<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Receita Federal &#8211; Perottoni Advogados</title>
	<atom:link href="https://perottoniadvogados.com.br/category/receita-federal/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://perottoniadvogados.com.br</link>
	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 05 May 2023 18:31:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://perottoniadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/08/cropped-Favicon-PA-32x32.png</url>
	<title>Receita Federal &#8211; Perottoni Advogados</title>
	<link>https://perottoniadvogados.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Justiça mantém IPI no cálculo de crédito de Cofins</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/05/05/justica-mantem-ipi-no-calculo-de-credito-de-cofins/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/05/05/justica-mantem-ipi-no-calculo-de-credito-de-cofins/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2023 17:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/Cofins]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1073</guid>

					<description><![CDATA[Uma empresa obteve liminar para poder incluir o IPI na apuração dos créditos das contribuições ao PIS e à Cofins. É, segundo advogados tributaristas, a primeira decisão que se tem notícia depois que a Receita Federal restringiu o uso do imposto federal no cálculo. Foi por meio da Instrução Normativa nº 2.121, editada em dezembro do ano passado. O Fisco passou a adotar a posição de que não gera [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma empresa obteve liminar para poder incluir o IPI na apuração dos créditos das contribuições ao PIS e à Cofins. É, segundo advogados tributaristas, a primeira decisão que se tem notícia depois que a Receita Federal restringiu o uso do imposto federal no cálculo. Foi por meio da Instrução Normativa nº 2.121, editada em dezembro do ano passado.</p>



<p>O Fisco passou a adotar a posição de que não gera crédito de PIS e Cofins o valor do IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor, inclusive nos casos em que o imposto não for recuperável.</p>



<p>O problema maior desse novo posicionamento, segundo advogados, é em relação ao montante do IPI que o contribuinte não consegue recuperar.&nbsp;O fornecedor recolhe o imposto e destaca na nota fiscal, mas a empresa que compra o produto não consegue tomar créditos dele por não ser contribuinte do imposto.</p>



<p>O questionamento agora levado ao Judiciário é que a nova restrição do Fisco veio por meio de instrução normativa, sem que exista lei nesse mesmo sentido. Na prática, afirmam advogados, o entendimento acarreta em redução do crédito apurado e, consequentemente, aumento dos tributos a pagar.</p>



<p>“A pretexto de consolidar as normas referentes às referidas contribuições sociais, a instrução normativa introduziu uma restrição não prevista em lei”, diz Bruno Ventura, sócio do Bichara Advogados, que representa o contribuinte na ação.</p>



<p>Empresas de telecomunicações, mineradoras e aquelas não equiparadas a industriais são as mais impactadas pela discussão, de acordo com Ventura.</p>



<p>Até então, destaca o advogado, a Receita reconhecia expressamente o direito de aproveitamento dos créditos do IPI na apuração do PIS e da Cofins, na Instrução Normativa nº 1.919, de 2021, e na Solução de Consulta nº 579, de 2017, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e que vincula os auditores fiscais do país.</p>



<p>Na decisão liminar proferida na quarta-feira, o juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou o contribuinte a aproveitar na apuração dos créditos o IPI oriundo da aquisição de insumos e bens, desde que esse imposto não seja passível de recuperação.</p>



<p>O magistrado fundamenta que o novo entendimento adotado na IN 2.121 contraria orientação anterior da própria Receita Federal. “A radical mudança de entendimento não foi precedida de qualquer alteração ou inovação legislativa, portanto, justificativa legal não existe para a restrição imposta pela Receita Federal”, afirma. Cabe recurso (processo nº 5012622-34.2023.4.03.6100).</p>



<p>Além disso, diz o magistrado, a nova orientação vai contra a definição de custo de aquisição previsto no Regulamento do Imposto de Renda. O artigo 301 da norma estabelece que os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição.</p>



<p>“Portanto, tratando-se de tributo não recuperável, o seu respectivo valor deve ser considerado como custo de aquisição para todos os efeitos legais”, afirma.</p>



<p>A advogada Florence Haret, sócia do escritório NHM Advogados, diz que os processos sobre o assunto estão começando a ser protocolados. E que o Judiciário é o caminho para as empresas que buscam segurança jurídica em meio a essa disputa.</p>



<p>Ela lembra, contudo, que a instrução normativa está valendo e é de cumprimento obrigatório pelos fiscais da Receita.</p>



<p>“A liminar tem caráter de decisão precária, ou seja, revogável a qualquer tempo. Assim, num perfil mais conservador, a recomendação é que sejam cumpridos os requisitos da Instrução Normativa 2.121/2022 até que o cenário jurídico e processual da causa ganhe contornos mais precisos e certos, com uma decisão transitada em julgado”, afirma a advogada.</p>



<p>Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer da decisão. Afirma que em outros dois casos julgados anteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reconheceu a legalidade da Instrução Normativa RFB 2.21/2022 (processos nº 5010010-90.2023.4.03.0000 e nº 5006583-85.2023.4.03.0000).</p>



<p>Segundo a procuradoria, o Decreto-Lei 1.598/1977, ao estabelecer a receita bruta para fins de incidência do PIS e da Cofins expressamente exclui os tributos não recuperáveis cobrados, destacadamente, do comprador dos bens ou pelo prestador de serviços. &#8220;Logo, os valores relacionados ao IPI não recuperável não compõem a base de cálculo do PIS/COFINS e, portanto, não há direito ao seu creditamento, conforme estabelece o art. 3º, § 2º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003&#8221;.</p>



<p>Ainda de acordo com o órgão, a Constituição Federal, ao prever o sistema não cumulativo de cobrança do PIS/COFINS, deu prerrogativa ao legislador para estabelecer os critérios de sua incidência. A PGFN destaca que o Supremo Tribunal Federal decidiu dessa maneira no Tema 756. &#8220;Ou seja, o contribuinte somente tem direito ao creditamento nos limites impostos pela lei, sendo plenamente válida a restrição a determinadas hipóteses de despesas para fins de creditamento, ou mesmo a revogação de hipótese de creditamento antes legalmente prevista&#8221;, afirma.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 05/05/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/05/05/justica-mantem-ipi-no-calculo-de-credito-de-cofins/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>MP da tributação de investimentos no exterior deixa de fora prejuízo do passado</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/05/04/mp-da-tributacao-de-investimentos-no-exterior-deixa-de-fora-prejuizo-do-passado/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/05/04/mp-da-tributacao-de-investimentos-no-exterior-deixa-de-fora-prejuizo-do-passado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2023 18:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Investimentos Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Investimentos no Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[Lucro]]></category>
		<category><![CDATA[Prejuízo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1075</guid>

