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	<title>CARF &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>CARF &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<item>
		<title>Ambev derruba no Carf multa milionária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2023 11:47:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[Obrigação Acessória]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Os contribuintes conseguiram um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória. O entendimento adotado pelos conselheiros foi o de que a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de [&#8230;]]]></description>
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<p>Os contribuintes conseguiram um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória. O entendimento adotado pelos conselheiros foi o de que a penalidade só pode ser imposta se existir erro ou omissão de informações no documento fiscal, e não quando há divergência de interpretação entre Receita Federal e empresa sobre pagamento de tributo.</p>



<p>O julgamento foi realizado na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que afastou multa de R$ 140 milhões aplicada à Ambev. A decisão é importante, segundo advogados, por ser unânime e estar bem fundamentada. Não há ainda, acrescentam, precedente na Câmara Superior &#8211; última instância do Carf. A penalidade é de 3% sobre valor de imposto omitido, inexato ou incorreto prestado na declaração.</p>



<p>No caso, a Receita Federal multou por entender que seria incorreto compensar estimativas mensais devidas pelo contribuinte, na opção de apuração pelo lucro real, com Imposto de Renda pago no exterior entre 2016 e 2017. Para a fiscalização, declarar essas informações na Escrituração Fiscal Contábil (ECF) seria errado e passível de sanção.</p>



<p>Em sua defesa, porém, a Ambev alegou que a aplicação da penalidade deveria respeitar os princípios da moralidade e da boa-fé e que&nbsp;não há qualquer orientação expressa da Receita Federal em sentido contrário ao procedimento adotado no preenchimento da ECF. E acrescentou que a fiscalização considerou incorreta a compensação, e não o preenchimento do documento fiscal.</p>



<p>A empresa ainda argumentou que não é minimamente razoável admitir que a multa pela apresentação da ECF com inexatidão, incorreção ou omissão possa ser muito mais alta do a aplicada a quem deixa de apresentar a obrigação acessória.</p>



<p>Ambas as punições estão previstas no artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014. No inciso I, ficou estabelecido multa de 0,25% a quem deixar de apresentar o livro fiscal e registros contábeis. Já quem apresentar os registros com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito a multa de 3% do lucro líquido, conforme o inciso II.</p>



<p>O relator do caso é o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, representante dos contribuintes. Ele afirma, em seu voto, concordar com a Ambev. Para ele, “a leitura da norma legal em questão não pode levar à conclusão evidentemente absurda de que toda e qualquer divergência da fiscalização quanto à forma como contabilizados determinados valores pelos contribuintes ensejaria a aplicação da multa em questão”.</p>



<p>De acordo com o conselheiro, o fiscal intimou o contribuinte para retificar suas declarações, para que fizesse constar que as estimativas não teriam sido quitadas com os créditos do Imposto de Renda pago no exterior. Como a empresa não retificou os documentos, para fazer constar nelas o que a fiscalização entendia como correto, acrescenta, “viu a ‘mão punitiva’ do Estado lhe ser aplicada, sem qualquer respaldo na legislação em vigor, o que não se pode admitir” (processo nº 15746.720390/2020-43).</p>



<p>O tributarista Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados, considera a decisão importante. Segundo ele, a Receita Federal tem aplicado a multa quando há apenas divergência de interpretação com o contribuinte, e não erros ou omissão no preenchimento da ECF.</p>



<p>Ele lembra que cada vez mais as empresas têm novas obrigações acessórias a cumprir, nas três esferas &#8211; federal, estadual e municipal -, e que, por conta de toda essa complexidade, os erros tendem a ficar mais frequentes.</p>



<p>“Mas, no caso das grandes empresas, via de regra, elas passam por uma auditoria externa. Então é muito difícil ter erro por falta de recolhimento de tributo. Elas têm uma espécie de ‘double check’”, diz o advogado.</p>



<p>Para Cabral, como a decisão foi unânime na 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, os contribuintes ganharam um bom precedente. Ele afirma que pesquisou e não encontrou nenhum julgamento da Câmara Superior do Carf sobre essa multa para a ECF ou similar.</p>



<p>Fernanda Rizzo, do escritório Vieira Rezende Advogados, destaca que o caso é bastante relevante e que, inclusive, tem um parecido no escritório. Foi cobrada a mesma multa de 3%, também de valor milionário, por suposta incorreção na declaração fiscal. “Mas não estava incorreta e sim prestada de maneira diferente do que pretendia a fiscalização”, diz a tributarista, acrescentando que esse caso ainda não foi julgado pelo Carf.</p>



<p>O julgado da Ambev é importante, explica a advogada, porque expressamente define que a divergência de entendimento sobre a tributação de determinado fato não enseja multa por declaração incorreta, ainda que eventualmente o contribuinte esteja equivocado na maneira de apurar o tributo.</p>



<p>Ela ainda lembra que as multas nesses casos podem representar valores expressivos, pois são calculadas sobre o montante informado “com vício” e não sobre o tributo não pago &#8211; que pode sequer existir. Assim, como a base de cálculo é o suposto vício, a multa poderá ultrapassar o montante do tributo, o que aumentaria a arrecadação.</p>



<p>“O julgado [do Carf], nesse sentido, contribui para dar freio a esses tipos abusivos de autuação”, diz Fernanda Rizzo.</p>



<p>Procurada pelo Valor, a Ambev informou, por nota enviada pela assessoria de imprensa, que não comenta casos em andamento. “Vale pontuar, no entanto, que acreditamos ser possível uma mudança nesse ambiente de litígio, promovendo maior o diálogo entre contribuintes e Fisco, de modo que as regras sejam claras para os dois lados, evitando diferentes interpretações e promovendo segurança jurídica”, afirma na nota.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 09/05/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Fecomercio une entidades contra voto de desempate a favor do Fisco no Carf</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/20/fecomercio-une-entidades-contra-voto-de-desempate-a-favor-do-fisco-no-carf/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2023 17:15:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Desempate]]></category>
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					<description><![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Associação Brasileira de Assuntos Tributários (Abat) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), lançaram um manifesto pela revogação do voto de qualidade e a redução do valor de alçada para acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Associação Brasileira de Assuntos Tributários (Abat) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), lançaram um manifesto pela revogação do voto de qualidade e a redução do valor de alçada para acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O objetivo, segundo o documento, é garantir efetiva segurança jurídica dos contribuintes.</p>



