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	<title>PLR &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>Contribuinte volta a perder no Carf tese sobre PLR de diretor estatutário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Mar 2023 14:08:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CARF]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional. No ano passado, com outra composição, os contribuintes conseguiram importantes precedentes [&#8230;]]]></description>
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<p>A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que incide contribuição previdenciária sobre valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos a diretores estatutários. A decisão foi por maioria de votos e indica, segundo especialistas, a volta da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional.</p>



<p>No ano passado, com outra composição, os contribuintes conseguiram importantes precedentes na 2ª Turma &#8211; que dá a palavra final sobre o tema, discutido por bancos e grandes empresas. Contou para essas vitórias o voto do então presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, que deixou o cargo no começo deste ano.</p>



<p>Nessa tese, o entendimento da Receita Federal é o de que a Lei nº 10.101, de 2000, dá direito a isenção apenas para valores pagos a empregados celetistas, deixando de fora, por exemplo, diretores estatutários (sem vínculo). Para o ex-presidente do Carf, porém, cumpridos os requisitos da norma, o pagamento da PLR é extensível aos contribuintes individuais.</p>



<p>De acordo com ele, não há, na Constituição Federal, diferenciação entre os trabalhadores, empregados subordinados ou não. E é proibida, pela norma, afirmou nos julgados, qualquer distinção em razão da ocupação funcional, independentemente da denominação jurídica de rendimentos, títulos ou direitos.</p>



<p>Em julgamento realizado na semana passada, porém, prevaleceu outro entendimento, por cinco votos a três. Foi mantida autuação fiscal que cobra cerca de R$ 5,5 milhões de contribuição previdenciária da LPS Brasil Consultoria de Imóveis. A autuação é referente a valores de PLR pagos nos anos de 2013 e 2014 a diretores não empregados (processo n 19515.720979/2017-1).</p>



<p>No caso, a empresa alegou que há previsão legal para isenção de contribuição previdenciária quando o pagamento de PLR se dá “de acordo com a lei”. Mas, na prática, a manutenção do benefício acaba dependendo da análise do fiscal, segundo a advogada da empresa no caso, Mariana de Vito, do escritório Trench Rossi Watanabe.</p>



<p>“A lei [nº 11.101, de 2000) traz algumas especificações, mas a fiscalização, às vezes, tem uma interpretação mais restrita”, diz Mariana. Em certo momento, acrescenta, a fiscalização passou a considerar que o PLR, para obter a isenção, só poderia ser pago a empregado.</p>



<p>Na defesa, a empresa alegou que a Constituição concederia imunidade para o pagamento de PLR a trabalhadores, assim como a lei. “Mas ainda que não se entenda que existe imunidade ou isenção não há fato que leve à cobrança de contribuição previdenciária porque o pagamento de lucro não é pagamento de remuneração”, afirma a advogada.</p>



<p>Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento o entendimento de que os diretores não se caracterizam como “empregados” e, por isso, não se encaixariam na previsão do artigo 2ª da Lei nº 10.101, de 2000. O dispositivo prevê que a PLR será objeto de negociação entre empresa e empregados. Como o valor pago não segue o disposto na norma, a Receita Federal considera que ele integra o salário de contribuição, sofrendo a incidência de contribuição previdenciária.</p>



<p>A advogada da empresa diz que é necessário agora aguardar a publicação do acórdão para analisar se cabe recurso (embargos de declaração) para pedir esclarecimentos ou apontar omissões na decisão do Carf ou buscar o Judiciário.</p>



<p>De acordo com Alessandro Cardoso, sócio do Rolim Advogados, o tema é relevante para várias empresas e já tem um histórico controvertido no Carf. Até a composição de 2022, o entendimento era majoritariamente desfavorável ao contribuinte.</p>



<p>Na Justiça, acrescenta, não há tantos precedentes e a maioria é desfavorável. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) também existem decisões contrárias. Contudo, Cardoso destaca que não há decisão do Plenário do STF &#8211; só de turma &#8211; e nem da 1ª Seção do STJ, que dá a última palavra em matéria tributária.</p>



<p>“Não tem uma análise mais profunda dos tribunais, em repetitivo ou repercussão geral. Não tem acórdão que tenha analisado com profundidade a tese. Ela ficou sempre muito centrada no Carf”, afirma o advogado, acrescentando que muitas empresas acabaram pagando a contribuição previdenciária exigida.</p>



<p>A própria Fazenda Nacional abriu uma linha de negociação (transação) para quem discutia PLR, segundo Cardoso. Para ele, as empresas precisam fazer uma avaliação de risco. “No caso, o risco de autuação é iminente, o Carf voltou a decidir de forma desfavorável e o Judiciário não tem precedente favorável no momento.”</p>



<p>Na semana passada, vários casos de PLR foram julgados pelo Carf. Abordaram discussões diferentes da do PLR de diretores estatutários. Segundo Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados, os conselheiros também definiram que se um dos pontos para manter a tributação de PLR já é válido, os outros ficariam prejudicados e o caso não precisaria ser julgado.</p>



<p>A advogada Isabel Bueno, sócia do escritório Mattos Filho, lembra que essa desconsideração do PLR e tratamento como se fosse salário acaba deixando a verba em uma espécie de “limbo” para o trabalhador. Diferentemente do que acontece com o salário, lembra, o PLR desconsiderado não vai compor a base de benefício do trabalhador &#8211; não terá reflexos no FGTS, por exemplo.</p>



<p>Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que devem ser atendidos os pressupostos enumerados na Lei nº 10.101, de 2000. Além disso, que as decisões sobre o tema, por envolverem exame de aspectos fáticos, como documentos e práticas das empresas, variam conforme os casos concretos. Ainda segundo o órgão, mudanças na composição das turmas de julgamento podem resultar em diversidade de entendimentos.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 30/03/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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