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	<title>Transação Tributária &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>União arrecada R$ 14 bi com transação tributária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 12:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Transação]]></category>
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					<description><![CDATA[A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. Foi determinante para chegar a esse valor, que superou os alcançados em anos anteriores, os acordos fechados com contribuintes por meio das chamadas transações tributárias, que somaram R$ 14,1 bilhões. Os dados foram repassados com exclusividade ao Valor pela procuradora-geral da Fazenda [&#8230;]]]></description>
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<p>A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. Foi determinante para chegar a esse valor, que superou os alcançados em anos anteriores, os acordos fechados com contribuintes por meio das chamadas transações tributárias, que somaram R$ 14,1 bilhões. Os dados foram repassados com exclusividade ao Valor pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.</p>



<p>Para 2023, a expectativa é de elevar ainda mais a arrecadação por meio desses acordos. Para isso, a procuradora-geral pretende “arrumar a casa”. Hoje, segundo ela, há cerca de<strong>&nbsp;200 pedidos</strong>&nbsp;de transação individual acumulados, por falta de força de trabalho. Para dar andamento a esses processos, conta com o preenchimento de cem vagas em<strong>&nbsp;concurso&nbsp;</strong>aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>



<p>Também há a intenção, afirma Anelize, de incluir o<strong>&nbsp;risco judicial&nbsp;</strong>nas transações tributárias.&nbsp;A ideia seria levar em consideração nas negociações, além dos valores em dívida ativa, a possibilidade de recuperação do crédito.</p>



<p>Para a procuradora-geral, a negociação poderia até incluir práticas&nbsp;<strong>ESG</strong>&nbsp;(ambientais, sociais e de governança) como&nbsp;<strong>critério de rating</strong>&nbsp;&#8211; ideia que ainda não foi levada ao Ministério da Fazenda. “Hoje na transação só olhamos para o crédito tributário inscrito em dívida ativa. Vamos abrir isso um pouco mais. Podemos sentar com o contribuinte e ver se é possível um acordo em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, além da dívida ativa”, diz.</p>



<p>Hoje, acrescenta, a PGFN analisa a capacidade de pagamento com base em critérios fiscais, financeiros e tributários. “E se eu colocasse mais um ponto positivo?”, questiona a procuradora-geral sobre a possibilidade de incluir as práticas ESG.&nbsp;A ideia seria levar em conta uma política de ESG bem estruturada, uma política de diversidade compatível com a defendida pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, por exemplo.</p>



<p>“Acho possível crescer nesse caminho e olhar de forma mais transversal, não resolver só o problema do fluxo de caixa, de dinheiro entrando no Tesouro.”</p>



<p>Neste ano, já foram abertos dois editais de transação. A PGFN tem percebido que a transação por edital (com condições de adesão genéricas) ou a individual têm funcionado muito melhor do que as relacionadas a teses tributárias, segundo Lana Borges, chefe da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial. A de tese &#8211; como a que foi aberta sobre tributação de participação nos lucros e resultados (<strong>PLR</strong>) -, afirma, parte de uma análise mais complexa do benefício pelo contribuinte.</p>



<p>“Precisa ser tese muito definitiva. Se ele [o contribuinte] percebe que tem alguma chance no Judiciário, não vai abrir mão”, diz Anelize, acrescentando que a transação, em 2022, foi determinante para a recuperação da dívida ativa.</p>



<p>O valor de R$ 39,1 bilhões, diz a procuradora-geral, representa um aumento em relação a 2020 e anos anteriores. “O patamar de arrecadação entre 2014 e 2015 era de R$ 14 bilhões. Em sete anos atingimos duas vezes e meia o valor. Isso demonstra que a reorganização dos fluxos de trabalho na dívida ativa estava no caminho certo”, diz Anelize, que já esteve à frente da gestão da dívida ativa.</p>



<p>A procuradora lembra que a forma de cobrar dívida feita naquela época era “quase artesanal” e não se justificava quando se leva em consideração que há milhões de devedores &#8211; hoje a dívida ativa está em R$ 2,7 trilhões. Naquele período, afirma Anelize, começou a classificação do crédito e o rating dos devedores.</p>



<p>Depois, segundo a procuradora-geral, passou a ser adotado o cruzamento de dados, facilitando a localização de bens e identificação de patrimônio de devedores. Em 2017, a recuperação chegou a R$ 27 bilhões. “Havia um potencial represado e depois esse patamar se manteve constante”, afirma ela, destacando que o impulso veio com a transação. Em 2021, gerou R$ 6 bilhões e, em 2022, foram R$ 14 bilhões</p>



