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	<title>Bonificações &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>STJ livra de PIS e Cofins descontos e bonificações dados ao varejo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 14:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">O setor do varejo conseguiu uma decisão importante, ontem, na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou definido, por unanimidade de votos, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão seria inédita na Corte. Essa é a primeira vez que a turma julga o tema e, segundo tributaristas, não há ainda posicionamento na 2ª Turma &#8211; que também trata das questões de direito público no STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Especialistas dizem que bonificações e descontos são comuns no mercado. Os fornecedores geralmente diminuem os preços para o comprador em troca, por exemplo, de divulgação especial ou exposição de suas mercadorias em locais privilegiados nas lojas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ter que incluir esses valores no cálculo do PIS e da Cofins, frisam, poderia aumentar consideravelmente a conta a pagar ao governo federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O embate entre União e contribuintes começou a ganhar força no ano de 2017, quando a Receita Federal editou norma para que todos os fiscais do país passassem a exigir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores. Trata-se da Solução de Consulta nº 542, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de bonificações &#8211; em que o fornecedor entrega mais quantidade de mercadoria do que a contratada pelo comprador -, o posicionamento está na Solução de Consulta Cosit nº 202, de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as varejistas, por outro lado, seriam apenas “redutores de custo”. Ou, sendo receita, teriam que ser caracterizadas como de natureza financeira, sujeitas à alíquota zero.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse tema começou a ser julgado na 1ª Turma do STJ no fim do ano passado e já naquela ocasião os ministros sinalizavam que dariam razão aos contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Proferiram votos a relatora, ministra Regina Helena Costa, e o desembargador Manoel Erhardt, que atuava temporariamente como ministro. Ambos contra a tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Regina Helena afirmou, ao abrir as discussões, que a base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo é composta pelas receitas obtidas pela empresa no mês. E, no seu entendimento, os descontos não entram no conceito de renda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não há como transformar as despesas do varejista em receitas”, disse ela, acrescentando que “desconto não é parcela apta a levar a tributação de PIS e Cofins”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento foi interrompido, naquela ocasião, por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Ele reabriu as discussões, na sessão de ontem, e acompanhou o entendimento da relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gurgel classificou os descontos como “meros redutores” dos custos de aquisição de mercadorias e tratou a tributação como uma “premissa equivocada” do Fisco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Sob o ponto do varejista, na relação comercial havida com seus fornecedores os descontos e bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente de aquisição de produtos ainda que presentes tais benefícios”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Sérgio Kukina também proferiu voto ontem e concordou com os colegas que já haviam se manifestado. A turma tem cinco integrantes, mas o ministro Benedito Gonçalves não estava presente na sessão de abertura do julgamento, no ano passado &#8211; ocasião em que os advogados defenderam os seus clientes na tribuna &#8211; e, por esse motivo, não participou da votação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Receita implica necessariamente ingresso financeiro ao contribuinte, o que evidentemente não ocorre quando o fornecedor concede descontos ao adquirente da mercadoria”, diz a tributarista Isabella Paschoal, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a especialista, caso prevalecesse o entendimento fazendário, haveria uma “subversão do conceito de receita” e essa nova condição poderia impactar outras situações tributárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso analisado pela 1ª Turma do STJ envolve a Cencosud Brasil. A empresa buscava afastar cobrança feita pela Receita Federal por não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS e da Cofins entre abril de 2006 e dezembro de 2010.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sustentação oral, a advogada Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, que defende a varejista, havia destacado aos ministros, principalmente, a questão dos descontos. “Não há que se falar em receita”, frisou. A advogada citou também recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) favorável aos contribuintes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Representante do Instituto de Defesa do Varejo (IDV), que é amicus curiae (parte interessada) na ação, a advogada Betina Treiger lembrou aos ministros &#8211; também na abertura do julgamento &#8211; que há acordos comerciais pela redução do custo do produto, para que seja repassada ao consumidor final.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O desconto é irrelevante sob a perspectiva do varejista. A relevância do desconto se dá para o fornecedor, que vai ter redução no preço do produto vendido”, disse a advogada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador Sandro Soares, da Fazenda Nacional, citou, por outro lado, que em razão de concentração no varejo impõe-se aos fornecedores o pagamento de pedágio, que se tenta qualificar como descontos e bonificações (REsp 1836082).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 12/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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