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	<title>Investimentos Exterior &#8211; Perottoni Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, Tributário, Civil, Previdenciário e Administrativo.</description>
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		<title>MP da tributação de investimentos no exterior deixa de fora prejuízo do passado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Felipe Perottoni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2023 18:29:00 +0000</pubDate>
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<p>Tributaristas já têm sido consultados por investidores que mantém recursos no exterior &#8211; e a partir de 2024 serão tributados &#8211; preocupados com prejuízos registrados nos investimentos nos últimos anos. Isso tem acontecido porque a Medida Provisória nº 1171, sancionada nessa semana, deixa de fora eventuais prejuízos do passado.</p>



<p>A MP permite que sejam deduzidos do lucro da controlada no exterior &#8211; que será tributado em 31 de dezembro de cada ano &#8211; os prejuízos apurados em balanço, pela própria controlada, mas só a partir da data de produção de efeitos da medida provisória e anteriores à data da apuração dos lucros.</p>



<p>Ou seja, é possível descontar dos lucros da apuração referente a 2025 prejuízos de 2024, mas os prejuízos anteriores serão descartados.&nbsp;“Os últimos três anos não foram de bonança no mercado financeiro. Tenho casos de famílias que fecharam 2022 com prejuízos acumulados e provavelmente não vão ter lucros suficientes em 2023 para compensar esses prejuízos”, afirma a tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do Utumi Advogados.</p>



<p>Nesse exemplo, o corte da lei, que só permite o aproveitamento de prejuízos gerados a partir de 2024, fere o conceito de renda, segundo a advogada. Se o prejuízo acumulado no exterior chega a US$ 500 mil e em 2024 há US$ 100 mil de lucro, o prejuízo segue em R$ 400 mil, mas haverá um suposto lucro a ser tributado, segundo Utumi. “Esse lucro é uma recuperação das perdas dos anos anteriores”, afirma.</p>



<p>Para a advogada, impedir o uso de prejuízo dos anos anteriores quebra o conceito de renda enquanto acréscimo patrimonial.&nbsp;Por enquanto, a sugestão da advogada tem sido esperar a definição do texto final, já que as normas só entram em vigor em 2024.</p>



<p>O tributarista Hermano Barbosa, sócio do BMA Advogados, também destaca que a MP não prevê o aproveitamento dos últimos anos. “Eventuais perdas dos últimos anos não servirão para compensar lucros dos próximos anos”, afirma, ponderando que os últimos anos foram ruins mesmo para investimentos no exterior.</p>



<p>Já Celso Costa, sócio do Machado Meyer, pondera que o governo também não está tributando o estoque de lucros até dezembro de 2023. “Prejuízos gerados a partir de 2024 podem ser compensados no futuro sem limitação com lucros gerados a partir de 2024. Prejuízos gerados antes não podem ser utilizados para abater o lucro tributável posterior”, destaca.</p>



<p>Segundo Christiano Chagas, sócio da área tributária do Demarest advogados, é incomum ter prejuízo nos investimentos no exterior mas, diante do texto da MP, a alternativa seria tentar, judicialmente, alguma forma de utilizar eventual prejuízo acumulado.</p>



<p>Fonte: Valor Econômico, 04/05/2023 &#8211; valor.globo.com</p>
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