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	<title>Benefícios Fiscais &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Benefícios Fiscais &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>União pode tributar incentivos fiscais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 17:26:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Benefício Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, o que pode gerar um impacto positivo de R$ 47 bilhões por ano na arrecadação, segundo estimativas da Receita Federal. A decisão dá força para que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dê andamento à publicação de [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, o que pode gerar um impacto positivo de R$ 47 bilhões por ano na arrecadação, segundo estimativas da Receita Federal. A decisão dá força para que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dê andamento à publicação de um pacote de medidas para aumentar a arrecadação e tentar viabilizar o novo arcabouço fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa posição foi firmada pelos ministros da 1ª Seção de forma unânime e em caráter repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todos os tribunais regionais do país. A Corte optou por sacramentar o resultado mesmo havendo uma&nbsp;determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão de Mendonça foi dada, em caráter liminar, quando a sessão de julgamento do STJ já havia começado — por volta das 14h de ontem. Ele atendeu pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegava existir um tema semelhante no STF, e concordou que a decisão do STJ poderia gerar conflito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros do STJ souberam da decisão de Mendonça pelo advogado Vinícius Jucá Alves, que representa a Abag. Ele estava na Corte porque a entidade era um dos amicus curiae (partes interessadas) no caso. Antes de chamarem as sustentações orais, pediu a palavra e avisou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, respondeu que para a medida ser cumprida precisaria de intimação — o que não havia ocorrido — e, por esse motivo, o julgamento teria sequência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seguida, o presidente da Seção, ministro Sergio Kukina, pediu intervalo. Os magistrados permaneceram por cerca de dez minutos na sala, a portas fechadas, e retornaram com a decisão de prosseguir. Advogados que acompanhavam o julgamento dizem ter ficado nítido o mal-estar que se criou entre as duas Cortes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mendonça afirma, na liminar, que se o julgamento do STJ já tivesse iniciado ou sido concluído, o resultado estaria suspenso. Advogados dizem que o efeito prático dessa suspensão recai somente sobre quem tem ação judicial sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Os processos abaixo do STJ já estavam suspensos aguardando decisão do STJ. Como a decisão foi suspensa pelo STF, os processos abaixo continuam aguardando”, explica Gabriel Baccarini, do escritório Cascione.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o governo federal, no entanto, que buscava respaldo para as medidas que pretende apresentar, afirmam os especialistas, a decisão cumpre o papel. A União tem os nove ministros da 1ª Seção do STJ — responsável por julgar as questões de direito público na Corte — afirmando que a tributação é válida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros autorizaram a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre os ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se, aqui, dos valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais. Uma companhia que devia R$ 100 mil de ICMS, mas por ter direito à redução de base, por exemplo, pagou somente R$ 60 mil. A diferença — de 40 mil — é o que pode ser considerado lucro e tributado pela União.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes desse julgamento, o STJ já tinha entendimento consolidado em relação aos créditos presumidos (uma modalidade de incentivo fiscal de ICMS). Os ministros da 1ª Seção decidiram contra a tributação em 2017. Afirmaram, naquela ocasião que a interferência da União esvaziaria um incentivo concedido por Estados e essa situação violaria o pacto federativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão, desta vez, é se o mesmo entendimento — contra a tributação — poderia ser aplicado aos demais tipos de incentivos obtidos pelas empresas junto aos Estados: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Advogados de empresas sustentam que a única distinção entre os benefícios é a forma como são concedidos. Argumentam que em todos eles há renúncia de receita por parte dos Estados e, por esse motivo, não faria sentido diferenciá-los para fins de tributação federal.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se um Estado der crédito presumido de ICMS, as empresas beneficiárias terão vantagem concorrencial em relação a contribuintes de outros Estados que recebam qualquer outro tipo de benefício fiscal”, frisou aos ministros, durante o julgamento, Pedro Henrique Siqueira, advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros consideraram, no entanto, que há diferença. Benedito, o relator do tema na Corte, tratou esses demais benefícios como desoneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enfatizou, porém, que não cabe a tributação nos casos em que os contribuintes demonstram que o benefício foi concedido pelo Estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico. Todos os demais integrantes da Seção concordaram e foi fixada tese nesse sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fernando Haddad disse à imprensa, logo após o julgamento, que a decisão dos ministros foi “exemplar”. “Era um grande estrago nas contas públicas, e o STJ reparou por unanimidade. Pode caber recurso, mas estamos muito tranquilos que essa decisão vai ser mantida, pois é justa, correta, cobra de quem não estava pagando, não aumenta a carga tributária&#8221;, afirmou.