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	<title>Atualização &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Atualização &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Receita Federal atualiza valores de maiores contribuintes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2023 13:57:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[Os limites que caracterizam empresas para o acompanhamento de grandes contribuintes da Receita Federal mudaram. Se antes era necessário receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões. O limite do chamado “acompanhamento diferenciado” também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de [&#8230;]]]></description>
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<p>Os limites que caracterizam empresas para o acompanhamento de grandes contribuintes da Receita Federal mudaram. Se antes era necessário receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões. O limite do chamado “acompanhamento diferenciado” também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.</p>



<p>Os critérios são adotados para a Receita Federal acompanhar os maiores contribuintes – a arrecadação com base na atividade deles e também as dívidas.&nbsp;Também estão no monitoramento especial as pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.</p>



<p>A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.</p>



<p>No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.</p>



<p>Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.</p>



<p>As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.</p>



<p>De acordo com o advogado João Amadeus dos Santos, sócio do Martorelli Advogados, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte. “É a típica medida de política fiscal interna do órgão. É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o advogado, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.</p>



<p>“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, explica o advogado.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 04/01/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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