					<description><![CDATA[Tributaristas já têm sido consultados por investidores que mantém recursos no exterior &#8211; e a partir de 2024 serão tributados &#8211; preocupados com prejuízos registrados nos investimentos nos últimos anos. Isso tem acontecido porque a Medida Provisória nº 1171, sancionada nessa semana, deixa de fora eventuais prejuízos do passado. A MP permite que sejam deduzidos do lucro da controlada no exterior &#8211; que será [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tributaristas já têm sido consultados por investidores que mantém recursos no exterior &#8211; e a partir de 2024 serão tributados &#8211; preocupados com prejuízos registrados nos investimentos nos últimos anos. Isso tem acontecido porque a Medida Provisória nº 1171, sancionada nessa semana, deixa de fora eventuais prejuízos do passado.</p>



<p>A MP permite que sejam deduzidos do lucro da controlada no exterior &#8211; que será tributado em 31 de dezembro de cada ano &#8211; os prejuízos apurados em balanço, pela própria controlada, mas só a partir da data de produção de efeitos da medida provisória e anteriores à data da apuração dos lucros.</p>



<p>Ou seja, é possível descontar dos lucros da apuração referente a 2025 prejuízos de 2024, mas os prejuízos anteriores serão descartados.&nbsp;“Os últimos três anos não foram de bonança no mercado financeiro. Tenho casos de famílias que fecharam 2022 com prejuízos acumulados e provavelmente não vão ter lucros suficientes em 2023 para compensar esses prejuízos”, afirma a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados.</p>



<p>Nesse exemplo, o corte da lei, que só permite o aproveitamento de prejuízos gerados a partir de 2024, fere o conceito de renda, segundo a advogada. Se o prejuízo acumulado no exterior chega a US$ 500 mil e em 2024 há US$ 100 mil de lucro, o prejuízo segue em R$ 400 mil, mas haverá um suposto lucro a ser tributado, segundo Utumi. “Esse lucro é uma recuperação das perdas dos anos anteriores”, afirma.</p>



<p>Para a advogada, impedir o uso de prejuízo dos anos anteriores quebra o conceito de renda enquanto acréscimo patrimonial.&nbsp;Por enquanto, a sugestão da advogada tem sido esperar a definição do texto final, já que as normas só entram em vigor em 2024.</p>



<p>O tributarista Hermano Barbosa, sócio do BMA Advogados, também destaca que a MP não prevê o aproveitamento dos últimos anos. “Eventuais perdas dos últimos anos não servirão para compensar lucros dos próximos anos”, afirma, ponderando que os últimos anos foram ruins mesmo para investimentos no exterior.</p>



<p>Já Celso Costa, sócio do Machado Meyer, pondera que o governo também não está tributando o estoque de lucros até dezembro de 2023. “Prejuízos gerados a partir de 2024 podem ser compensados no futuro sem limitação com lucros gerados a partir de 2024. Prejuízos gerados antes não podem ser utilizados para abater o lucro tributável posterior”, destaca.</p>



<p>Segundo Christiano Chagas, sócio da área tributária do Demarest advogados, é incomum ter prejuízo nos investimentos no exterior mas, diante do texto da MP, a alternativa seria tentar, judicialmente, alguma forma de utilizar eventual prejuízo acumulado.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 04/05/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/05/04/mp-da-tributacao-de-investimentos-no-exterior-deixa-de-fora-prejuizo-do-passado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita cobra IR sobre pagamento de software</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/20/receita-cobra-ir-sobre-pagamento-de-software/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/20/receita-cobra-ir-sobre-pagamento-de-software/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Apr 2023 17:13:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Royalties]]></category>
		<category><![CDATA[Software]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1061</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou uma nova norma sobre a tributação de software. Afirma que pagamentos feitos ao exterior, por aquisição ou renovação de licença de uso dos programas de computador, classificam-se como royalties e, por esse motivo, estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Significa, na prática, que a União [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal publicou uma nova norma sobre a tributação de software. Afirma que pagamentos feitos ao exterior, por aquisição ou renovação de licença de uso dos programas de computador, classificam-se como royalties e, por esse motivo, estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).</p>



<p>Significa, na prática, que a União ficará com 15% do valor da remessa. Ou mais: 25% se o dinheiro estiver sendo enviado para países com tributação favorecida &#8211; os chamados “paraísos fiscais”.</p>



<p>O imposto tem de ser pago pelo consumidor brasileiro ao fazer a remessa. Quem não recolher, dizem advogados, dificilmente conseguirá enviar o dinheiro para fora do país.</p>



<p>“Porque o banco que fecha o câmbio pode responder solidariamente pelo pagamento do imposto e não vai correr esse risco”, esclarece Georgios Anastassiadis, sócio do escritório Gaia Silva Gaede.</p>



<p>Essa nova norma foi publicada no dia 11 de abril pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta a atuação dos fiscais de todo o país. Trata-se da Solução de Consulta nº 75.</p>



<p>É direcionada a consumidores que adquirem software para uso próprio. Vale tanto para os programas feitos sob encomenda como para os de prateleira &#8211; comercializados em larga escala &#8211; e também para todos os formatos de entrega (nuvem ou download, por exemplo).</p>



<p>Vem na esteira de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, em que os ministros alteraram jurisprudência de mais de duas décadas. Equipararam os softwares por encomenda e de prateleira e estabeleceram que ambos deveriam ser tributados pelo ISS, devido aos municípios.</p>



<p>Até então, essa orientação valia somente para o software sob encomenda. O “de prateleira”, comercializado em larga escala, era tratado como mercadoria e tributado pelo <strong>ICMS</strong>, o imposto estadual.</p>



<p>A Receita Federal cita soluções de consulta anteriores em que já considerava os pagamentos de software como royalties e usa a decisão do STF para reforçar a sua interpretação.</p>



<p>Afirma, na norma, que os ministros consideraram que o uso de programa de computador é objeto de contrato de licença e que, por esse motivo, não há circulação de mercadoria.</p>



<p>Acrescenta que a legislação brasileira confere aos programas de computador a natureza de obra intelectual e cita &#8211; para justificar a tributação &#8211; o artigo 22 da Lei nº 4.506, de 1964 (fundamento legal do artigo 44 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018).</p>