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fazenda</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai trabalhar com a Advocacia-Geral da União para definir quais as medidas processuais cabíveis para levar a decisão do STJ ao ministro André Mendonça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda, causou estranheza o ineditismo de uma decisão monocrática suspender julgamento do STJ e o fato de o tema que está no STF -— e serviu de base para a decisão de Mendonça — não ser o mesmo tratado na 1ª Seção. “Pode ser que em algum ponto se cruzem, mas não é que o STJ está tratando”, afirmou no fim da sessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso no STF trata sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. No STJ, a discussão é sobre IRPJ e CSLL e não afeta os créditos presumidos, já que, em relação a esse benefício especificamente, a Corte já tinha tese firmada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 26/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>STJ poderá interferir em plano de arrecadação do governo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Apr 2023 14:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios Fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) previsto para este mês pode interferir nos planos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação. Trata sobre a tributação de empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS. A Corte vai decidir em caráter repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todo o&#160;Judiciário, se a [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) previsto para este mês pode interferir nos planos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação. Trata sobre a tributação de empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Corte vai decidir em caráter repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todo o&nbsp;Judiciário, se a União pode cobrar&nbsp;Imposto de Renda&nbsp;e&nbsp;CSLL&nbsp;sobre os&nbsp;ganhos obtidos com os benefícios concedidos pelos Estados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se, aqui, dos valores que as empresas deixam de repassar aos cofres estaduais. Uma companhia que devia R$ 100 mil de ICMS, mas por ter direito à redução de base, por exemplo, pagou somente R$ 60 mil. A diferença &#8211; de R$ 40 mil &#8211; pode ser considerada lucro e tributada?</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Fernando Haddad tem criticado a impossibilidade da cobrança nos casos em que o incentivo é concedido para custeio, ou seja, sem que a empresa tenha assumido uma contrapartida (ampliação ou construção de uma fábrica, por exemplo).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele afirmou, na semana passada, que o governo pretende editar uma&nbsp;medida provisória&nbsp;(MP) sobre essa questão.&nbsp;Segundo Haddad, existem empresas com “superlucros” se beneficiando e pagando menos impostos do que deveriam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ministro, essa situação provoca “distorções” na economia e pressiona as finanças públicas. “Está caro [o crédito] porque essas empresas [que não pagam impostos] desarrumaram o orçamento federal”, disse na quinta-feira, fazendo referência à&nbsp;Selic, hoje em&nbsp;13,75%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento está marcado para o dia 26 e ocorrerá na 1ª Seção do STJ &#8211; que reúne as duas turmas de direito público. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Advogados se dizem surpresos com a celeridade com que o caso andou. Os ministros afetaram, em março, o tema da tributação dos benefícios fiscais para julgamento em repetitivo.&nbsp;“Nunca vimos julgar de um mês para o outro. Nem foram admitidos ainda os&nbsp;<em>amici curiae&nbsp;</em>[partes interessadas]”, afirma um profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe receio, entre os tributaristas, de que os ministros estejam cedendo à pressão da União e decidam o tema com base exclusivamente no impacto aos cofres públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ tem entendimento consolidado em relação aos<strong>&nbsp;créditos presumidos</strong>&nbsp;(uma modalidade de incentivo fiscal de ICMS). A 1ª Seção decidiu contra a tributação em 2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros afirmaram, naquela ocasião, que a interferência da União esvaziaria um incentivo concedido por Estados e essa situação violaria o pacto federativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão, agora, é se esse mesmo entendimento &#8211; contra a tributação &#8211; se aplica aos demais tipos de incentivo obtidos pelas empresas junto aos Estados: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento, dentre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje existem decisões contra e a favor nos tribunais regionais e nas turmas de direito público do STJ. Na 1ª Turma há decisão contra a tributação. Na 2ª Turma, a favor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para advogados de empresas, no entanto, inexiste qualquer sentido para essa diferenciação. “Se o Estado está concedendo um benefício, a União não deve tributar, independentemente da forma como se contabiliza esse benefício”, diz Ricardo Varrichio, do escritório RVC.