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	<title>Pessoa Jurídica &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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	<title>Pessoa Jurídica &#8211; Perottoni Advogados</title>
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		<title>Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Dec 2022 13:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pessoa Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Preços de Transferência]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Bitributação]]></category>
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					<description><![CDATA[As multinacionais começarão o ano de 2023 com novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, que poderão evitar a bitributação. Batalha de muitos anos do setor produtivo, o alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional foi concretizado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.152, publicada ontem no Diário Oficial da União. A [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">As multinacionais começarão o ano de 2023 com novas possibilidades para o cálculo de preços de transferência, que poderão evitar a bitributação. Batalha de muitos anos do setor produtivo, o alinhamento das regras brasileiras ao padrão internacional foi concretizado por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.152, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma terá aplicação opcional para 2023, e obrigatória a partir de 2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o texto evita o potencial aumento de tributos de multinacionais americanas, afasta o risco de dupla tributação e reduz as chances de litígios tributários, segundo advogados e representantes do setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O ponto fundamental é que [a MP] aumenta a&nbsp;<strong>atratividade da economia brasileira</strong>&nbsp;nas cadeias globais de valor ligadas ao comércio intrafirma”, afirma o gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O preço de transferência é um conjunto de métodos criados pela Receita Federal para indicar o valor que uma empresa pode pagar por um bem ou serviço transferido por companhia vinculada a ela, instalada em outro país. O objetivo é evitar concorrência desleal e que resultados sejam transferidos para o exterior via importações ou exportações &#8211; o que reduziria o pagamento de imposto no país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regras atuais de preço de transferência brasileiras são baseadas em métodos pré-estabelecidos com margens fixas de lucro. Sempre foram consideradas pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como alheias à realidade econômica, segundo o advogado Leonardo Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A MP foi considerada urgente pela presidência da República por causa de recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O&nbsp;<strong>governo americano</strong>&nbsp;deixaria de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileiro. A MP institui o regime de “arm’s lenght”, adotado nas principais economias do mundo, no qual preços de transferência seguem um padrão de mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, empresas americanas que atuam no Brasil passariam a enfrentar aumento de carga tributária a partir de 2023. Como as novas regras serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo Telles, da CNI, dá tempo para as empresas e o próprio Fisco se prepararem para a mudança. Por outro lado, em 2023, as empresas poderão antecipar a adoção da nova regra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato de o Brasil adotar norma para preços de transferência diferente das principais economias do mundo era um embaraço para os negócios porque acabava dando margem à&nbsp;<strong>dupla tributação</strong>, observa o executivo. Em diagnóstico realizado em 2019, a OCDE havia apontado 30 divergências entre as regras brasileiras e os padrões da instituição e 27 delas gerariam risco de dupla tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O Brasil era a jabuticaba nesse caso em relação à maioria dos países, tinha a legislação diferente”, afirma Clarissa Machado, sócia da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe. Entre as mudanças, a advogada destaca a necessidade de que essas companhias avisem a Receita sobre efeitos de reestruturações nos negócios. Segundo a advogada, isso poderá evitar autuações fiscais, que hoje acontecem quando o Fisco entende que a empresa realizou transação sem propósito negocial, só para reduzir a carga tributária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sócia do mesmo escritório, Simone Dias Musa aponta também que a nova legislação traz a possibilidade de o contribuinte, espontaneamente, ao fim do ano calendário, fazer novo ajuste no preço de transferência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A MP ainda prevê a realização de&nbsp;<strong>consultas prévias</strong>&nbsp;à Receita especificamente sobre preços de transferência. Será cobrada uma taxa de R$ 80 mil por consulta, mas o contribuinte poderá checar se a Receita concorda com a metodologia que pretende aplicar, podendo evitar futuras autuações fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, quando o auditor fiscal discordar do modelo de cálculo adotado, ao invés de autuar a companhia, poderá abrir a possibilidade de&nbsp;<strong>retificação</strong>, afastando a aplicação de multas. A oferta de uma “segunda chance”, contudo, dependerá de alguns critérios fixados na MP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse espaço para diálogo entre Fisco e contribuinte tem o potencial de reduzir o&nbsp;<strong>contencioso tributário</strong>, segundo a tributarista Thaís Shingai, sócia do