<p>Esse dispositivo estabelece que os rendimentos decorrentes da exploração econômica desses direitos são classificados como royalties.</p>



<p>Advogados ouvidos pelo&nbsp;<strong>Valor&nbsp;</strong>afirmam, no entanto, que o entendimento da Receita Federal sobre a tributação de software nunca foi tão claro.</p>



<p>Maria Lucia de Moraes Luiz, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas, cita uma norma anterior, publicada em 2018, em que a Receita Federal afirmava não incidir IRRF sobre remessas pelas licenças de uso de software de prateleira quando destinadas para uso próprio.</p>



<p>Trata-se da Solução de Consulta nº 6014, emitida pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil. “Dizia que não era tributado e agora, com a Solução de Consulta nº 75, passou a tributar”, afirma a advogada.</p>



<p>Para Maria Lucia, essa situação, por si só, pode gerar judicialização. Os contribuintes podem pleitear, por exemplo, o cumprimento do princípio da anterioridade, para que a tributação comece a valer somente a partir do ano que vem.</p>



<p>Outro ponto que pode levar os contribuintes à Justiça, ela afirma, é uma exceção que está prevista na alínea D do artigo 22 da Lei nº 4.506, de 1964.</p>



<p>“Diz que os pagamentos não são classificados como royalties quando recebidos pelo autor ou criador do bem ou da obra. Só seriam royalties, então, os pagamentos a terceiros que comercializam o bem. Mas a Receita não está fazendo qualquer ressalva”, destaca a advogada.</p>



<p>Já Thales Belchior, do escritório Schneider Pugliese, trata a norma inteira como “altamente questionável”. Ele entende que só faria sentido falar em royalties nos casos em que o software é adquirido para revenda. “Aqui estamos tratando somente do direito de uso”, frisa.</p>



<p>O advogado considera, além disso, que a solução de consulta não está alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Para ele, a Corte tratou os diferentes tipos de software &#8211; prateleira e encomenda &#8211; como sendo prestação de serviço e, por esse motivo, ambos têm de ser tributados pelo ISS.</p>



<p>Tratar como royalties e não serviço, para fins de tributação federal, pode ter diferença. O Brasil tem acordo com diferentes países para evitar dupla tributação e alguns desses pactos estabelecem pagamento de imposto somente no país do prestador do serviço.</p>



<p>Se a Receita Federal tivesse interpretado como serviço e não royalties, portanto, os consumidores brasileiros ficariam liberados da tributação quando os pagamentos fossem enviados para países com quem o Brasil tem acordo nesses termos.</p>



<p>Luís Alexandre Barbosa e Fernando Bittencourt, sócios do escritório LBMF Sociedade de Advogados, chamam atenção, no entanto, que existem pouquíssimos acordos com essa previsão. A maioria permite tributar os pagamentos por prestação de serviço pelo IRRF.</p>



<p>Os dois advogados concordam com a classificação de royalties &#8211; como definido na Solução de Consulta nº 75 &#8211; e avaliam que para os contribuintes, em geral, é mais vantajoso que seja assim.</p>



<p>“Como royalties não têm tributação de Cide nem incidência de PIS e Cofins Importação. Se classifica como serviço, tem tudo. Não vejo vantagem”, diz Barbosa.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 20/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/20/receita-cobra-ir-sobre-pagamento-de-software/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita regulamenta uso de fiança e seguro garantia</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/19/receita-regulamenta-uso-de-fianca-e-seguro-garantia/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/19/receita-regulamenta-uso-de-fianca-e-seguro-garantia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2023 12:01:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Arrolamento de Bens]]></category>
		<category><![CDATA[Fiança Bancária]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1057</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro por contribuintes para a garantia de dívidas tributárias, em substituição ao arrolamento de bens. As regras estão na Portaria nº 315, publicada na segunda-feira. O arrolamento é uma listagem de bens do contribuinte, logo após a atuação fiscal, para evitar a dilapidação de patrimônio e, dessa forma, resguardar os valores da dívida.&#160;Não impede a venda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro por contribuintes para a garantia de dívidas tributárias, em substituição ao arrolamento de bens. As regras estão na Portaria nº 315, publicada na segunda-feira.</p>



<p>O arrolamento é uma listagem de bens do contribuinte, logo após a atuação fiscal, para evitar a dilapidação de patrimônio e, dessa forma, resguardar os valores da dívida.&nbsp;Não impede a venda dos bens, mas, na prática, prejudica &#8211; por ficar registrado em órgãos oficiais. Por isso, essa possibilidade de substituição é considerada relevante por especialistas.</p>



<p>A portaria, que regulamenta a Instrução Normativa (IN) nº 2.122, de 2022, traz a forma como fiança e seguro deverão ser apresentados em questões ligadas ao desembaraço de mercadorias e fiscalização em aduanas, assim como nas transações tributárias e em substituição ao arrolamento de bens.</p>



<p>Pela norma, o seguro e a fiança devem ser prestados por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizada a funcionar no Brasil. É necessário que tenham valor correspondente ao total do crédito tributário a garantir, incluídos valores de juros e multas.</p>



<p>Além disso, deve haver previsão de atualização do valor pelos índices aplicáveis aos créditos tributários e referência ao número do processo de arrolamento de bens e direitos ou do processo de transação tributária.</p>



<p>De acordo com Maria Andréia dos Santos, sócia do contencioso tributário do Machado Associados, o campo em que a portaria será mais utilizada será o da substituição ao arrolamento de bens. A IN nº 2.122/2022, diz, passou a prever claramente a possibilidade de substituição de bens ou direitos arrolados por fiança ou seguro em favor da União.&nbsp;“Antes a Receita só aceitava a substituição por dinheiro.”</p>



<p>A IN previa que a formalização da substituição dependia da regulamentação por ato específico da Receita. Então, na prática, afirma a advogada, ainda não era possível fazer as substituições. “Com a publicação ficaram claros requisitos e exigências.”</p>



<p>Para Arthur Barreto, sócio do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, a medida parece indicar uma maior aceitação desses dois tipos de garantias, criando regras para sua utilização e condições de aceitação, o que favorece a previsibilidade e deve reduzir o contencioso envolvendo o tema.</p>



<p>Carla Mendes Novo, tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma que a portaria vai facilitar a regularização de débitos tributários que ainda não estão sendo discutidos na Justiça e a renovação de certidões de regularidade fiscal. “Traz segurança jurídica e também isonomia, garantindo que os requisitos sejam os mesmos para todos os contribuintes”, diz.</p>