<p>A Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 2023, alterou o critério de desempate nos julgamentos realizados no Carf para que ele seja resolvido a favor do Fisco. Também elevou o valor mínimo em jogo para ele ser discutido no Carf: de 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil) para mil salários mínimos (R$ 1,3 milhões) .</p>



<p>Para a FecomercioSP e seus parceiros, a medida contraria o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo a qual, em caso de dúvida, a interpretação da norma deve ser favorável ao contribuinte. Também de acordo com a entidade, o conteúdo da MP deveria ter sido debatido no Congresso e ser editada lei complementar a respeito. Além disso, alegam que a retomada do voto de qualidade no Carf aumentará o número de demandas judiciais.</p>



<p>Agora, a FecomercioSP, a Abat e o MDA buscam o apoio de outras entidades da sociedade civil e de parlamentares para rejeitar a MP 1.160. Desejam que, em caso de empate, o julgamento volte a ser favorável os contribuintes. Também querem o restabelecimento do valor de alçada em 60 salários mínimos para acesso ao Carf.</p>



<p>No Carf, enquanto isso, várias empresas têm pedido o adiamento do julgamento do processo no Carf quando imaginam que vão perder por voto de qualidade.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 20/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Carf mantém autuações do Bradesco</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/10/carf-mantem-autuacoes-do-bradesco/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 14:44:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[IRRF]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Privada]]></category>
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					<description><![CDATA[O Bradesco não conseguiu derrubar na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) duas cobranças de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de plano de previdência privada. Pesou no julgamento, realizado pela 2ª Turma, o fato de o plano ser exclusivo a dirigentes &#8211; diretores estatutários e superintendentes executivos. As [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Bradesco não conseguiu derrubar na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) duas cobranças de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de plano de previdência privada. Pesou no julgamento, realizado pela 2ª Turma, o fato de o plano ser exclusivo a dirigentes &#8211; diretores estatutários e superintendentes executivos.</p>



<p>As autuações fiscais cobram valores de IRRF referentes aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2012. Para a Receita Federal, a instituição financeira teria remunerado alguns empregados, de forma indireta, por meio de contribuições ao plano “PGBL Empresarial”.</p>



<p>De acordo com a fiscalização, a legislação exige que os planos de previdência privada sejam oferecidos a todos os funcionários, não só a dirigentes. No entendimento do Bradesco, porém, o fato de disponibilizar outro produto a todos os empregados, sem distinção, daria-lhe o direito de ter um específico para diretores estatutários e superintendentes executivos.</p>



<p>A Receita Federal ainda alegou no processo que a legislação obriga que tanto os requisitos de elegibilidade como as regras para as contribuições e os resgates sejam claros e constem do regulamento do plano de previdência privada, o que não teria ficado evidente no “PGBL Empresarial” oferecido pelo Bradesco. E que a finalidade das contribuições seja prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário.</p>



<p>Em sua defesa, o banco alegou que seguiu as determinações da Lei Complementar nº 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, e o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99). No entanto, para a fiscalização, a instituição financeira não teria comprovado a afirmação.</p>



<p>Para o Bradesco, o critério de elegibilidade não precisaria estar expresso no regulamento, podendo ficar a cargo exclusivo da instituidora. Além disso, defendeu no processo que o comitê de remuneração poderia estipular de forma antecipada e unilateral o valor a ser aportado na previdência complementar dos seus dirigentes e que o regulamento desse “plano alternativo” não precisaria ter regras claras quanto às contribuições.</p>



<p>Nas autuações fiscais, além da falta de regras claras, a fiscalização levou em consideração, para caracterizar as contribuições ao plano de previdência privada como salário indireto, a forma como foram realizados os aportes e resgates.</p>



<p>Pelo processo, os aportes eram feitos de forma habitual, mensal, com valores constantes e próximos para cada nível hierárquico. E os resgates, em valores parecidos ou superiores aos dos aportes, via de regra no mesmo mês, em montantes próximos para cada nível hierárquico.</p>



<p>O entendimento da Receita Federal acabou prevalecendo no julgamento realizado, em março, pela 1ª Turma da Câmara Superior. A decisão foi unânime.</p>



<p>Apesar de o julgamento tratar de uma situação específica, traz um indicativo para outras empresas que adotam previdência complementar, segundo o advogado Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados. Ele afirma não se recordar de outros julgamentos sobre o assunto na Câmara Superior.</p>



<p>A decisão do Carf, diz o advogado, mostra que o plano que permite resgates a qualquer tempo por parte dos beneficiários não tem natureza previdenciária. “O Carf entendeu que o plano não formava uma poupança no longo prazo.”</p>



<p>Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli afirma que o tema também foi objeto de poucos julgamentos na Justiça. Para ele, a Receita Federal não pode considerar que o recebimento de previdência complementar é salário disfarçado.</p>



<p>Procurado pelo Valor, o Banco Bradesco preferiu não comentar o assunto. A instituição financeira ainda pode recorrer à Justiça ou apresentar embargos no Carf para apontar omissões ou pedir esclarecimentos sobre a decisão (processos nº 16327.001612/2010-57 e nº 16327.720757/2016-46).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 10/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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		<title>Carf reconhece IRPJ e CSLL reduzido para clínica médica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2023 17:56:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Clínica Médica]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro Presumido]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações fiscais recebidas pela Franco Jr. Clínica Médica em razão de pagamento reduzido de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL previsto em lei para hospitais e outros estabelecimentos do setor de saúde. A decisão é da 1ª Turma e foi unânime. A discussão envolve a sistemática do lucro presumido. A Lei nº 9.249, de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou duas autuações fiscais recebidas pela Franco Jr. Clínica Médica em razão de pagamento reduzido de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL previsto em lei para hospitais e outros estabelecimentos do setor de saúde. A decisão é da 1ª Turma e foi unânime.</p>



<p>A discussão envolve a sistemática do lucro presumido. A Lei nº 9.249, de 1995, estabelece percentuais a serem utilizados para determinação da base de cálculo do IRPJ. A norma fixa como regra a aplicação de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente. Na hipótese da atividade de prestação de serviços em geral, o percentual é de 32%, com algumas exceções.</p>



<p>Além dos serviços hospitalares, foram incluídos nessas exceções — com alíquota de 8% —, a partir de 1º de janeiro de 2009, atividades de prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora de serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).</p>



<p>Para a Receita Federal, as clínicas médicas precisam estar registradas como sociedades empresárias para ter o benefício da alíquota reduzida, o que excluiria as sociedades simples — como é o caso da clínica autuada. A sociedade simples, diferentemente da empresária, em geral, desenvolve atividade intelectual prestada pelo próprio sócio.</p>