escritório Mannrich Vasconcelos. “Se tiver uma situação que gere muita dúvida interpretativa, o contribuinte pode ir à Receita Federal e alinhar o entendimento. Não sabemos como será na prática, mas poderá ser feito”, afirma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O lado negativo dessas mudanças, segundo Thais, é o provável aumento do custo de&nbsp;<strong>compliance&nbsp;</strong>(conformidade) para as empresas. “Agora a norma é muito mais detalhada e vai demandar das empresas a apresentação de documentação, deve ser criada alguma metodologia de prestação de informações sobre as operações controladas”, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No geral, porém, a MP está alinhada com o que a iniciativa privada precisa, segundo o superintendente-geral da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alexandre Fischer. “Estamos passando por um movimento mais alinhado com a boa prática contábil internacional, da essência sobre a forma. Por isso é importante a postura colaborativa da autoridade fiscal”, afirma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2018, a&nbsp;<strong>Receita Federal</strong>&nbsp;atuou com a OCDE em estudos e debates para a modernização das regras de preços de transferência. Por meio de nota, o órgão afirma que o sistema atual gera problemas de dupla não tributação, o que faz com que o Brasil perca receitas tributárias, ao mesmo tempo em que se verifica casos de&nbsp;<strong>dupla tributação</strong>, o que prejudica investimentos no país. “O novo sistema corrige essas lacunas”, afirma a nota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de as novas regras serem “mais subjetivas”, segundo a própria Receita, a MP contempla a introdução de novos instrumentos que trarão segurança jurídica e previsibilidade. “Há expectativa de redução de&nbsp;<strong>litigiosidade</strong>&nbsp;no âmbito internacional já que a transação estará sujeita a regras tributárias mais homogêneas”, diz a nota.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O alinhamento das normas para tributação em preços de transferência com as regras internacionais era um dos principais itens da agenda do atual governo no processo de acessão à <strong>OCDE</strong>. Na terça-feira, o futuro ministro da Fazenda<strong> Fernando Haddad </strong>disse que o projeto de integrar a OCDE será “revisitado” pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 30/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Supremo mantém contratação de trabalhador como pessoa jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Dec 2022 13:03:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoa Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Contratação PJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Ganhou força no Supremo Tribunal Federal (STF) um movimento de empregadores para validar a contratação como pessoa jurídica (empresa) de trabalhadores que, normalmente, exercem atividades intelectuais e são considerados hipersuficientes. Os ministros aceitaram a tese de que essa prática é uma forma de terceirização lícita. As decisões mais recentes envolvem advogados, médicos, corretores de imóveis [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">Ganhou força no Supremo Tribunal Federal (STF) um movimento de empregadores para validar a contratação como pessoa jurídica (empresa) de trabalhadores que, normalmente, exercem atividades intelectuais e são considerados hipersuficientes. Os ministros aceitaram a tese de que essa prática é uma forma de terceirização lícita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As decisões mais recentes envolvem advogados, médicos, corretores de imóveis e prestadores de serviços na área de tecnologia. Esses casos estão sendo levados ao STF por meio de reclamações contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da segunda instância.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos pedidos, as empresas alegam descumprimento de decisões do Supremo, em repercussão geral, sobre a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita e de prestação de serviços via pessoa jurídica (ADPF 324, ADC 48, ADI 3.961, ADI 5.625 e RE 958.252).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente há na Justiça do Trabalho 1.067 ações com os termos “pejotização”, “empregado” e “hipersuficiente”, em um valor total de R$ 788 milhões, segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer. São contados apenas os processos eletrônicos ajuizados desde 2014 e sem segredo de justiça. Em geral, nesses casos, os valores envolvidos são altos &#8211; média é de R$ 740 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O termo hipersuficiente foi introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017). Seriam trabalhadores com melhores condições para entender e negociar o contrato de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A previsão está no parágrafo único do artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo dispositivo, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, nos casos em que envolver trabalhador portador de diploma de nível superior e com salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 14.174,44).