<p>De acordo com a advogada, sem a regulamentação havia discricionariedade sobre os critérios que poderiam ser aplicados pelos auditores fiscais. “A portaria é uma regulação positiva, fortalece a atuação da Receita Federal de forma mais cooperativa com os contribuintes”, afirma. Ela acrescenta, porém, que ainda há um ponto pendente: a possibilidade de ser apresentada garantia para toda e qualquer situação perante a Receita Federal.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 19/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/19/receita-regulamenta-uso-de-fianca-e-seguro-garantia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Negociações de dívidas com a Receita Federal precisam incluir a PGFN</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/18/negociacoes-de-dividas-com-a-receita-federal-precisam-incluir-a-pgfn/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/18/negociacoes-de-dividas-com-a-receita-federal-precisam-incluir-a-pgfn/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 13:10:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[Negociação]]></category>
		<category><![CDATA[Transação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1055</guid>

					<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divergiram sobre a participação da primeira em todas as transações (negociações de dívidas tributárias), inclusive as que são capitaneadas pela Receita. Quando os valores de imposto devidos ainda estão em discussão &#8211; não está inscrito na dívida ativa &#8211; a transação é capitaneada pela Receita Federal. Mesmo nesses casos a PGFN deve participar, segundo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divergiram sobre a participação da primeira em todas as transações (negociações de dívidas tributárias), inclusive as que são capitaneadas pela Receita. Quando os valores de imposto devidos ainda estão em discussão &#8211; não está inscrito na dívida ativa &#8211; a transação é capitaneada pela Receita Federal. Mesmo nesses casos a PGFN deve participar, segundo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).</p>



<p>No parecer, a AGU indica que havia um entendimento jurídico divergente entre as duas pastas quanto à necessidade de submissão de todas as transações tributárias para a PGFN para análise de legalidade e também do estabelecimento do grau de recuperabilidade do crédito para fins de transação.</p>



<p>A submissão prévia das transações tributárias à PGFN é compulsória, sob pena de ilegalidade, segundo o parecer. Para a Receita, contudo, a participação da PGFN tornaria o procedimento mais burocrático.</p>



<p>De acordo com Alan Viana, sócio do escritório M.J. Alves e Burle Advocacia, a Receita e PGFN possuem competências distintas dentro da União. As interpretações jurídicas dentro do contencioso são realizadas pela própria PGFN, inclusive no próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, considera que faz sentido ter a PGFN presente neste momento de estabelecer as concessões possíveis de acordo com a Lei de Transação Tributária.</p>



<p>“A participação da PGFN nas negociações com a Receita traz consigo toda a experiência da procuradoria com diversos acordos exitosos. Pode estimular os contribuintes e trazer maior segurança e isonomia aos acordos celebrados”, afirma.</p>



<p>Ainda segundo o advogado, a participação da PGFN também pode auxiliar na uniformização dos parâmetros usados nas transações tributárias, evitando possíveis interpretações jurídicas distintas entre os órgãos da União.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 18/04/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/04/18/negociacoes-de-dividas-com-a-receita-federal-precisam-incluir-a-pgfn/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita nega créditos de PIS e Cofins sobre link patrocinado</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/31/receita-nega-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-link-patrocinado/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/31/receita-nega-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-link-patrocinado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Mar 2023 13:05:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Créditos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Insumos]]></category>
		<category><![CDATA[Link Patrocinado]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/Cofins]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1029</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal entendeu que o contribuinte não tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre os chamados links patrocinados &#8211; anúncios de destaque vendidos por sites de busca. A orientação está na Solução de Consulta nº 43, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira manifestação da Receita Federal sobre o tema, segundo advogados. A decisão é relevante para os contribuintes em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal entendeu que o contribuinte não tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre os chamados links patrocinados &#8211; anúncios de destaque vendidos por sites de busca. A orientação está na Solução de Consulta nº 43, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).</p>



<p>É a primeira manifestação da Receita Federal sobre o tema, segundo advogados. A decisão é relevante para os contribuintes em razão do aumento de negócios em ambiente exclusivamente virtual, o que influencia nas estratégias de divulgação on-line.</p>



<p>A Receita Federal analisou a consulta de uma empresa de serviços que concede crédito pessoal. No pedido, alega que atua exclusivamente em plataformas eletrônicas e não possui estabelecimento físico. Por isso, acrescenta, nesse modelo de atuação, a contratação de links patrocinados é até mais relevante que publicidade na captação de clientes.</p>



<p>Por serem essenciais, afirma, esses links patrocinados deveriam ser considerados insumos passíveis de créditos de PIS e Cofins apurados pelo regime não cumulativo. A argumentação tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<p>Em 2018, por meio de recurso repetitivo, os ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar créditos, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A análise deve ser feita caso a caso, por depender de provas (REsp 1221170).</p>



<p>Para a Receita Federal, porém, os links patrocinados não poderiam ser considerados insumos, por não preencherem os critérios estabelecidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, que trata do PIS, e do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, que trata da Cofins. São eles, a essencialidade e relevância.</p>



<p>Na decisão, a Receita Federal destaca que não preenche o critério da essencialidade porque o fato de o link de acesso à página eletrônica da pessoa jurídica não figurar dentre os primeiros resultados de uma pesquisa na internet “não impede a execução dos serviços relacionados às etapas preparatórias à contratação de empréstimos financeiros, tampouco privam-lhes de qualidade, quantidade e/ou suficiência do serviço prestado”.</p>



<p>Já sobre o critério da relevância, a Receita afirma que a utilização de link patrocinado&nbsp;“não integra o processo de prestação do serviço relacionado à etapa preparatória à contratação de empréstimos financeiros, ainda que pelas singularidades da cadeia produtiva ou por imposição legal”.</p>



<p>Segundo o advogado Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, a Receita Federal tem insistido na tese de que só poderia ser considerado insumo o que gera custo na produção do serviço. “É uma visão menos drástica que a anterior ao julgamento do STJ, que somente considerava insumo o que era ligado à atividade industrial. Mas ainda é muito conservadora”, diz.</p>



<p>Esses gastos com os links patrocinados deveriam ser considerados como insumos, na opinião de Bueno. “O que mais importa para um negócio é o cliente. Hoje não existe mais captação de cliente na rua, no supermercado, no porta a porta. É tudo feito pela internet.”</p>



