coisa julgada levou vantagem competitiva sobre todos os concorrentes”, disse. Esse entendimento está sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Edson Fachin, o outro relator do tema, no entanto, a modulação de efeitos deve ser aplicada. “Considerando razões de segurança jurídica”, afirmou. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux estão concordando com Fachin.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem a modulação, tem validade como marco para o Fisco poder iniciar as cobranças a data do julgamento de cada tema no STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os casos em discussão, por exemplo, envolvem cobranças de CSLL. Com a modulação de efeitos, a Receita poderia exigir o tributo somente daqui para frente. Sem a modulação, no entanto, as cobranças são possíveis desde o ano de 2007 — data em que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conta a ser paga, em razão disso, pode ficar muito pesada. A CSLL incide sobre o lucro — tem alíquota de 9%. O acumulado, desde lá de trás, acrescido de correção e multa, atinge valores altíssimos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Samarco, empresa de mineração, por exemplo, afirma em seu balanço que tem decisão definitiva, considerando inconstitucional a cobrança de CSLL, e, por esse motivo, não recolhe a contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Informa ainda que vem sendo autuada pela Receita desde 2007 e que as cobranças estão sendo discutidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou se encontram suspensas por decisão judicial. Todas essas cobranças, segundo a companhia, somam R$ 6 bilhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outros casos em que já houve mudança de jurisprudência também serão afetados. Advogados mapearam, pelo menos, quatro teses grandes. São elas: dedução da CSLL do Imposto de Renda, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Vale seria uma das empresas atingidas. Informa, em seu balanço, que tem decisão judicial definitiva desde 2004 permitindo deduzir do IRPJ os valores pagos a título de CSLL. Afirma, porém, que desde 2018 decidiu, por conta própria, não fazer mais essas deduções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas a decisão do STF, proibindo essas deduções, é de 2013 e a empresa foi autuada. A Receita Federal cobra valores referentes aos anos de 2016 e 2017. Esse caso está em discussão no Carf. No balanço consta impacto de R$ 2,36 bilhões. Ao Valor, no entanto, a Vale informou que esse valor já foi reduzido na esfera administrativa para R$ 802 milhões e diz que “ainda existem argumentos jurídicos em discussão”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 02/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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