<p>No entendimento da fiscalização, a clínica não teria direito a 8% e, por isso, a autuou por causa da “aplicação indevida de percentual da base de cálculo do lucro presumido”, exigindo R$ 424,8 mil de IRPJ e de R$ 149 mil de CSLL. Aos valores ainda foram acrescentados multa de ofício de 75% e juros de mora.</p>



<p>Em 2021, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf derrubou a autuação fiscal. Para os conselheiros, a formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando demonstrado que a empresa exerce atividade econômica organizada, conforme requisito da Lei nº 9.249, de 1995.</p>



<p>De acordo com o advogado da empresa, João Henrique Gonçalves Domingos, do escritório Brasil Salomão, bastaria a sociedade estar organizada e existir como empresária, mesmo sem ter esse registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para ter o direito à tributação reduzida. A tese, afirmou em sustentação oral, é comum para clínicas mais antigas, que mudaram de regime — a do caso julgado foi fundada em 1988. O escritório representa mais de 200 casos do tipo.</p>



<p>No julgamernto, o advogado destacou ainda que a clínica tem sócios de diferentes áreas e mais de dez empregados. Os procedimentos médicos realizados, de alta complexidade, demandam instalações específicas, segundo ele.</p>



<p>Na Câmara Superior, o tema foi julgado em dois processos (nº 10840.720687/2014-79 e nº 10840.720798/2014-85). Por unanimidade de votos, o recurso da Fazenda foi conhecido e negado, prevalecendo o voto do conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, representante da Fazenda. Com a decisão, foi aceito o pagamento reduzido para sociedade que funcione como sociedade empresária de fato, mesmo que esse não seja seu registro.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 05/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<item>
		<title>Câmara Superior do Carf mantém autuações bilionárias da Ambev</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Apr 2023 17:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Amortização de Ágio]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem uma série de autuações fiscais recebidas pela Ambev e manteve boa parte delas. Foram analisados sete processos que tratam de amortização indevida de ágio e compensação de valores de tributos pagos no exterior com o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL &#8211; [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem uma série de autuações fiscais recebidas pela Ambev e manteve boa parte delas. Foram analisados sete processos que tratam de amortização indevida de ágio e compensação de valores de tributos pagos no exterior com o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL &#8211; uma discussão nova na última instância do órgão. Em apenas dois casos, a empresa obteve vitória parcial.</p>



<p>Os julgamentos foram realizados pela 1ª Turma. Foram analisados pelos conselheiros três casos de ágio e quatro sobre compensação de impostos. Havia ainda um outro item na pauta, que trata de cobrança de multas em tributação de ágio. Mas o julgamento foi adiado para maio.</p>



<p>Como vem ocorrendo na Câmara Superior, o ponto central dos julgamentos foi o conhecimento dos recursos: se os paradigmas (decisões contrárias) apresentados eram válidos para que os casos fossem analisados. Isso acontece porque a última instância do Carf só julga em caso de divergência entre decisões das turmas baixas.</p>



<p>Em um dos julgados havia dois momentos de tributação de ágio decorrente da incorporação da InBev Holding Brasil. A empresa conseguiu derrubar um deles porque o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi conhecido nessa parte &#8211; com valor estimado em R$ 744 milhões (processo nº 16561.720063 /2016-36)</p>



<p>O montante foi indicado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foi atualizado até dezembro de 2021. Não é possível saber qual o valor mantido.</p>



<p>Na outra parte, a Ambev foi derrotada. O recurso apresentado pela companhia não foi aceito e apenas pedido de redução das multas foi analisado. Esse parte do ágio já está em discussão na Justiça, com valor estimado em R$ 2,3 bilhões pela empresa.</p>



<p>Por maioria de votos, foi aceito o pedido de redução da multa qualificada (de 150%). A multa isolada (75%), porém, foi mantida, por meio do voto de qualidade &#8211; o desempate do presidente da turma. A empresa ainda pode recorrer à Justiça</p>



<p>Os outros dois casos de ágios julgados se referem à aquisição de participação societária na argentina Quilmes, em 2006. Para a Receita Federal, não teria ocorrido confusão patrimonial entre o real investidor e o investimento efetivamente adquirido com ágio (processos nº 16561.720025/2018-45 e nº 16561.720062/2018-53).</p>



<p>Os recursos da Ambev foram parcialmente conhecidos, por maioria de votos. No mérito, foram negados por voto de qualidade. Os conselheiros representantes dos contribuintes ficaram vencidos. Os recursos da PGFN sobre as multas não foram conhecidos &#8211; não tiveram o paradigma aceito.</p>



<p>Nos outros quatro julgados havia um tema novo na 1ª Turma: a tributação de compensação com impostos pagos no exterior. Por causa de dificuldades no conhecimento, apenas um aspecto do assunto foi julgado (processos nº 16692.720871/2017-99, nº 16692.720873/2017-88, nº 16692.720872/2017-33 e nº16692.720874/2017-22).</p>



<p>As empresas podem compensar no Brasil valores pagos de tributos no exterior. Há, porém, um limite, que é a proporção da tributação de IRPJ e CSLL sobre o lucro da empresa no exterior que é trazido para a matriz. Pela regra, não pode haver restituição se o valor que a empresa puder compensar superar o que deve ser pago no país &#8211; o que acontece se houver prejuízo no Brasil, por exemplo. Nesse caso, o valor poderá ser usado no futuro.</p>



<p>Nos casos, a Receita Federal questionou a adição, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em 2015 e 2016, do lucro de controladas ou coligadas da Ambev no exterior, além do pagamento de imposto no exterior &#8211; parte foi feito por meio de compensação.</p>



<p>Após auditoria, a Receita Federal não reconheceu compensações feitas no exterior. Para o órgão, só o imposto efetivamente pago lá fora pode ser utilizado na apuração de IRPJ ou CSLL, dentro do limite da participação e do lucro reconhecido, sem compor saldo negativo.</p>



<p>Ao analisar a questão, porém, a 1ª Turma admitiu que a compensação de tributo no exterior gera crédito ao contribuinte. Uma das autuações fiscais tratava de encontro de contas realizado na Argentina.</p>



<p>Representante da Fazenda, a conselheira Edeli Pereira Bessa, afirmou que, desde a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), não foram analisados documentos que comprovariam a compensação. Por isso, votou para que o caso retorne à DRJ para análise do mérito. A decisão foi por seis votos a dois.</p>