<p>A advogada tributarista Adriana Stamato, do Trench Rossi Watanabe, afirma que essa é a primeira manifestação da Receita Federal sobre o tema. Ela lembra, porém, que já existem soluções de consulta e decisões judiciais sobre publicidade, que negam créditos de PIS e Cofins, com o entendimento de que não poderia ser considerada insumo. “A Receita e o Judiciário têm uma certa resistência com relação a essa tese”, diz.</p>



<p>Ao ler a solução de consulta, Adriana afirma que a empresa poderia ter desenvolvido mais o argumento de que esses links patrocinados poderiam ser equiparados a um aluguel mais caro. Ela lembra que locação gera créditos de PIS e Cofins.</p>



<p>No caso da internet, explica, a empresa aluga a plataforma onde hospeda o site e o link patrocinado a auxilia a levar os consumidores até o seu endereço. “Como se eu estivesse pagando um aluguel mais caro, na Faria Lima [em São Paulo], no shopping, porque lá eu estaria mais visível aos clientes”, diz</p>



<p>O ambiente virtual, segundo a advogada, tem outras características, outras configurações, que a legislação de PIS e Cofins, que tem 20 anos, não abarcam. “O mundo mudou, os negócios evoluíram, a pandemia acelerou esse mundo virtual, mas as decisões estão um pouco anacrônicas, não acompanham essa evolução”, afirma Adriana. “Tem que ter uma adaptação nesse conceito [de essencialidade e relevância], dependendo do business, para a empresa se manter competitiva dentro do negocio dela.”</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 31/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/31/receita-nega-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-link-patrocinado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Brasil é um dos países com as maiores multas fiscais do mundo</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/28/brasil-e-um-dos-paises-com-as-maiores-multas-fiscais-do-mundo/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/28/brasil-e-um-dos-paises-com-as-maiores-multas-fiscais-do-mundo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 13:03:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Dolo]]></category>
		<category><![CDATA[Multas]]></category>
		<category><![CDATA[Simulação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1020</guid>

					<description><![CDATA[O Brasil, junto com a África do Sul, está entre os países com as maiores multas fiscais do mundo. A Receita Federal aplica 150% se entende ter havido fraude, dolo ou simulação em uma operação econômica, com o objetivo de não pagar ou recolher menos tributos. Porém, só aqui ela é adotada sob critérios subjetivos, trazendo insegurança jurídica ao ambiente de negócios, segundo aponta pesquisa acadêmica da FGV Economia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Brasil, junto com a África do Sul, está entre os países com as maiores multas fiscais do mundo. A Receita Federal aplica 150% se entende ter havido fraude, dolo ou simulação em uma operação econômica, com o objetivo de não pagar ou recolher menos tributos. Porém, só aqui ela é adotada sob critérios subjetivos, trazendo insegurança jurídica ao ambiente de negócios, segundo aponta pesquisa acadêmica da FGV Economia e Direito SP.</p>



<p>Esse cenário, segundo especialistas, traz a necessidade de o Brasil, paralelamente à reforma tributária, adotar novas regras para a aplicação da chamada multa qualificada. Para um dos coordenadores acadêmicos da pesquisa, Eurico Marcos Diniz de Santi, uma das causas das altas penalidades é o fato de nem o Fisco entender a legislação tributária.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O sistema de multas brasileiro é muito arcaico e injusto. Como provar intenção? E fica ainda mais subjetivo quando há pressão sobre o Fisco para aumentar a arrecadação” diz.</p></blockquote>



<p>O grupo de pesquisadores da FGV Economia e Direito SP se uniu para fazer o levantamento sobre a aplicação desse tipo de penalidade no Brasil ao verificar, por meio da Lei de Acesso à Informação, que a qualificada é a multa federal que mais cresce no país: entre 2011 e 2019, o índice foi de 70% em quantidade e de 112% em termos de valor.</p>



<p>Eles então compararam os dados do Brasil com os de outros seis países: Estados Unidos, Reino Unido, França, África do Sul, Colômbia e México. Todos impõem multa qualificada com percentuais máximos elevados. Na África do Sul, 150%; no México é de 142,5%; na Colômbia e Reino Unido, 100%; na França, 80%; e nos EUA, 75% e multas fixas. Porém, no Brasil, destacam os pesquisadores, o Fisco “supõe” a intenção do contribuinte para aplicar a penalidade.</p>



<p>“A França também tem critérios subjetivos, mas quando a jurisprudência é analisada eles objetivam as condutas que darão ensejo à aplicação da multa qualificada”, afirma Breno Ferreira Martins Vasconcelos, um dos coordenadores de campo da pesquisa. Para ele, penas repressivas poderiam ser reservadas a devedores contumazes.</p>



<p>O levantamento destaca também que, no Brasil, esse ambiente não é resolvido com a jurisprudência. Na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, dos 179 acórdãos analisados, 89 afastaram a multa qualificada, 90 mantiveram, 37 não conheceram o recurso e 41 tratavam de matéria alheia.</p>



<p>Os pesquisadores concluíram haver divergência de entendimento da própria Câmara Superior sobre quais atos qualificam (ou não) a multa. É o caso, por exemplo, da omissão de receitas, da reiteração da conduta e da utilização de interpostas pessoas.</p>



<p>Do Supremo Tribunal Federal (STF), o estudo destaca um recurso afetado com repercussão geral para definir se o artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/1996, que prevê a multa qualificada, viola aos princípios constitucionais do não confisco, da proporcionalidade, da razoabilidade, da moralidade e da segurança jurídica (RE 736.090/SC). Por enquanto, segundo a pesquisa, a Corte tem limitado as multas punitivas a 100% do tributo devido e as multas de mora a 20%.</p>



<p>Com base nos dados dos outros países, segundo os pesquisadores, o ideal seria que os critérios de aplicação da multa qualificada no Brasil passassem a ser objetivos e com gradações. O Fisco, dizem, consideraria as provas apresentadas pelo contribuinte sobre seu comportamento em relação às obrigações tributárias, o que se chama de “economia comportamental”.</p>



<p>“No Reino Unido e África do Sul há maior nível de gradação conforme a conduta do contribuinte, pelas provas do nível de cuidado adotado para o cumprimento da obrigação tributária”, afirma a pesquisadora Maria Raphaela Dadona Matthiesen. “No Reino Unido, se é demonstrado que houve um erro puro por má interpretação da regra, a multa pode ser limitada a 30%. Se foi puro descaso, a 70%.”</p>