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Por uma questão de coerência jurisprudencial”, afirma Rafael Nichele, do Rafael Nichele Advogados Associados. “Todos têm renúncia de receita. Basta ver as leis orçamentárias dos Estados. A única distinção entre os diferentes tipos de benefício é a forma como são concedidos. O efeito prático para a empresa que recebe e para o Estado que concede é o mesmo.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o STJ decidir que nenhum benefício pode ser tributado pela União em razão do pacto federativo &#8211; assim como ocorreu com o crédito presumido -, o governo vai ter dificuldade de emplacar a cobrança por meio de uma nova lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se insistir e publicar uma MP nesse sentido, afirmam especialistas, haverá uma leva de ações judiciais e, por causa do julgamento em repetitivo, o Judiciário deve dar ganho de causa às empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, uma decisão contrária aos contribuintes pode dar força e celeridade à publicação da medida provisória que tem sido aventada pelo ministro Fernando Haddad. E, nesse caso, as empresas não teriam margem para contestar a tributação judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo pretende, por meio dessa possível MP, desfazer uma mudança legislativa que deu mais munição para os contribuintes brigarem contra a tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Envolve a Lei nº 12.973/2014, que, originalmente, separava subvenção para investimento de subvenção para custeio. Dizia, no artigo 30, que não poderiam ser tributados pela União os benefícios caracterizados como subvenção para investimento &#8211; com contrapartida das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2017, no entanto, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 160, que alterou o artigo 30. Incluiu o parágrafo 4: “Incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contribuintes entenderam que, com a mudança, deixou de existir diferença entre os benefícios de ICMS &#8211; investimento ou custeio &#8211; e, por esse motivo, nada mais poderia ser tributado pela União.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a Receita Federal insiste que só não pode ser tributado o incentivo concedido como estímulo à ampliação do empreendimento econômico. Essa posição foi formalizada na Solução de Consulta nº 145/2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de uma segunda discussão dentro do mesmo tema e, de acordo com advogados, é possível que também seja levantada no julgamento do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros poderão, por exemplo, entender que a tributação dos incentivos fiscais não viola o pacto federativo, mas a lei complementar vetou a cobrança e, por esse motivo, a União ficaria impedida de exigir Imposto de Renda e CSLL.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Poderão, por outro lado, dizer que a tributação não viola o pacto federativo e que a União tem razão ao interpretar que a lei complementar só impede a tributação de benefícios concedidos com contrapartida. Se isso acontecer, o governo nem vai precisar de uma MP para desfazer a mudança legislativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A discussão será travada em torno de todos os demais benefícios que não os créditos presumidos e, nessa discussão, todos os argumentos serão utilizados”, diz o advogado Alberto Medeiros, do escritório TozziniFreire. “O tema, na sistemática repetitiva, não tem limitação de escopo”, acrescenta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os processos eleitos para o julgamento em repetitivo tratam das duas questões: violação ao pacto federativo e Lei Complementar nº 160 (REsp 1945110 e REsp 1987158).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há otimismo de advogados de contribuintes sobre o posicionamento que será adotado pelos ministros em relação à lei complementar. É que mesmo a 2ª Turma &#8211; que tem entendimento mais favorável à União quando se discute pacto federativo &#8211; já se pronunciou sobre a lei e deu razão às empresas (REsp 1968755).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os contribuintes, no entanto, o argumento de violação ao pacto federativo tem muito mais peso. Seja como proteção contra possível medida provisória a ser editada pelo governo como por questões práticas, do dia a dia das empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A diferença de fundamentação tem um efeito econômico. A lei complementar impede a tributação, mas estabelece que os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais sejam “registrados em reserva de lucros”. Significa que só poderão ser utilizados para investimentos na própria empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando se entende por violação ao pacto federativo não há qualquer limitação. Os valores podem ser utilizados da forma como a empresa bem entender, inclusive na distribuição de dividendos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento é importante e fica ainda mais dramático para as duas partes &#8211; contribuintes e governo &#8211; porque há chances de a decisão do STJ se tornar definitiva. O Supremo Tribunal Federal (<strong>STF</strong>), a quem caberia algum tipo de recurso, se manifestou sobre o tema da tributação de incentivos fiscais em 2017. Declinou do julgamento por entender tratar-se de discussão infraconstitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 10/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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