<p>O valor dessa autuação era de R$ 1,9 bilhão, segundo informado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A maior parte do montante foi mantido, segundo apurou o Valor.</p>



<p>Em nota, a Ambev informa que não comenta casos em andamento. Ainda segundo a empresa, os valores indicados são fruto de discussões em que discorda da cobrança e são temas de discussões comuns a todas as grandes empresas brasileiras. “Considerando o porte da empresa e, ainda, por sermos uma das maiores pagadoras de impostos do país, é natural que, na soma, o valor em discussão seja expressivo”, diz na nota.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 05/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



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		<title>Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Mar 2023 14:08:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[PLR]]></category>
		<category><![CDATA[Diretor Estatutário]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional. No ano passado, com outra composição, os contribuintes conseguiram importantes precedentes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.</p>



<p>No ano passado, com outra composição, os contribuintes conseguiram importantes precedentes na 2ª Turma &#8211; que dá a palavra final sobre o tema, discutido por bancos e grandes empresas. Contou para essas vitórias o voto do então presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, que deixou o cargo no começo deste ano.</p>



<p>Nessa tese, o entendimento da Receita Federal é o de que a Lei nº 10.101, de 2000, dá direito a isenção apenas para valores pagos a empregados celetistas, deixando de fora, por exemplo, diretores estatutários (sem vínculo). Para o ex-presidente do Carf, porém, cumpridos os requisitos da norma, o pagamento da PLR é extensível aos contribuintes individuais.</p>



<p>De acordo com ele, não há, na Constituição Federal, diferenciação entre os trabalhadores, empregados subordinados ou não. E é proibida, pela norma, afirmou nos julgados, qualquer distinção em razão da ocupação funcional, independentemente da denominação jurídica de rendimentos, títulos ou direitos.</p>



<p>Em julgamento realizado na semana passada, porém, prevaleceu outro entendimento, por cinco votos a três. Foi mantida autuação fiscal que cobra cerca de R$ 5,5 milhões de contribuição previdenciária da LPS Brasil Consultoria de Imóveis. A autuação é referente a valores de PLR pagos nos anos de 2013 e 2014 a diretores não empregados (processo n 19515.720979/2017-1).</p>



<p>No caso, a empresa alegou que há previsão legal para isenção de contribuição previdenciária quando o pagamento de PLR se dá “de acordo com a lei”. Mas, na prática, a manutenção do benefício acaba dependendo da análise do fiscal, segundo a advogada da empresa no caso, Mariana de Vito, do escritório Trench Rossi Watanabe.</p>



<p>“A lei [nº 11.101, de 2000) traz algumas especificações, mas a fiscalização, às vezes, tem uma interpretação mais restrita”, diz Mariana. Em certo momento, acrescenta, a fiscalização passou a considerar que o PLR, para obter a isenção, só poderia ser pago a empregado.</p>



<p>Na defesa, a empresa alegou que a Constituição concederia imunidade para o pagamento de PLR a trabalhadores, assim como a lei. “Mas ainda que não se entenda que existe imunidade ou isenção não há fato que leve à cobrança de contribuição previdenciária porque o pagamento de lucro não é pagamento de remuneração”, afirma a advogada.</p>



<p>Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento o entendimento de que os diretores não se caracterizam como “empregados” e, por isso, não se encaixariam na previsão do artigo 2ª da Lei nº 10.101, de 2000. O dispositivo prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados. Como o valor pago não segue o disposto na norma, a Receita Federal considera que ele integra o salário de contribuição, sofrendo a incidência de contribuição previdenciária.</p>



<p>A advogada da empresa diz que é necessário agora aguardar a publicação do acórdão para analisar se cabe recurso (embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões na decisão do Carf ou buscar o Judiciário.</p>



<p>De acordo com Alessandro Cardoso, sócio do Rolim Advogados, o tema é relevante para várias empresas e já tem um histórico controvertido no Carf. Até a composição de 2022, o entendimento era majoritariamente desfavorável ao contribuinte.</p>



<p>Na Justiça, acrescenta, não há tantos precedentes e a maioria é desfavorável. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) também existem decisões contrárias. Contudo, Cardoso destaca que não há decisão do Plenário do STF &#8211; só de turma &#8211; e nem da 1ª Seção do STJ, que dá a última palavra em matéria tributária.</p>



<p>“Não tem uma análise mais profunda dos tribunais, em repetitivo ou repercussão geral. Não tem acórdão que tenha analisado com profundidade a tese. Ela ficou sempre muito centrada no Carf”, afirma o advogado, acrescentando que muitas empresas acabaram pagando a contribuição previdenciária exigida.</p>



<p>A própria Fazenda Nacional abriu uma linha de negociação (transação) para quem discutia PLR, segundo Cardoso. Para ele, as empresas precisam fazer uma avaliação de risco. “No caso, o risco de autuação é iminente, o Carf voltou a decidir de forma desfavorável e o Judiciário não tem precedente favorável no momento.”</p>



<p>Na semana passada, vários casos de PLR foram julgados pelo Carf. Abordaram discussões diferentes da do PLR de diretores estatutários. Segundo Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados, os conselheiros também definiram que se um dos pontos para manter a tributação de PLR já é válido, os outros ficariam prejudicados e o caso não precisaria ser julgado.</p>



<p>A advogada Isabel Bueno, sócia do escritório Mattos Filho, lembra que essa desconsideração do PLR e tratamento como se fosse salário acaba deixando a verba em uma espécie de “limbo” para o trabalhador. Diferentemente do que acontece com o salário, lembra, o PLR desconsiderado não vai compor a base de benefício do trabalhador &#8211; não terá reflexos no FGTS, por exemplo.</p>



<p>Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que devem ser atendidos os pressupostos enumerados na Lei nº 10.101, de 2000. Além disso, que as decisões sobre o tema, por envolverem exame de aspectos fáticos, como documentos e práticas das empresas, variam conforme os casos concretos. Ainda segundo o órgão, mudanças na composição das turmas de julgamento podem resultar em diversidade de entendimentos.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 30/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Carf muda posição sobre penhora de bens de sócio por infração fiscal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Mar 2023 16:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Responsabilização]]></category>
		<category><![CDATA[Sócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Um novo entendimento, que beneficia sócios e dirigentes de empresas, vem ganhando força no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Duas das três turmas da Câmara Superior &#8211; última instância do órgão &#8211; entendem que os profissionais só podem ser responsabilizados pelas infrações tributárias das companhias se a fiscalização comprovar que houve interesse comum e [&#8230;]]]></description>
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<p>Um novo entendimento, que beneficia sócios e dirigentes de empresas, vem ganhando força no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Duas das três turmas da Câmara Superior &#8211; última instância do órgão &#8211; entendem que os profissionais só podem ser responsabilizados pelas infrações tributárias das companhias se a fiscalização comprovar que houve interesse comum e individualizar a conduta de cada um deles.</p>