<p>Por isso, o mais importante é a forma como isso é trabalhado na relação entre Fisco e contribuinte, diz a pesquisadora Laura Romano Campedelli. “Se o contribuinte entende que aquilo foi uma infração, não há percepção de ilegitimidade”, afirma.</p>



<p>Uma reforma nos critérios da multa qualificada também causaria reflexos nos dados econômicos. De acordo com o estudo, se o país tivesse o nível médio de complexidade fiscal do México, Colômbia e África do Sul, o PIB per capita do Brasil poderia ser 6,2% maior. “Quanto maior a complexidade, menor o PIB per capita”, diz Braulio Borges, um dos coordenadores de campo da pesquisa. “E um dos aspectos da complexidade é a forma como o Fisco faz essa auditoria.”</p>



<p>A própria OCDE, segundo Borges, tem feito recomendações de uma postura mais cooperativa entre Fisco e contribuinte para maximizar a arrecadação levando em consideração também a economia comportamental.</p>



<p>“Vamos supor que uma empresa foi autuada pelo recolhimento a menor de IRPJ e CSLL de R$ 100 mil. Se o Fisco entender que os tributos não foram recolhidos em situação que envolveu fraude, a multa, que normalmente seria de 75%, será majorada para 150%, mais juros de mora, chegando a R$ 250 mil, mais a Selic”, afirma a advogada Ana Monguilod, sócia no i2a Advogados. “O problema é que eles [Fisco] acabam rotulando muitas coisas de fraudulentas quando não o são.”</p>



<p>Para Ana, o ambiente extremamente hostil, com a aplicação de multas “absurdamente altas”, força o contribuinte a brigar no Judiciário ou a aguardar o próximo “Refis” (programa de parcelamento). “Entendo que, antes ou junto com uma reforma tributária, deveríamos repensar tanto a relação Fisco-contribuinte como o contencioso tributário”, diz. “Da maneira que o nosso contencioso está estruturado, mesmo se conseguíssemos desenhar o sistema tributário mais moderno e lindo do mundo, no final do dia tudo desembocaria nos tribunais.”</p>



<p>Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 28/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/28/brasil-e-um-dos-paises-com-as-maiores-multas-fiscais-do-mundo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF retoma julgamento bilionário sobre multa de 50% aplicada pelo Fisco</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/10/stf-retoma-julgamento-bilionario-sobre-multa-de-50-aplicada-pelo-fisco/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/10/stf-retoma-julgamento-bilionario-sobre-multa-de-50-aplicada-pelo-fisco/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Mar 2023 23:33:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Compensação]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=1007</guid>

					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada. Dois ministros votaram, contra a cobrança. Trata-se de uma disputa cara para a União. Serão R$ 3,7 bilhões de perda se não puder mais aplicar a punição, segundo indica na Lei de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada. Dois ministros votaram, contra a cobrança.</p>



<p>Trata-se de uma disputa cara para a União. Serão R$ 3,7 bilhões de perda se não puder mais aplicar a punição, segundo indica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.</p>



<p>A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) aponta que o total de multas soma R$ 44,3 bilhões.&nbsp;A associação, que é parte interessada (amicus curiae) na ação, estimou o valor da discussão com base em dados fornecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre números e valores referentes às declarações de compensação apresentadas pelos contribuintes e a aplicação da multa isolada.</p>



<p>No processo, a associação pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da multa com validade retroativa, desde o início da aplicação das multas. Os dados da LDO geralmente consideram valores estimados pela Receita Federal sobre as teses.</p>



<p>Os contribuintes contestam a multa isolada por já estarem sujeitos à aplicação de uma outra, chamada multa de mora, de 20%.</p>



<p>Quando o contribuinte entende ter direito a um crédito contra a União, por pagamentos feitos a mais, o contribuinte pode fazer a compensação, ou seja, usar esse crédito para quitar tributos correntes, de forma administrativa. A Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar essa operação. Se entender que tal crédito não era devido, a compensação não é homologada. O débito que havia sido pago com o crédito fica em aberto e sobre esses valores são aplicadas as duas multas: a de mora e a isolada.</p>



<p>O tema é julgado por meio de duas ações que já haviam iniciado no Plenário Virtual (ADI 4905 e RE 796939), mas foram suspensas por pedido de destaque.&nbsp;Um total de cinco ministros chegou a votar, contra a multa. Na retomada de julgamento, por enquanto, há apenas os votos dos relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.</p>



<p>Para o relator de uma das ações, ministro Gilmar Mendes, a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, “fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade”.</p>



<p>No outro recurso, o relator, ministro Edson Fachin, também considerou inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária.</p>



<p>Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar os votos.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 10/03/2023 -valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/10/stf-retoma-julgamento-bilionario-sobre-multa-de-50-aplicada-pelo-fisco/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>União leva 80% dos créditos tributários julgados com voto de qualidade no Carf</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/06/uniao-leva-80-dos-creditos-tributarios-julgados-com-voto-de-qualidade-no-carf/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/06/uniao-leva-80-dos-creditos-tributarios-julgados-com-voto-de-qualidade-no-carf/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Mar 2023 18:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[Voto de Qualidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=997</guid>

					<description><![CDATA[A&#160;União&#160;foi contemplada em&#160;80%&#160;dos&#160;créditos tributários&#160;julgados com a aplicação do&#160;voto de qualidade&#160;pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 a 2020, ano em que a regra foi alterada e o contribuinte passou a ser beneficiado em casos de&#160;empate nos julgamentos. Os dados constam em pesquisa do Núcleo de Tributação do&#160;Insper&#160;e mostram, segundo tributaristas ouvidos pelo&#160;Valor, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp;União&nbsp;foi contemplada em&nbsp;80%&nbsp;dos&nbsp;créditos tributários&nbsp;julgados com a aplicação do&nbsp;voto de qualidade&nbsp;pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entre 2017 a 2020, ano em que a regra foi alterada e o contribuinte passou a ser beneficiado em casos de&nbsp;empate nos julgamentos. Os dados constam em pesquisa do Núcleo de Tributação do&nbsp;Insper&nbsp;e mostram, segundo tributaristas ouvidos pelo&nbsp;Valor, que a medida virou uma ferramenta para elevar&nbsp;arrecadação&nbsp;&#8211; como defende o atual governo.</p>



