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	<title>Ação Anulatória &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Ação Anulatória &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Contribuinte vence discussão sobre compensação tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 21:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Execução Fiscal]]></category>
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		<category><![CDATA[Ação Anulatória]]></category>
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					<description><![CDATA[Contribuintes têm conseguido na Justiça emplacar uma manobra processual para manter discussões sobre compensação tributária &#8211; uso de créditos para pagar impostos. Há pelo menos três decisões, duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo, favoráveis à conversão automática de embargos à execução fiscal em ação anulatória. Esse movimento começou depois de julgamento [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Contribuintes têm conseguido na Justiça emplacar uma manobra processual para manter discussões sobre compensação tributária &#8211; uso de créditos para pagar impostos. Há pelo menos três decisões, duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo, favoráveis à conversão automática de embargos à execução fiscal em ação anulatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse movimento começou depois de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (<strong>STJ</strong>) sobre a impossibilidade de se discutir esses encontros de contas por meio de embargos. A questão foi levada à 1ª Seção em outubro de 2021 (EREsp 1795347).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros não chegaram a analisar o mérito por entender que as duas turmas de direito público têm o mesmo posicionamento e, portanto, não haveria divergência &#8211; apesar de haver julgamento em recurso repetitivo de 2009 em sentido contrário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ambas entendem que as ações de execução fiscal são específicas para discutir débitos. Os contribuintes, portanto, não poderiam usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado na esfera administrativa &#8211; nem discutir se tem ou não direito a esse crédito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caminho, de acordo com os ministros, seria o da ação anulatória de débito fiscal. O problema é que muitos contribuintes já tinham discussões abertas em embargos à execução fiscal e já não teriam mais prazo para uma nova medida. Com a decisão da 1ª Seção do STJ, decidiram levar a questão à Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mais recente decisão foi dada pela 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e beneficia uma<strong>&nbsp;concessionária de energia</strong>. A juíza Livia Maria de Mello Ferreira converteu os embargos à execução em ação anulatória de débito fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mérito, analisou 22 processos administrativos decorrentes de compensações de PIS e Cofins, referentes ao período de março e abril de 2005, janeiro a março e maio a setembro de 2006 e janeiro a fevereiro de 2007. E julgou procedente em parte o pedido (processo nº 5015945-06.2019.4.02.510).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Christiane Alvarenga, sócia do TozziniFreire Advogados, que defende a concessionária de energia, diz que a juíza reconheceu a mudança de entendimento do STJ e, com base no princípio da economia processual, acatou o pedido. De acordo com ela, ainda existem poucas decisões sobre o tema e muitas ainda são desfavoráveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O tema é de relevância para todos os contribuintes. Em muitos casos, já passou o prazo para o ajuizamento de ações anulatórias. Por isso, é importante que o juiz possa, como nesse caso, receber os embargos à execução fiscal como ação anulatória”, afirma a advogada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro caso foi julgado pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Na decisão, a juíza Luiza Lourenço Bianchini afirma que, “amparando-se nos princípios inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário, instrumentalidade das formas, fungibilidade e economia processual, e por não vislumbrar qualquer prejuízo à parte embargada nem a violação de qualquer norma de competência, deve ser deferida, nos presentes autos, a conversão do procedimento especial dos embargos à execução fiscal para o procedimento comum [ação anulatória]”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido foi ajuizado por uma empresa de tecnologia, que defende a extinção de débitos por meio de compensação que não foi homologada pela Receita Federal. No caso, o mérito ainda não foi julgado pela juíza (processo nº 5077984-68.2021.4.02.5101).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em São Paulo, o juiz Erik Frederico Gramstrup, da 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal, também aceitou pedido de conversão. A alteração tem como base o&nbsp;<strong>princípio recursal da fungibilidade</strong>&nbsp;&#8211; possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida sobre a modalidade de recurso adequada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele entendeu que o STJ mudou de entendimento com o julgamento da 1ª Seção. Destaca que a questão foi analisada, em 2009, no regime dos recursos repetitivos (Tema 294 &#8211; REsp 1008343/SP), “sendo firmada tese de que a compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele acrescenta que, quando foram apresentados os embargos pelo contribuinte, prevalecia à época, em maio de 2019, a tese fixada em recurso repetitivo. E que, de acordo com ele, “não fora objeto de revisão pelos meios próprios” (processo nº 5003298-07.2019.4.03.6182).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Andrea Mascitto, sócia do Pinheiro Neto, considera essas decisões importantes, por prestigiarem a resolução do mérito. Ela acrescenta que a decisão do STJ instaurou uma grande insegurança para aqueles contribuintes que vinham discutindo compensações em embargos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não se pode vedar a resolução da lide no mérito sobretudo àquele que buscou o Judiciário no tempo certo se fiando em precedente anterior repetitivo do STJ”, afirma a advogada. A banca defende os contribuintes nos casos julgados pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Procurada pelo <strong>Valor</strong>, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não retornou até o fechamento da edição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 31/01/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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