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	<title>Taxa SELIC &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>STJ vai voltar a julgar tributação de correção de depósitos judiciais pela Selic</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Taxa SELIC]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Repetição de Indébito]]></category>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltará a discutir a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a mais &#8211; na chamada repetição de indébito. A questão, que já havia sido definida há dez anos, está na pauta deste mês da 1ª Seção &#8211; que uniformiza o entendimento das turmas de direito público.</p>



<p>O tema terá que ser reanalisado porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, decidiu em sentido contrário ao do STJ, no caso de repetição de indébito. Afastou a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Mas entendeu que a discussão sobre depósitos judiciais é infraconstitucional &#8211; portanto, de competência do STJ.</p>



<p>Voltou à pauta o mesmo recurso que os ministros do STJ usaram em 2013 para definir a questão, envolvendo a Companhia Hering (REsp 1138695). O julgamento está previsto para o dia 26. Entidades, como a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), pediram para ingressar no julgamento como parte interessada (amicus curiae).</p>



<p>O pedido de inclusão em pauta foi feito pelo presidente da 1ª Seção, ministro Sérgio Kukina. Não há estimativa do impacto econômico do julgamento. Mas, de acordo com Halley Henares Neto, presidente da Abat, o assunto é importante para os contribuintes pelo reflexo que tem em todas as grandes teses tributárias.</p>



<p>As empresas que optam por fazer pagamentos de impostos e depois pedir a devolução por meio da repetição de indébito, afirma o advogado, não terão a Selic tributada, pela decisão do STF, enquanto as que depositaram valores como garantia de disputas judiciais poderão ter a correção monetária tributada, se prevalecer o entendimento atual do STJ.&nbsp;“Mas a lógica da decisão do STF não dá motivo para o STJ manter o entendimento anterior”, afirma.</p>



<p>Essa não será a primeira vez que o STJ volta ao tema. Em 2007, a 1ª Seção decidiu contra a tributação, nos dois casos. Os ministros entenderam que a Selic tem duas funções: recompor o poder de compra, que seria o fator inflacionário, e funcionar como juros moratórios, como uma indenização à empresa por não ter disponíveis os recursos no período (REsp 436302).</p>



<p>Em 2013, a mesma 1ª Seção permitiu a tributação, em recurso repetitivo. Os ministros consideraram que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória. E que nos casos de repetição de indébito, a Selic seria aplicada como juros de mora e entraria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1138695).</p>



<p>As esperanças foram renovadas depois de o ministro Jorge Mussi, em decisão de 15 de junho de 2022, determinar que esse caso julgado como repetitivo volte à turma para “eventual juízo de retratação”. Ele levou em consideração o precedente do Supremo sobre repetição de indébito.</p>



<p>Agora os contribuintes esperam que o STJ aplique o entendimento favorável do STF para as duas teses. De acordo com uma das advogadas que representa a Companhia Hering no caso, Ana Paula Faria da Silva, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, em relação ao depósito judicial, as mesmas premissas da decisão do STF também se aplicam. “Porque a natureza dos juros no depósito também é moratória”, diz.</p>



<p>A advogada destaca que as situações que geraram repetição de indébito e levantamento de depósito são muito parecidas.&nbsp;“O motivo de exigir juros é a cobrança indevida pela União”,&nbsp;afirma Ana Paula.</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar a questão.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 04/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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		<title>STJ vai julgar correção pela Selic de condenações judiciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2023 15:09:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Taxa SELIC]]></category>
		<category><![CDATA[Condenação Judicial]]></category>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai discutir, nessa quarta-feira, a possibilidade de utilização da taxa Selic após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 para o cálculo dos juros moratórios e da correção monetária incidentes sobre a condenação judicial. O tema está na pauta da sessão da Corte Especial nessa quarta-feira.</p>



<p>O tema chegou ao STJ em recurso da&nbsp;<strong>Expresso Itamarati</strong>. A empresa recorreu de decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).</p>



<p>O tribunal paulista condenou a empresa a pagar indenização por&nbsp;<strong>danos morais</strong>&nbsp;em decorrência de um&nbsp;<strong>acidente de ônibus</strong>. Contudo, a Corte não aceitou a correção dos valores pela Selic. O TJSP alegou que os juros moratórios devem ser calculados à taxa de&nbsp;<strong>1% ao mês</strong>, em decorrência de previsão do artigo 406 do Código Civil, combinado com o Código Tributário (artigo 161). O Tribunal ainda afirmou que os índices da tabela do tribunal são legais, por “efetivamente expressarem os efeitos corrosivos da inflação no período”.</p>



<p>A empresa pediu a correção pela Selic e o cálculo a partir da data da sentença. O valor fixado pelo tribunal é de R$ 20 mil, com correção a partir da data da citação no processo (1795982).</p>



<p>De acordo com Thiago Lins, sócio do Bichara Advogados, já existem precedentes do STJ pela correção pela Selic, mas mesmo com essa orientação muitos tribunais locais ainda aplicam a taxa de 1% ao mês. “O tema vem sendo debatido pelo Judiciário há muito tempo e o STJ já sinalizou que seria a Selic, que engloba correção monetária e juros”, afirma.</p>



<p>Antes do Código Civil de 2002, a taxa de juros prevista era fixa em 0,5% ao mês. O Código Tributário (CTN) previa 1%, mas o Código Civil de 1916 não remetia à taxa de correção de disputas tributárias, o que surgiu com o Código Civil de 2002, levando à atual discussão judicial.</p>



<p>O advogado, que representa a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), afirma que até março de 2022 eram R$ 7 bilhões em condenações judiciais a serem pagas pelas seguradoras (provisionamento). Desses, R$ 1,57 bilhão (22%) eram os juros de 1% ao mês. Os juros acresciam ao passivo algo em torno de R$ 97,5 milhões por mês, segundo o advogado.</p>



<p>Mesmo com a Selic em <strong>13,75%</strong>, englobando juros e correção monetária, só de juros seriam 12% &#8211; em qualquer cenário econômico – e ainda seria acrescida a correção monetária.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 14/02/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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