<p>O&nbsp;Ministério da Fazenda&nbsp;quer manter o voto de qualidade por meio da&nbsp;MP do Carf&nbsp;(a Medida Provisória nº 1.160/2023). Espera incrementar a arrecadação em&nbsp;R$ 50 bilhões&nbsp;e reduzir o déficit fiscal projetado para este ano, de&nbsp;R$ 228 bilhões. A proposta, no entanto, enfrenta resistências entre as empresas e no Congresso Nacional.</p>



<p>O voto de qualidade serve para desempatar julgamentos no Carf, última instância para discutir, na esfera administrativa, cobranças feitas pela Receita Federal. A questão é relevante porque o Conselho é um órgão paritário. É composto por representantes do Fisco e dos contribuintes (empresas).</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/1jT3RGqhkUTaQKxZL5gpJatn0yk=/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93/internal_photos/bs/2023/K/j/DytA3NTwKoH6frbNLJLw/arte06leg-102-voto-e1.jpg" alt=""/></figure>



<p>A MP do Carf restabeleceu a regra que vigorou até 2020. Assim, o voto de minerva voltou a ser do presidente das turmas julgadoras, posto ocupado por auditores da Receita. Até então, valia o modelo de desempate a favor do contribuinte.</p>



<p>No período abrangido pelo estudo do Insper, o Carf julgou&nbsp;R$ 248 bilhões&nbsp;em litígios tributários por voto de qualidade (18% do total), dos quais a Fazenda Nacional venceu&nbsp;R$ 196 bilhões&nbsp;&#8211; as empresas só foram atendidas em&nbsp;R$ 51,7 bilhões.</p>



<p>Na prática, de acordo com tributaristas, não havia um resultado isento com a aplicação do voto de qualidade, ao contrário do que defenderam, na última semana, a&nbsp;Receita Federal&nbsp;e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)&nbsp;a parlamentares, em almoço em Brasília.</p>



<p>A&nbsp;Frente Parlamentar do Empreendedorismo&nbsp;(FPE), que é contrária à proposta, recebeu a procuradora-geral da Fazenda Nacional,&nbsp;Anelize Almeida, e a secretária-adjunta da Receita,&nbsp;Adriana Gomes Rêgo, que foi presidente do Carf. Aos parlamentares, elas defenderam que a intenção nunca foi prejudicar o contribuinte.</p>



<p>“Era uma decisão do presidente de turma e continua sendo. É esperado que o presidente de turma seja isento”, disse a secretária-adjunta da Receita.</p>



<p>Breno Vasconcelos, professor do Insper responsável pela pesquisa, considera, porém, que enquanto o voto de qualidade estiver associado a pressões arrecadatórias, intenção do governo com a MP do Carf, criam-se&nbsp;incentivos à manutenção dos autos de infração&nbsp;da Receita Federal e, portanto, ao uso do voto de qualidade “com&nbsp;desvio de finalidade”.</p>



<p>“Falo em desvio de finalidade porque o processo administrativo serve também ao Estado, pois existe para a depuração do crédito tributário, isto é, para conferir liquidez e certeza à cobrança. Quando esse processo de depuração sofre interferências externas, cria-se condições para a parcialidade dos julgamentos”, afirma o advogado. O estudo também foi realizado por Maria Raphaela Matthiesen, pesquisadora do Insper.</p>



<p>Na avaliação da advogada tributarista Lina Santin, sócia do escritório Salusse Marangoni Parente Jabur Advogados, os dados da pesquisa demonstram que o voto de qualidade “é massivamente concedido a favor da Fazenda Nacional, sendo difícil sustentar sua isenção e ausência de pressão pela manutenção das autuações”.</p>



<p>Para ela, acreditar que o retorno do voto de qualidade resultará em receita para a União demonstra grande desconhecimento da realidade prática na aplicação da&nbsp;complexa legislação tributária&nbsp;brasileira. “A maioria dos autos de infração lavrados são questionáveis e não possuem essa liquidez absoluta, bem como os autos mantidos no Carf se tornam objeto de discussão judicial.”</p>



<p>Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf, entende, porém, não ser um problema a manutenção da maior parte do crédito tributário por meio do voto de qualidade. “Existe sempre a possibilidade de manifestação do Judiciário”, diz ele, pontuando que a Fazenda Nacional não pode buscar a Justiça quando derrotada.</p>



<p>Com eventual fim do voto de qualidade, acrescenta, todas as teses jurídicas iriam morrer no Carf. “Quando se acaba com o voto de qualidade, praticamente estamos tirando o Judiciário das discussões complexas”, afirma, destacando que o empate no Carf se dá em percentual pequeno no número de processos &#8211; em torno de 5%, mas em valor de crédito tributário fica ao redor de 20%.</p>



<p>Alencar diz que há grande grau de concentração nesses 20% do crédito tributário. Em 2022, foram R$ 24 bilhões resolvidos por empate e quase 90% do total eram de cerca de 20 ou 30 contribuintes, segundo ele. “O voto de qualidade é realmente importante em poucos processos de alto valor, normalmente nos casos complexos.”</p>



<p>O empate costuma acontecer nas teses mais disputadas, muitas vezes casos de valores elevados. No ano passado, de acordo com o presidente, 79,2% das decisões foram unânimes e 16,6% por maioria. O voto de qualidade representou 2,6% do total de julgados, enquanto o desempate a favor do contribuinte, 1,7% &#8211; a qualidade ainda valia para questões pontuais, como processos sobre compensação. Em 2019, por exemplo, representou 5,3% dos julgados.</p>



<p>Em nota, a PGFN diz entender que os dados devem ser interpretados no “contexto global dos julgamentos do Carf”. Para o órgão, seria uma “conclusão equivocada” a suposição de que os presidentes de turma votam na maior parte das vezes a favor da Fazenda Nacional.</p>



<p>Afirma, ainda, que o empate ocorre em percentual reduzido de julgados, em casos que envolvem teses tributárias controversas. Nessas situações, acrescenta, os conselheiros tendem a votar conforme a sua representação (contribuintes ou Receita Federal), o que leva ao índice elevado de votos de qualidade a favor da Fazenda no período mencionado (2017 a 2020).</p>