<p>Existem pelo menos três decisões nesse sentido. Uma é da 1ª Turma da Câmara Superior, responsável por julgar cobranças de Imposto de Renda e CSLL. Os conselheiros decidiram, por maioria de votos, excluir três sócios do processo de cobrança fiscal.</p>



<p>Se tivessem sido mantidos no processo e o débito fosse confirmado, haveria inscrição em dívida ativa e o Fisco teria passe livre para cobrar os valores devidos pela empresa diretamente dos sócios, que responderiam com o patrimônio pessoal. Poderiam, por exemplo, ter carro, casa e conta bancária penhorados.</p>



<p>As outras duas decisões foram proferidas pela 3ª Turma da Câmara Superior, a quem compete bater o martelo sobre as discussões de PIS e Cofins. Um dos resultados se deu por maioria de votos e o outro pelo critério de desempate, que, no ano passado &#8211; quando os casos foram julgados &#8211; favorecia o contribuinte.</p>



<p>Advogados tributaristas dizem que essas três decisões são as primeiras que se têm notícias em turmas da Câmara Superior e representam uma mudança de posicionamento. Antes, de acordo com eles, predominava o entendimento de que a simples prática de infração, independentemente de individualização de condutas, justificava a manutenção de sócios e dirigentes no polo passivo da autuação.</p>



<p>Os especialistas com quem o Valor conversou veem esse novo entendimento como tendência nos julgamentos do Carf. Acreditam que deve prevalecer mesmo com a volta do voto de qualidade, o critério de desempate que favorece a União, restabelecido em janeiro por medida provisória &#8211; em discussão no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>“É uma vitória muito relevante para os contribuintes. Essa discussão afeta todas as cobranças de tributos”, diz o advogado e ex-conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, sócio do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi.</p>



<p>Os três processos analisados &#8211; na 1ª e 3ª turmas &#8211; são resultado da Operação Corrosão, deflagrada pela Receita Federal em 2015, que representa a 20ª fase da Lava-Jato.</p>



<p>Estão envolvidas empresas da área de metais e reciclagem que teriam, supostamente, participado de um esquema fraudulento. Companhias fantasmas teriam sido criadas para a emissão de documentos falsos. A finalidade, segundo a fiscalização, era gerar créditos e despesas fictícias.</p>



<p>O caso que chegou à 1ª Turma da Câmara Superior tinha como mentores do esquema dois sócios de diferentes empresas e três filhos de um deles, que eram sócios de uma holding familiar. Os conselheiros decidiram excluir os três filhos do processo de cobrança fiscal (processo nº 10932.720041/2015-43).</p>



<p>Segundo o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, representante dos contribuintes na turma, que conduziu o voto vencedor e redigiu o acórdão, todas as pessoas físicas responsabilizadas pela fiscalização acabaram “caindo numa vala comum”.</p>



<p>O Fisco responsabilizou os sócios com base em dois artigos do Código Tributário Nacional (CTN): o 135, sobre a responsabilização de sócios, diretores e gerentes de empresas que agiram com excesso de poder ou cometeram infração à lei, e o 124, que trata do interesse comum na situação, no caso o não pagamento do tributo.</p>



<p>Consta na decisão, no entanto, que os filhos não figuravam como dirigentes da empresa autuada e de nenhuma das fornecedoras de fachada e também não foram considerados sócios de fato ou mandantes de qualquer empresa alvo das investigações.</p>



<p>“Deveria, para valer sua tese, demonstrar de maneira concreta e individualizada que cada um dos filhos teria ocupado ou se colocado na posição de administrador de fato, participando ativamente no comando ou gerência das operações simuladas, o que deixou de ser feito para essas pessoas”, frisa, no acórdão, o conselheiro Toselli.</p>



<p>Sem a individualização da conduta e a comprovação de como cada um dos sócios atuou no esquema não teria como, segundo a turma, aplicar o artigo 135 do CTN.</p>



<p>Já para poder acionar o artigo 124, que trata sobre a existência de interesse comum, afirmaram os conselheiros, seria preciso demonstrar confusão patrimonial entre o contribuinte que não pagou o tributo e o terceiro que se quer responsabilizar. Aqui, segundo a turma, cabe ao Fisco reunir provas diretas ou indicativas que identifiquem uma situação de confusão patrimonial.</p>



<p>“Não está provado que os filhos participaram e, sem provar, não se pode imputar responsabilidade à pessoa física”, diz o advogado Maurício Faro, do escritório BMA, que defendeu os três sócios excluídos do processo de cobrança.</p>



<p>O entendimento da 1ª Turma é praticamente idêntico ao adotado pela 3ª Turma, que proferiu as decisões primeiro. Um dos casos chegou ao colegiado por meio de recurso da Fazenda Nacional contra decisão da chamada câmara baixa, que já havia decidido a favor do contribuinte.</p>



<p>A 3ª Turma da Câmara Superior também se debruçou sobre os artigos 124 e 135 do CTN e, por maioria de votos, decidiu manter a decisão que excluiu o sócio do processo de cobrança.</p>



<p>Segundo os conselheiros, não ficou demonstrado de forma inequívoca o interesse comum do profissional na situação, nem comprovado que ele agiu com excesso de poder ou cometeu infração (processo nº 13819.723481/2014-66).</p>



<p>O outro recurso também julgado na 3ª Turma foi apresentado por contribuintes que haviam perdido na câmara baixa. O julgamento terminou em empate. Se tivesse sido realizado neste ano, por conta do retorno do voto de qualidade, o resultado teria favorecido o Fisco e não os contribuintes (processo nº 13819.723484/2014-08).</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trata esses casos, no entanto, como “decisões isoladas, que não refletem a jurisprudência”.</p>



<p>Afirma, em nota, que a jurisprudência do Carf e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que, em caso de fraude comprovada, fica caracterizado o interesse comum dos administradores, gerentes ou sócios com poder de gestão, sendo cabível a imputação de responsabilidade.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 20/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Carf suspende julgamento bilionário sobre compensação de impostos da Ambev</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Mar 2023 23:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Compensação]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[IRPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Exterior]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar hoje a possibilidade de a Ambev compensar valores de impostos pagos no exterior com o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL no Brasil. O tema, considerado novidade na Turma, será analisado em quatro autuações fiscais recebidas pela empresa, uma delas no valor de R$ 1,9 bilhão. O julgamento foi suspenso por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar hoje a possibilidade de a Ambev compensar valores de impostos pagos no exterior com o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL no Brasil.</p>