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Judiciário, esses profissionais têm alegado, porém, que teriam sido forçados a aceitar a contratação como pessoa jurídica. Pedem as verbas relativas a empregados com carteira assinada &#8211; 13º salário, férias, aviso-prévio indenizado, depósitos e multa de 40% do FGTS, além dos pagamentos das contribuições previdenciárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio de reclamações, esses casos têm sido levados às mãos dos ministros do Supremo. Eles têm normalmente cancelado os acórdãos e determinado o retorno desses processos ao tribunal de origem para novo julgamento, que deve seguir a jurisprudência firmada pelo STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, concedeu duas liminares, publicadas recentemente, para admitir a chamada “pejotização”. Uma envolvendo um prestador de serviços da incorporadora e construtora&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/empresas/valor-empresas-360/cyrela-brazil-realty?360&amp;interno_origem=multicontent" target="_blank" rel="noopener">Cyrela</a>&nbsp;e outra de um prestador de serviços autônomo da Educo Serviços, franqueada da&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/empresas/valor-empresas-360/totvs?360&amp;interno_origem=multicontent" target="_blank" rel="noopener">Totvs</a>, da área de tecnologia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Cyrela questionou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), que manteve sentença a favor do vínculo de emprego (Rcl 56132). Já a Educo Serviços recorreu de decisão do TRT do Espírito Santo (Rcl 55607).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As duas decisões são similares e fazem um breve histórico das decisões do STF sobre terceirização e prestação de serviços via pessoa jurídica. Em 2021, os ministros consideraram constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADI 5.625).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nas decisões, Barroso afirma que o contrato de emprego não é a única forma para se estabelecer uma relação de trabalho. “Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ele, “são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro destaca ainda que esses casos não envolvem trabalhadores hipossuficientes. “Trata-se de profissional com alto grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação.” Há também decisões da 1ª Turma nesse sentido (Rcl 39.351 e RCL 47.843).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em setembro, a ministra Cármen Lúcia analisou uma reclamação, que envolvia o Hospital Fundação Ouro Branco, em Minas Gerais. O caso envolve ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra contratação de médicos como pessoa jurídica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, a ministra cassou decisão da 7ª Turma do TST e determinou novo julgamento, observando as decisões do Supremo. O caso transitou em julgado (não cabe mais recurso).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em junho, o ministro Dias Toffoli deu decisão a favor do escritório de advocacia Burlamaqui Consultores. A banca tinha contratado uma advogada como cotista e recorreu de decisão do TRT de Minas Gerais (Rcl 53.899).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que defende a Cyrela, a Fundação Ouro Branco e o escritório Burlamaqui Consultores, afirma que as decisões do STF vêm desconstruindo toda a jurisprudência trabalhista. Ele acrescenta que, no caso dos hipersuficientes, pode-se admitir outras relações de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso da reclamação, segundo Veiga, “é a bala de prata”. “Vamos direto ao Supremo, já que pelo caminho tradicional [da Justiça do Trabalho] enfrentamos aquele viés viciado de aplicação de conceitos antigos trabalhistas”. Ele afirma que já entrou com 12 reclamações no STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na Justiça do Trabalho, ainda são poucas as decisões que admitem a “pejotização”, até mesmo para os hipersuficientes. “É preciso que a Justiça do Trabalho se desprenda de dogmas ultrapassados e se alinhe à jurisprudência do STF”, diz o advogado Alberto Nemer, do Luz, Rizk &amp; Nemer Advogados Associados, que assessorou a Educo Serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, as decisões reafirmam a importância do conceito de hipersuficiência, introduzido pela Lei da Reforma Trabalhista. “Essas decisões fortalecem a autonomia das partes”, afirma. Para ele, o STF considera em diversas situações os elementos importantes da reforma, que na seara trabalhista, de maneira inexplicável, não se leva em consideração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que assessora trabalhadores, porém, o uso da reclamação não seria o remédio adequado. “Isso porque as premissas jurídicas gerais estão postas. Porém, o próprio STF admite que a pejotização não pode desaguar em fraude e a fraude se constata em processo individual probatório.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">A exclusão de proteção por um critério econômico (hipersuficiência), diz Loguercio, “é um equívoco absoluto”. “Acho que o Supremo, ao abrir em demasia a admissão de reclamações constitucionais, e isso tem acontecido com outros temas, está promovendo uma inversão do sistema jurídico.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Auditor fiscal do trabalho no Rio de Janeiro, Ronald Sharp Junior entende que a terceirização em qualquer atividade é lícita, como já decidiu o STF. No entanto, acrescenta, desde que não exista uma relação de emprego com o tomador de serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele afirma que, mesmo no caso do trabalhador hipersuficiente, a reforma trabalhista estabelece, no artigo 444, ao vincular aos artigos 611-A e 611-B, que existem direitos negociáveis e outros não. E entre os direitos inegociáveis estão alterações nas anotações da carteira de trabalho. “Nos casos em que não há uma relação de emprego, as partes têm autonomia para decidir se querem um contrato civil, mas quando estão presentes as relações de emprego não se pode abandonar o modelo da CLT”, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Procurado pelo <strong>Valor</strong>, o Ministério Público do Trabalho não deu retorno até o fechamento da edição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Valor Econômico, 05/12/2022 &#8211; valor.globo.com</p>
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