<p>Por outro lado, diz o órgão, essa constatação também explica o percentual elevado de incidência do desempate a favor do contribuinte nos casos relevantes julgados pelo Carf no período posterior. “Em regra, quando o presidente da turma vota a favor do contribuinte, o resultado do julgamento não se dá por qualidade, mas por maioria ou unanimidade de votos &#8211; esses julgados, que representam parcela significativa dos processos do Carf, são desconsiderados na estatística em questão.”</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 06/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/06/uniao-leva-80-dos-creditos-tributarios-julgados-com-voto-de-qualidade-no-carf/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Receita exige nova autorização para Reporto e gera judicialização</title>
		<link>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/01/receita-exige-nova-autorizacao-para-reporto-e-gera-judicializacao/</link>
					<comments>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/01/receita-exige-nova-autorizacao-para-reporto-e-gera-judicializacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 18:43:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Reporto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://perottoniadvogados.com.br/?p=995</guid>

					<description><![CDATA[A Receita Federal impôs uma exigência com forte impacto para empresas beneficiadas pelo Reporto, regime tributário que desonera investimentos em portos e ferrovias. Esses contribuintes deverão solicitar uma nova autorização no órgão para que possam importar ou comprar no mercado interno máquinas e equipamentos com isenção de impostos federais. A previsão consta na&#160;Instrução Normativa (IN) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal impôs uma exigência com forte impacto para empresas beneficiadas pelo Reporto, regime tributário que desonera investimentos em portos e ferrovias. Esses contribuintes deverão solicitar uma nova autorização no órgão para que possam importar ou comprar no mercado interno máquinas e equipamentos com isenção de impostos federais.</p>



<p>A previsão consta na&nbsp;<strong>Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.129</strong>, publicada na sexta-feira.&nbsp;A questão, no entanto, deve ir parar na&nbsp;<strong>Justiça</strong>. Advogados relatam que estão preparando medidas judiciais de urgência para que as empresas possam utilizar a habilitação antiga enquanto a Receita não analisa os novos pedidos.</p>



<p>Vigente desde 2004, o Reporto estava com o fim programado para dezembro de 2020. A prorrogação do benefício foi vetada pelo ex-presidente&nbsp;<strong>Jair Bolsonaro</strong>. Mas o&nbsp;<strong>Congresso Nacional</strong>&nbsp;derrubou o veto e estendeu o regime especial para o período de&nbsp;<strong>1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023</strong>.</p>



<p>É para esse período de reabertura do Reporto que a Receita Federal está exigindo, agora, que as empresas peçam novas autorizações para usufruírem do benefício. “Somente são válidos os ADE [Atos Declaratórios Executivos] emitidos posteriormente à vigência da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022”, prevê o órgão na instrução normativa.</p>



<p>O texto da norma deixa dúvida, segundo tributaristas, se a exigência vale para todas as operações feitas desde a reabertura do Reporto em janeiro de 2022 ou apenas a partir de hoje (1º de março de 2023) &#8211; quando a IN entra em vigor.</p>



<p>Caso o efeito seja retroativo, contribuintes que usufruíram do benefício no ano passado e no começo deste ano, amparados com autorizações anteriores à Lei nº 14.301/2022, correm o risco de serem autuados.</p>



<p>“Isso levará à judicialização. A lei, ao ampliar o Reporto, não traz exigência de nova habilitação”, afirma o advogado Hugo Reis Dias, sócio no escritório dcom Advogados. “Em prorrogações passadas, a Receita Federal convalidou as habilitações, o que não ocorreu agora. É uma quebra de confiança”, acrescenta.</p>



<p>Outro problema, segundo advogados, é que o Fisco concedeu um prazo curto &#8211; de apenas cinco dias &#8211; para as empresas se adaptarem. Publicada no dia 24 de fevereiro, a instrução normativa entra em vigor hoje, 1º de março.</p>



<p>“Ou seja, a partir desta quarta-feira [hoje] quem tentar vender ou importar maquinário com a habilitação antiga pode ser multado”, alerta Thales Belchior, advogado do escritório Schneider Pugliesi.&nbsp;“É uma exigência completamente nova e inesperada”, acrescenta.</p>



<p>O advogado aponta que a exigência da Receita Federal por novas habilitações não é ilegal. O problema, diz, é o tempo escasso concedido. Na prática, dizem tributaristas, inviabiliza a obtenção do documento em tempo hábil, daí a necessidade de buscar o Judiciário.</p>



<p>“O prazo médio para análise da Receita para os atos declaratórios executivos [ADE’s] de habilitação é de dois meses”, contextualiza Belchior.</p>



<p>Muitas empresas, afirma o advogado, têm importações programadas e correm o risco de verem os&nbsp;<strong>produtos encarecidos</strong>&nbsp;pela incidência dos tributos federais. “É o fim do mundo para essas empresas perderem [o benefício]”, diz.</p>



<p>Sobre a importação de um guindaste, por exemplo, a empresa teria que passar a recolher sobre o valor do bem 11,75% de&nbsp;<strong>PIS e Cofins</strong>, 10% de&nbsp;<strong>IPI&nbsp;</strong>e de 8 a 10% de<strong>&nbsp;Imposto de Importação</strong>.</p>



<p>O recolhimento do&nbsp;<strong>ICMS</strong>&nbsp;também aumenta, porque o imposto estadual passa a ser calculado sobre o valor do bem mais os impostos federais.</p>



<p>“Trata-se de um impacto de quase&nbsp;<strong>40%</strong>. Uma aquisição programada de R$ 100 milhões agora passa a custar R$ 140 milhões da noite para o dia”, afirma Belchior.</p>



<p>Advogados relatam que no segundo semestre do ano passado houve um “boom” de ações judiciais relacionadas ao Reporto. Isso porque a Receita Federal vinha negando pedidos de novas habilitações.</p>



<p>A alegação do órgão, de acordo com advogados, é que a recriação do Reporto seria inconstitucional porque o Congresso Nacional não teria analisado o impacto orçamentário e financeiro da medida, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).</p>



<p>“Contudo, tais decisões proferidas pela Receita Federal são contrárias à legalidade, já que existe uma norma em vigor que prevê a fruição ao benefício, o que podemos entender ter sido ratificado inclusive com a publicação da IN nº 2.129/2023”, diz a advogada Jeniffer Pires Cotta, sócia do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados.</p>



<p>Em nota, a Receita Federal esclarece que a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.129/2023, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), ocorreu para dar segurança aos interessados nesse benefício fiscal, que foi recriado pela Lei nº 14.301/2022. E ressalta que “as habilitações devem estar de acordo com a legislação tributária, notadamente a lei e a IN ora citadas”.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 01/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://perottoniadvogados.com.br/2023/03/01/receita-exige-nova-autorizacao-para-reporto-e-gera-judicializacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