<p>O tema, considerado novidade na Turma, será analisado em quatro autuações fiscais recebidas pela empresa, uma delas no valor de R$ 1,9 bilhão. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, sem manifestação de nenhum conselheiro sobre o mérito. O julgamento pode ser retomado em abril.</p>



<p>As empresas podem compensar no Brasil valores pagos de tributos no exterior. Há um limite para tanto, que é a proporção da tributação de IR e CSLL sobre o lucro da empresa no exterior que é trazido para a matriz.</p>



<p>Pela regra, não pode haver restituição se o valor que a empresa puder compensar superar o que deve ser pago no país (isso acontece se houver prejuízo no Brasil, por exemplo). Nesse caso, o valor poderá ser usado no futuro.</p>



<p>Não há discussão quanto a isso nos processos, mas a partir dessa regra surgiram duas dúvidas que deverão ser enfrentadas pela Câmara Superior nos casos da Ambev.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/wfFOksxNm_uENorJwHodnafH-C4=/0x0:5472x3647/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2022/1/8/IuQyCeQ7ABuOw1CwfGTw/365843423.jpg" alt="Ambev — Foto: Bloomberg"/><figcaption>1 de 1 Ambev — Foto: Bloomberg</figcaption></figure>



<p>Ambev — Foto: Bloomberg</p>



<p>A primeira é se, para compensar os valores em ano futuro, a empresa precisa ter obtido lucro no exterior naquele ano para ser possível calcular o teto de valor a ser aproveitado ou se há um “passe livre” para uso do excedente.</p>



<p>O segundo ponto é sobre o procedimento &#8211; se para usar o saldo no exterior é necessário a declaração de compensação (<strong>Dcomp</strong>) ou se o procedimento é mais simples.</p>



<p>No caso, a Receita questionou a adição na base de cálculo do IRPJ e da CSLL em 2015 e 2016 do lucro de controlada/coligada da Ambev no exterior, e também o efetivo pagamento de imposto no exterior. Nos casos de 2016 parte do pagamento no exterior foi feito por meio de compensação.</p>



<p>Após auditoria, o Fisco não reconheceu o direito creditório pleiteado e não homologou as compensações declaradas.</p>



<p>Para a Receita, o imposto pago no exterior só pode ser utilizado na apuração de IRPJ ou CSLL a pagar, quando houver a adição de lucros de coligadas/controladas no exterior, dentro do limite da participação e do lucro reconhecido, sem compor saldo negativo.</p>



<p>O advogado da Ambev, Bruno Carramaschi, afirmou na sustentação oral que o entendimento da fiscalização vai gerar dupla tributação. Se a empresa não puder usar os valores nunca vai conseguir dar vazão a seus créditos, o que vai gerar dupla tributação, segundo o advogado.</p>



<p>“É possível sim a utilização antes da adição de novos lucros no exterior”, afirmou.</p>



<p>De acordo com o advogado, a Receita Federal já autorizou, por meio de instrução normativa, o uso de créditos em anos posteriores. Se não for possível compensar no mesmo ano por ausência de lucro real, isso pode ser feito em outro período. Se exigida a declaração de compensação (Dcomp) não seria viável a compensação, segundo o advogado.</p>



<p>Já a procuradora da Fazenda Livia da Silva Queiroz, afirmou na sustentação oral que o caso trata da possibilidade de IR pago no exterior se transformar em saldo negativo de IRPJ.</p>



<p>“O contribuinte pretende transformar o crédito no exterior em saldo negativo para ser utilizado livremente”, diz.</p>



<p>Segundo a procuradora, a legislação exige que o crédito a ser utilizado seja limitado ao correspondente tributo devido no Brasil. “Desde que devidamente controlados os créditos poderão ser utilizados. Não podem ser livremente utilizados no Brasil”.</p>



<p>Apesar de ter prejuízos fiscais, a Ambev é uma empresa superavitária há muitos anos, paga dividendos e consegue distribuir lucro, segundo a procuradora. Por isso, para ela, não há que se falar em bitributação, já que poderia haver uma estruturação da companhia dirigida a ter a base de cálculo de tributação sempre zerada.</p>



<p>O relator, conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, indicado pelos contribuintes, afirmou que foi acometido por “uma esquizofrenia qualquer” porque conheceu alguns paradigmas apresentados em alguns casos e em outros não, o que demandaria nova análise dos paradigmas.</p>



<p>Para um processo ser julgado pela Câmara Superior é necessário existir paradigma sobre o tema julgado em sentido diverso. A conselheira indicada pela Fazenda Edeli Pereira Bessa adiantou que pediria vista, o que suspendeu o julgamento.</p>



<p>Em um dos processos administrativos, sobre o ano de 2016, o valor cobrado pela Receita chega a R$ 1,9 bilhão, segundo a empresa informou em documento à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (nº 16692.720871/2017-99).</p>



<p>Os valores das demais autuações não foram divulgados, apenas dos créditos. Em um deles, a empresa formalizou um crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ apurado no ano calendário de 2015 no valor original de R$ 482 milhões (nº 16692.720872/2017-33). Os outros tratam de créditos de R$ 565,7 milhões (nº 16692.720874/2017-22) e R$ 552,6 milhões (nº 16692.720873/2017-88).</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 08/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<item>
		<title>União leva 80% dos créditos tributários julgados com voto de qualidade no Carf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 18:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Qualidade]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;União&#160;foi contemplada em&#160;80%&#160;dos&#160;créditos tributários&#160;julgados com a aplicação do&#160;voto de qualidade&#160;pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 a 2020, ano em que a regra foi alterada e o contribuinte passou a ser beneficiado em casos de&#160;empate nos julgamentos. Os dados constam em pesquisa do Núcleo de Tributação do&#160;Insper&#160;e mostram, segundo tributaristas ouvidos pelo&#160;Valor, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;União&nbsp;foi contemplada em&nbsp;80%&nbsp;dos&nbsp;créditos tributários&nbsp;julgados com a aplicação do&nbsp;voto de qualidade&nbsp;pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 a 2020, ano em que a regra foi alterada e o contribuinte passou a ser beneficiado em casos de&nbsp;empate nos julgamentos. Os dados constam em pesquisa do Núcleo de Tributação do&nbsp;Insper&nbsp;e mostram, segundo tributaristas ouvidos pelo&nbsp;Valor, que a medida virou uma ferramenta para elevar&nbsp;arrecadação&nbsp;&#8211; como defende o atual governo.</p>