<p>A ideia da PGFN com as transações, de acordo com ela, sempre foi a de oferecer melhores condições para contribuintes que dificilmente teriam como pagar a dívida, como empresas falidas ou já encerradas sem patrimônio nem grupo econômico. Esse é um dos pontos que diferencia a transação dos antigos parcelamentos do tipo&nbsp;<strong>Refis</strong>&nbsp;&#8211; que davam as mesmas condições para quem tinha e não tinha capacidade de pagar os tributos.</p>



<p>A procuradora-geral destaca a importância da convergência da administração tributária para uma atuação integrada. Hoje, diz, a PGFN sabe quando uma tese tributária começa a ganhar corpo no país, mas ainda não consegue uma <strong>atuação integrada com auditores fiscais</strong>. “Como a gente chega na Receita e vice-versa? É uma das coisas que estamos discutindo. Talvez a criação de um comitê de uniformização. É uma mudança de cultura.”</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 03/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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		<title>Receita passa a negociar substituição de garantia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Nov 2022 12:46:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Transação Tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal regulamentou a possibilidade de troca, por meio de transação tributária, de bens arrolados como garantia em disputas fiscais por seguro-garantia ou carta fiança, desde que haja discussão administrativa ou judicial a respeito. A hipótese consta na Portaria nº 247, publicada ontem. A norma ainda traz esclarecimentos em relação à regulamentação publicada em [&#8230;]]]></description>
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<p>A Receita Federal regulamentou a possibilidade de troca, por meio de transação tributária, de bens arrolados como garantia em disputas fiscais por seguro-garantia ou carta fiança, desde que haja discussão administrativa ou judicial a respeito. A hipótese consta na Portaria nº 247, publicada ontem. A norma ainda traz esclarecimentos em relação à regulamentação publicada em portaria anterior, de nº 208, de 2022.</p>



<p>O arrolamento não é um bloqueio direto dos bens, mas um monitoramento. Na prática, pode acabar se tornando um empecilho porque é necessário avisar a Receita Federal sobre qualquer movimentação que os envolva. O arrolamento funciona como garantia em discussões administrativas e judiciais.</p>



<p>A medida é aplicada pela Receita quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou o valor de R$ 2 milhões. Existe previsão que autoriza sua extensão aos “responsáveis tributários” (em geral executivos), que podem ser corresponsabilizados no auto de infração.</p>



<p>Apesar de ser uma demanda dos devedores e dar maior liquidez na execução, a substituição da garantia por carta fiança ou seguro não tinha previsão legal, segundo especialistas. A portaria traz essa medida. Não é necessário, contudo, aderir à transação do crédito, afirma Marcos Hübner Flores, auditor fiscal e coordenador-geral de Administração do Crédito Tributário da Receita Federal.</p>



<p>Supervisora nacional da Transação Tributária, Sandra Maria Holanda Ponte Ribeiro destaca que a norma ainda esclarece qual o momento da suspensão do processo administrativo transacionado. Pela portaria, vale o deferimento, quando é selado o acordo com o contribuinte.</p>



<p>A regulamentação tem como base a Lei nº 14.375, de junho, que permite ao Fisco conceder descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses. Os contribuintes também podem utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para o pagamento de dívidas. Mas os valores precisam estar em discussão na própria Receita ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em dois editais de transação, lançados em 2020 e 2021, foram feitas 12.697 adesões &#8211; 53 na de grandes teses.</p>



<p>Outro ponto de destaque da portaria trata de créditos irrecuperáveis. O texto diz que consideram-se irrecuperáveis aqueles em contencioso administrativo há mais de dez anos, observados alguns parâmetros já adotados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>



<p>Para advogados, a norma anterior não deixava claro que esses créditos precisam estar no contencioso há mais de dez anos. Mas, de acordo com Hübner Flores, foi feito apenas um ajuste de redação.</p>



<p>A portaria traz outros esclarecimentos, como a definição dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso. Além das dívidas sujeitas ao processo administrativo, também é possível transacionar débitos referentes a compensação considerada não declarada, o cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora e parcelamento.</p>



<p>De acordo com Fábio Prieto de Souza, sócio do Velloza Advogados, a transação ainda é nova e depois da portaria inaugural ainda havia a necessidade de esclarecimentos. Além disso, acrescenta, a norma é importante por tratar da troca de garantia. Em muitos casos, diz, há o arrolamento de bens de diretores e sócios.</p>



<p>Para Julio Janolio, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, a norma “lapida” a Portaria nº 208, deixando a regulamentação mais alinhada com a da Portaria nº 6.757, da PGFN. Ele destaca que a norma cita que serão utilizados o grau de recuperabilidade e a capacidade de pagamento aferidos pela procuradoria.</p>



<p>Felipe Leonidio, do mesmo escritório, aponta um ponto de preocupação: o condicionamento da transação de débitos informados em declarações de compensação à desistência da discussão relativa à higidez dos respectivos créditos utilizados.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 23/11/2022 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
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