<p>O&nbsp;Ministério da Fazenda&nbsp;quer manter o voto de qualidade por meio da&nbsp;MP do Carf&nbsp;(a Medida Provisória nº 1.160/2023). Espera incrementar a arrecadação em&nbsp;R$ 50 bilhões&nbsp;e reduzir o déficit fiscal projetado para este ano, de&nbsp;R$ 228 bilhões. A proposta, no entanto, enfrenta resistências entre as empresas e no Congresso Nacional.</p>



<p>O voto de qualidade serve para desempatar julgamentos no Carf, última instância para discutir, na esfera administrativa, cobranças feitas pela Receita Federal. A questão é relevante porque o Conselho é um órgão paritário. É composto por representantes do Fisco e dos contribuintes (empresas).</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/1jT3RGqhkUTaQKxZL5gpJatn0yk=/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2023/K/j/DytA3NTwKoH6frbNLJLw/arte06leg-102-voto-e1.jpg" alt=""/></figure>



<p>A MP do Carf restabeleceu a regra que vigorou até 2020. Assim, o voto de minerva voltou a ser do presidente das turmas julgadoras, posto ocupado por auditores da Receita. Até então, valia o modelo de desempate a favor do contribuinte.</p>



<p>No período abrangido pelo estudo do Insper, o Carf julgou&nbsp;R$ 248 bilhões&nbsp;em litígios tributários por voto de qualidade (18% do total), dos quais a Fazenda Nacional venceu&nbsp;R$ 196 bilhões&nbsp;&#8211; as empresas só foram atendidas em&nbsp;R$ 51,7 bilhões.</p>



<p>Na prática, de acordo com tributaristas, não havia um resultado isento com a aplicação do voto de qualidade, ao contrário do que defenderam, na última semana, a&nbsp;Receita Federal&nbsp;e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)&nbsp;a parlamentares, em almoço em Brasília.</p>



<p>A&nbsp;Frente Parlamentar do Empreendedorismo&nbsp;(FPE), que é contrária à proposta, recebeu a procuradora-geral da Fazenda Nacional,&nbsp;Anelize Almeida, e a secretária-adjunta da Receita,&nbsp;Adriana Gomes Rêgo, que foi presidente do Carf. Aos parlamentares, elas defenderam que a intenção nunca foi prejudicar o contribuinte.</p>



<p>“Era uma decisão do presidente de turma e continua sendo. É esperado que o presidente de turma seja isento”, disse a secretária-adjunta da Receita.</p>



<p>Breno Vasconcelos, professor do Insper responsável pela pesquisa, considera, porém, que enquanto o voto de qualidade estiver associado a pressões arrecadatórias, intenção do governo com a MP do Carf, criam-se&nbsp;incentivos à manutenção dos autos de infração&nbsp;da Receita Federal e, portanto, ao uso do voto de qualidade “com&nbsp;desvio de finalidade”.</p>



<p>“Falo em desvio de finalidade porque o processo administrativo serve também ao Estado, pois existe para a depuração do crédito tributário, isto é, para conferir liquidez e certeza à cobrança. Quando esse processo de depuração sofre interferências externas, cria-se condições para a parcialidade dos julgamentos”, afirma o advogado. O estudo também foi realizado por Maria Raphaela Matthiesen, pesquisadora do Insper.</p>



<p>Na avaliação da advogada tributarista Lina Santin, sócia do escritório Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados, os dados da pesquisa demonstram que o voto de qualidade “é massivamente concedido a favor da Fazenda Nacional, sendo difícil sustentar sua isenção e ausência de pressão pela manutenção das autuações”.</p>



<p>Para ela, acreditar que o retorno do voto de qualidade resultará em receita para a União demonstra grande desconhecimento da realidade prática na aplicação da&nbsp;complexa legislação tributária&nbsp;brasileira. “A maioria dos autos de infração lavrados são questionáveis e não possuem essa liquidez absoluta, bem como os autos mantidos no Carf se tornam objeto de discussão judicial.”</p>



<p>Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf, entende, porém, não ser um problema a manutenção da maior parte do crédito tributário por meio do voto de qualidade. “Existe sempre a possibilidade de manifestação do Judiciário”, diz ele, pontuando que a Fazenda Nacional não pode buscar a Justiça quando derrotada.</p>



<p>Com eventual fim do voto de qualidade, acrescenta, todas as teses jurídicas iriam morrer no Carf. “Quando se acaba com o voto de qualidade, praticamente estamos tirando o Judiciário das discussões complexas”, afirma, destacando que o empate no Carf se dá em percentual pequeno no número de processos &#8211; em torno de 5%, mas em valor de crédito tributário fica ao redor de 20%.</p>



<p>Alencar diz que há grande grau de concentração nesses 20% do crédito tributário. Em 2022, foram R$ 24 bilhões resolvidos por empate e quase 90% do total eram de cerca de 20 ou 30 contribuintes, segundo ele. “O voto de qualidade é realmente importante em poucos processos de alto valor, normalmente nos casos complexos.”</p>



<p>O empate costuma acontecer nas teses mais disputadas, muitas vezes casos de valores elevados. No ano passado, de acordo com o presidente, 79,2% das decisões foram unânimes e 16,6% por maioria. O voto de qualidade representou 2,6% do total de julgados, enquanto o desempate a favor do contribuinte, 1,7% &#8211; a qualidade ainda valia para questões pontuais, como processos sobre compensação. Em 2019, por exemplo, representou 5,3% dos julgados.</p>



<p>Em nota, a PGFN diz entender que os dados devem ser interpretados no “contexto global dos julgamentos do Carf”. Para o órgão, seria uma “conclusão equivocada” a suposição de que os presidentes de turma votam na maior parte das vezes a favor da Fazenda Nacional.</p>



<p>Afirma, ainda, que o empate ocorre em percentual reduzido de julgados, em casos que envolvem teses tributárias controversas. Nessas situações, acrescenta, os conselheiros tendem a votar conforme a sua representação (contribuintes ou Receita Federal), o que leva ao índice elevado de votos de qualidade a favor da Fazenda no período mencionado (2017 a 2020).</p>



<p>Por outro lado, diz o órgão, essa constatação também explica o percentual elevado de incidência do desempate a favor do contribuinte nos casos relevantes julgados pelo Carf no período posterior. “Em regra, quando o presidente da turma vota a favor do contribuinte, o resultado do julgamento não se dá por qualidade, mas por maioria ou unanimidade de votos &#8211; esses julgados, que representam parcela significativa dos processos do Carf, são desconsiderados na estatística em questão.”</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 06/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>Acordo sobre MP do Carf pode livrar contribuinte de pagar multas e juros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 15:15:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
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<p>Governo e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fecharam acordo sobre o voto de qualidade &#8211; o desempate por um representante do Fisco nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros. Teria que arcar só com o valor da autuação</p>



<p>Advogados especializados na matéria dizem que. a dívida pode ser reduzida em até 70% com essas exclusões.</p>



<p>Para o governo, por outro lado, significa menos dinheiro no caixa. A Medida Provisória (MP) nº 1.160, de janeiro, que restabeleceu o voto de qualidade, era uma das apostas do Ministério da Fazenda para contornar o déficit fiscal previsto para este ano.</p>



<p>Com forte pressão de empresas e entidades de classe, porém, não havia certeza de que pararia de pé. Nem no Congresso, nem no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte tem poder de decisão sobre esse tema porque a OAB moveu uma ação tentando derrubar a nova norma.</p>



<p>Ontem, após oficializar o acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não deu detalhes de quanto a União perderá ao abrir mão de multas e juros. Ele preferiu fazer a conta ao contrário. Disse que pode haver arrecadação de<strong>&nbsp;R$ 50 bilhões</strong>&nbsp;com o novo modelo.</p>



<p>“Acho que é possível mirar esse valor”, afirmou, repetindo que a intenção da MP era corrigir distorções no âmbito do Carf.</p>



<p>Além de excluir multas e juros, o acordo firmado entre Ministério da Fazenda e OAB também prevê o&nbsp;<strong>uso de precatório</strong>,<strong>&nbsp;prejuízo fiscal</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>base negativa de CSLL</strong>&nbsp;do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo.</p>



<p>Com esses recursos, os desembolsos pelos contribuintes ficam ainda menores. Advogados dizem que há casos em que o valor a ser pago pode ficar em torno de&nbsp;<strong>10%</strong>&nbsp;do total (considerando, aqui, também a exclusão de multas e juros).</p>



<p>Esse seria o cenário mais vantajoso. Poderia ser aproveitado pelos contribuintes que informarem à Fazenda Nacional, num prazo de até três meses, que querem quitar o débito. Nesse caso, haveria a opção de parcelar o valor em 12 meses.</p>



<p>Quem preferir levar as discussões do Carf para o Judiciário perde o direito à exclusão dos juros. Só a exclusão das multas continuaria valendo.</p>



<p>Esse acordo não tem efeito imediato. Depende da validação do Congresso ou de uma decisão do STF na ação movida pelo Conselho Federal da OAB &#8211; ADI 7347.</p>



<p>Já há articulação do grupo nesse sentido. Ontem, o presidente da Ordem dos Advogados,&nbsp;<strong>José Alberto Simonetti</strong>, e o ministro&nbsp;<strong>Fernando Haddad</strong>&nbsp;levaram o acordo ao relator da ação, ministro&nbsp;<strong>Dias Toffoli</strong>.</p>



<p>A OAB apresentou petição, além disso, pedindo a concessão de medida cautelar nos termos no acordo. O&nbsp;<strong>Valor</strong>&nbsp;apurou que Toffoli foi receptivo e deve publicar decisão, atendendo o pedido, ainda nesta semana.</p>



<p>Há articulação também no Congresso. O acordo será levado aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Além disso, segundo interlocutores, o governo deve apresentar uma emenda à MP.</p>



<p>O voto de qualidade é aplicado quando um julgamento no Carf termina em empate. Por esse critério, o presidente da turma &#8211; sempre um conselheiro indicado pelo Fisco nacional &#8211; é quem tem o poder de decisão.</p>



<p>Essa sistemática havia sido extinta em abril de 2020 por conta de uma mudança legislativa. A Lei nº 13.988, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidência da República, passou a prever que em caso de empate o contribuinte teria a vitória.</p>



<p>A reviravolta veio em janeiro, com a publicação da Medida Provisória nº 1.160, e desde então, vem gerando muita confusão e polêmica. Diversos contribuintes recorreram à Justiça par retirar os seus casos da pauta do Carf até que houvesse uma definição em torno da Medida Provisória.</p>



<p>Advogados de contribuintes dizem que os casos mais caros aos contribuintes geralmente terminam em empate e o voto de qualidade aumenta muito as chances de derrota.</p>



<p>A&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/empresas/valor-empresas-360/petrobras?360&amp;interno_origem=multicontent" target="_blank" rel="noopener"><strong>Petrobras</strong></a>&nbsp;foi uma das primeiras empresas a experimentar esse efeito, no começo do mês, quando o Carf iniciou os julgamentos deste ano. A 1ª Turma da Câmara Superior manteve, por voto de qualidade, duas autuações que, originalmente, somam R$ 5,4 bilhões.</p>



<p>“Chegamos a uma situação intermediária, que mantém o voto de qualidade e também dá vantagens aos contribuintes. Deste modo, saímos do impasse”, diz Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB, sobre o acordo com o governo federal.</p>



<p>O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, que representou a OAB nas negociações, complementa que o Brasil necessita da construção de consensos e de pacificação. “Este é um momento histórico de diálogo institucional de alto nível, preservando os interesses públicos e as garantias dos contribuintes”, diz.</p>



<p>Não há unanimidade entre advogados de contribuintes, no entanto, em relação a esse acordo. Parte dos especialistas não quer a volta do voto de qualidade de jeito nenhum. Afirmam que o Congresso derrubou essa sistemática há pouquíssimo tempo e dizem que uma nova alteração gera insegurança jurídica.</p>



<p>Para esse grupo, além disso, havia chances de o Congresso derrubar a MP que foi publicada pelo governo em abril.</p>



<p>Há uma outra corrente que “tolera” o voto de qualidade. Mas entende que a volta dessa sistemática só deveria ser possível se os contribuintes derrotados pudessem recorrer das decisões à Justiça sem a necessidade de apresentar garantia. Hoje, para discutir uma cobrança chancelada pelo Carf, é preciso depositar valores ou apresentar seguro ou carta-fiança.</p>



<p>Um terceiro grupo, mais moderado, acredita numa solução de meio termo e apoia o acordo capitaneado pelo Conselho Federal da OAB.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 15/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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